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260 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sumpto de doutrina mais ou menos contestavel, que o digno par ha de concordar não ser agora occasião de discutir. O governo não fez mais, apresentando esta tabeliã, que repetir o que se tinha feito nos annos passados. Quando for occasião não terá duvida em fazer nesta parte as modificações que o interesse publico reclama.

Involuntariamente deixei de responder ao segundo ponto sobre que o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada me pediu explicações. Fa-lo-hei agora. Esse ponto referia-se ao registo obrigatorio das servidões, e a ser muito pesada a obrigação da justificação, quando não ha titulos da propriedade dessas servidões, etc. Allegou s. exa. rasões que me parecem justas, porquanto as servidões são uma especie de annexos ás propriedades, e lhes dão valor.

Por isso o governo deve tratar de facilitar quanto seja possivel esses registos. Na outra casa do parlamento ha já dois projectos sobre servidões, um tornando-as facultativas e alterando assim inteiramente a lei actual, e outro prorrogando por mais tres annos o praso marcado para o registo. Alem disto, o governo já mostrou os seus bons desejos, prorrogando, por um acto de dictadura, o praso do registo por mais um anno, que finda em março futuro; e quando este assumpto vier para esta camara, o digno par poderá aprecia-lo convenientemente.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Rebello da Silva: - Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem para dirigir uma pergunta aos srs. ministros, que não é estranha á materia que estamos tratando.

Eu disse aqui numa discussão importante que votava ao governo os meios extraordinarios, mas por um anno somente; e fiz esta declaração em virtude de outra que tinha pedido ao sr. presidente do conselho, e que s. exa. teve a bondade de fazer nos termos mais categoricos e explicitos, dizendo que o governo não encerraria nem adiaria a actual sessão legislativa emquanto as propostas tributarias e o orçamento não fossem discutidas, porque isto era o que o governo tinha promettido ao paiz para organisar a fazenda publica. Não acredito portanto que o governo meditasse hoje adiar as côrtes ou pedir uma nova auctorisação para cobrar a receita e applica-la ás despezas publicas, porque as declarações desta ordem não se desmentem horas ou dias depois; e neste ponto não pedirei explicações sobre os boatos que correm, porque estou certo que a palavra honrada do sr. presidente do conselho é sufficiente garantia. Mas a pergunta que quero fazer é a seguinte: consta que está roto o contrato Goschen por parte do governo portuguez, e que o concessionario fizera um protesto perante o stock exchange, e portanto pergunto se isto é assim, e se o governo tem de pagar a multa de 258:000$000 réis.

O sr. Ministro das Obras Publicas:- Eu não tenho conhecimento algum do facto a que o digno par se refere, e creio que o sr. ministro da fazenda tambem o não terá, porque estive hontem com s. exa., conversámos sobre differentes assumptos, e elle não me communicou cousa alguma a similhantes respeito; por consequencia se esse facto se deu, e se s. exa. tem conhecimento delle, foi de certo depois de ter estado commigo.

O Orador: - V. exa. não teve conhecimento deste facto até hoje?

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Eu não tenho noticia alguma do facto a que v. exa. se refere, e creio que o sr. ministro da fazenda a não teve igualmente, pela rasão que já dei.

O Orador: - Nesse caso devemos suppor que o governo mantem o contrato Goschen?

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Eu digo só o que sei.

O Orador:- A camara ouviu a resposta do nobre ministro. Agora, emquanto ao adiamento das côrtes não pergunto, nada porque a declaração que fez aqui o sr. presidente do conselho significa que não ha de ter logar.

O sr. Presidente: - Não posso deixar continuar esta discussão sem consultar a camara se quer que continue a interpellação que acabou de fazer o sr. Rebello da Silva.

Consultada a camara resolveu negativamente.

O sr. Presidente: - Não está approvado, e tem a palavra o sr. Silva Ferrão sobre a ordem.

O sr. Ferrão: - Sobre a ordem nada tenho agora que dizer depois da resposta que o sr. ministro deu á pergunta feita pelo digno par, o sr. Rebello da Silva.

Emquanto á materia, sobre a qual tambem já tinha pedido a palavra, direi, sr. presidente, que o projecto em discussão não é mais do que a reproducção dos projectos que teem sido apresentados ás côrtes em cumprimento de dois artigos da carta constitucional da monarchia. Não se trata neste momento de alterar eu modificar a base do imposto, mas simplesmente de repartir a contribuição directa pessoal, e para isso foi apresentado o mappa dessa repartição. Portanto continua, como diz a carta constitucional, o imposto directo pessoal que é estabelecido annualmente emquanto não for alterado. Nós não temos presente proposta alguma de alteração, nem modificação deste imposto que tenhamos de votar, o nosso dever limita-se á satisfação de um preceito constitucional, que é repartir o imposto para que continue a pagar-se emquanto não for alterado.

Ora, para alterar qualquer proposta o digno par sabe que é necessario que se apresente na outra camara a competente proposta, mas lá não foi apresentada proposta nenhuma neste sentido, e por consequencia não se trata agora senão da lei da repartição do imposto pessoal. Podia portanto muito bem votar-se o accessorio, que foi augmentar com 50 por cento a contribuição pessoal.

Se acaso os dignos pares, que fizeram observações, querem saber a minha opinião, eu tambem entendo que esta base é falsa a muitos respeitos, e que é negativa a receita para o thesouro, e que, como lei sumptuaria ou de economia e commodidades, é inconveniente, porque ha de obrigar os contribuintes a fazerem grandes economias, a pôr-se a pé e despedir os creados que poderem (apoiados); hão de supprimir os cavallos e apear as carruagens, e de muitos sei eu que estão resolvidos a faze-lo (O sr. Vaz Preto: - É verdade.), e então o imposto da contribuição pessoal ha de recair sobre os pobres, porque os ricos livram-se do imposto da percentagem, e do augmento da contribuição pelas economias para diminuir as suas despezas. Isto como lei sumptuaria e de commodidade. Mas nós não tratámos disto; e portanto o imposto ha de repartir se por esta lei, alem de mais uma certa quantia para as percentagens, que ha de ser por força aquella quantia que votámos, mas a maior parte della ha de recair sobre os pobres, como já disse.

Mas, com relação ao imposto predial, como existe o pensamento da contribuição de repartição, ha de ser distribuido na conformidade da lei que está em vigor.

O que é constitucional é repartir a contribuição directa; mas o orçamento da receita faz-se com a despeza. O que o auctor da carta quiz dizer foi que a camara repartisse annualmente o déficit; não quiz dizer que o systema de repartição é inconstitucional. E se nós seguirmos a respeito da contribuição do registo o imposto ad valorem, está claro que o contribuinte, a respeito dos impostos de transmissão onerosos, ha de simular a venda pelo preço que o governo taxa.

O governo disse, com este decreto de dictadura, que não consentia que se pagasse uma contribuição de transmissão onerosa, por menos do que constar da matriz predial. Confundiu assim logo o valor venal com o valor resultante da multiplicação do rendimento annual, que póde ser o valor de vinte ou trinta annos da propriedade. Mas a propriedade póde não valer isso no fim dos vinte ou trinta annos. Uma morada de casas póde nos primeiros annos dar um certo rendimento, e ter um valor correspondente a esse rendimento, mas depois chegar a não valer as despezas da demolição; e quem for calcular pelo