O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 255

O sr. Rebello da Silva: — Eu annuncei tambem uma interpellação ácerca dos empregados da repartição de pesos e medidas, e vem publicada a competente nota no Diario da gamara.

O sr. Marguez de Vallada: — Eu pedi para tomar parte na interpellação, e declarei-o ao sr. ministro, por julgar isso proprio da minha delicadeza.

O sr. Presidente: — O sr. ministro das obras publicas só se tinha declarado habilitado para responder á interpellação relativa ás obras publicas do districto de Santarem, mas agora acaba de declarar que tambem está habilitado para responder sobre a que diz respeito aos empregados da extincta repartição de pesos e medidas, e então, quando esta se verifique, v. exa. póde pedir a palavra, porque todos os membros desta camara podem tomar parte nas interpellações.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu espero que v. exa., na conformidade dos nossos usos e costumes, faça annunciar no Diario do governo o dia em que se devem verificar as interpellações, e a ordem por que devem ter logar.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Eu, sem querer por forma alguma perturbar os usos desta camara, parece-me que me podia declarar habilitado para responder desde já. Foi um assumpto que já se tratou na outra casa do parlamento, e ainda que não saiba precisamente o ponto a que os srs. Rebello da Silva e marquez de Vallada, se referem, responderei, se s. ex.as quizerem verificar desde já a interpellação.

O sr. Marquez de Vallada: — Pela minha parte tambem estou prompto a entrar desde já no assumpto, se o sr. Rebello da Silva quizer verifica-la agora.

Leu se na mesa a nota de interpellação do digno par o sr. Menezes Pita.

O sr. Presidente: — O sr. ministro ouviu ler a nota de interpellação, e dirá quando se julga habilitado para responder a ella.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Eu não ouvi bem a leitura, mas sabendo bem qual é objecto da interpellação do digno par, talvez me de por habilitado para responder promptamente.

O sr. Presidente: — Em todo o caso ella será enviada a v. exa. Eu darei pois para ordem do dia de segunda feira as interpellações annunciadas pela sua ordem chronologica; primeiro, terá logar a do sr. Rebello da Silva, sobre as obras do districto de Santarem, immediatamente depois a do sr. Ferrer, depois a outra do sr. Rebello da Silva, e por ultimo a do sr. Menezes Pitta.

Passou se á

ORDEM DO DIA

Leu se na mesa o seguinte

Parecer n.° 13

Senhores. — Foi remettido á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 16, vindo da camara dos senhores deputados, fixando a contribuição pessoal relativa ao anno de 1869, no continente do reino na quantia de 180:000$000 réis, no archipelago dos Açores na de 9:629$990 réis em moeda insulana, e 4:300$720 réis na mesma moeda quanto ao districto do Funchal.

A commissão, tendo verificado que as quantias propostas são exactamente iguaes ás que, foram já approvadas para os annos anteriores, é de opinião que q referido projecto de lei deve ser approvado por esta camara para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 6 de julho de 1869. = Conde d’Avila = Francisco Simões Margiochi = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo — José Augusto Braamcamp = Conde da Ponte.

Projecto de lei n.° 16

Artigo 1.° A contribuição pessoal, relativa ao anno de 1869, no continente do reino, é fixada para os respectivos districtos administrativos na importancia de 180:000$000 réis, e nas ilhas adjacentes, para os districtos dos Açores, na de 9:629$990 réis em moeda insulana, e para o districto do Funchal na de 4:300$720 réis na mesma moeda, a qual contribuição será repartida pelos mesmos districtos, na conformidade do mappa que vae junto a esta lei e della faz parte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeira Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado, secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Mappa a que se refere a lei desta data

Districtos administrativos
ontigentes
ontinentes
Aveiro
Beja
Bragança
Castello Branco
Coimbra
Evora
Faro
Guardado pela última vez por Leiria
Lisboa
Portalegre
Porto
Santarem
Vianna do Castello
Villa Real
Vizeu
Ilhas
Açores
Angra do Heroismo
Horta
Ponta Delgada
Funchal

-
2:297$963
2:351$880
5:485$425
867$282
3:298$032
5:174$967
5:505$169
4:684$038
3:179$917
4:483$542
88:878$623
5:000$769
31:043$367
7:000$821
2:264$761
3:417$016
5:066$428
180:000$000
3:436$090
1:679$520
4:514$380
9:629$990
4:300$720

Palacio das côrtes, em 1 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:— Sr. presidente, eu antes de se entrar na apreciação deste projecto de lei, quero dizer duas palavras na presença dos srs. ministros do reino e da fazenda; contudo como se acha presente o sr. ministro das obras publicas, s. exa. terá a bondade de participar aos seus collegas as minhas observações, alem de que os srs. ministros hão de ver impressos os meus discursos, e s. Ex.as farão então o que entenderem. O facto é que eu precisava, para poder votar este projecto, uma resposta categorica de s. exa.

(Pequena pausa.)

Sr. presidente, alguns dignos pares estão insistindo commigo para que proponha o adiamento até que esteja presente o sr. ministro da fazenda; mas como está presente um sr. ministro, e por não querer demorar a discussão, continuarei.

O sr. Rebello da Silva: — Eu não digo a v. exa. que o proponha, então poderia eu proprio; o que eu digo é que v. exa. pôde, se quizer, propor o adiamento.

O Orador: — E u resolvo-me a continuar, porque entendo que o sr. ministro das obras publicas fará presente ao seu collega o que vou dizer.

Eu quizera fazer algumas perguntas ao sr. conde de Samodães, porque segundo a resposta de s. exa. é que eu approvaria ou rejeitaria o projecto que entrou em discussão.

Sr. presidente, quando se está a ponto de se lançar sobre o povo impostos extraordinários e vexatorios, quando se deve estabelecer um systema de economia no paiz, é preciso evitar que o povo faça despezas, por qualquer titulo seja, das quaes nem se quer o thesouro tira interesse algum; despezas que saem da mesma algibeira donde hão