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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 259

no principio da sessão disse á camara que desejava a presença do srs. ministros do reino e da fazenda, para que elles me respondessem ao que eu tinha a dizer. Vejo presente o sr. ministro do reino, e por consequencia vou repetir o que eu disse para que s. exa. me responda.

Eu declarei que quando se tratasse de lançar impostos era necessario que o governo tivesse toda a attenção em evitar que o paiz pagasse qualquer importancia que não devesse pagar, e muito principalmente quando essa importancia não fosse entrar no thesouro, e referi me á tabella de 30 de junho de 1864, pela qual se contam as custas do processo para os pagamentos das contribuições que não se pagarem em tempo competente. Os resultados desta tabella são muito diversos para o povo. Um contribuinte que deva 40 réis, por exemplo, como já disse da outra vez, vê-se obrigado a pagar muitas vezes por custas 2$000 ou 3$000 réis.

Ora, isto é que é preciso que o governo evite, e que faça com que os povos não sejam vexados. Alem disso disse eu mais, que sendo obrigada a propriedade a registar todas as servidões, dentro em pouco tempo essa obrigação era impossivel que fosse cumprida não só no tempo em que se exige, mas até em muitos annos. Alem de que ha a ponderar que para mostrar a maior parte das servidões não ha documentos para as poder provar, e só o poderá ser judicialmente, o que "augmenta a despeza extraordinariamente. O Minho, a Beira, a ilha da Madeira vão fazer grandes despezas em consequencia da lei sobre registo das servidões, alem de que não sendo registadas as propriedades no tempo competente, depois os direitos sujeitos a registo não podem ser invocados em relação a terceiro.

É necessario pois que o governo tome isto em muita consideração, porque é certo que grande parte da propriedade em Portugal, como todos sabem, está extremamente dividida, especialmente no Minho, Beira e ilha da Madeira, etc., e então é um grande encargo ter de se verificar por justificações judiciaes as servidões de cada propriedade.

Eu desejava que o sr. ministro tivesse a bondade de me dizer se me póde dar ao menos uma esperança de que o governo ha de tomar este negocio em consideração, porque elle é realmente da maior importancia, e até mesmo porque pelo augmento dos impostos a propriedade vae ficar extremamente carregada. Estou convencido que será impossivel levar a effeito esta medida ainda mesmo que se prorrogue o praso para o registo, porque se vae fazer grande despeza para justificar o direito ás servidões de que não ha documentos, e não os ha da maior parte dellas.

Era sobre este ponto que eu queria que os srs. ministros me dissessem alguma cousa.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu pergunto ao sr. ministro das obras publicas, se s. exa. na ausencia do seu collega da fazenda, me poderia responder a algumas considerações que eu queria fazer. Tambem desejo apresentar algumas substituições ou emendas ao projecto em discussão, é por isso que primeiro pretendia saber se s. exa. se acharia habilitado a entrar nesta discussão.

Quando, pedi a palavra, não foi para fazer opposição ao governo, sobre um objecto desta ordem, mas para apresentar emendas que julgo de tal forma vantajosas com relação ao paiz, que todo e qualquer governo quererá aceitar estas bases, que de modo algum prejudicam a votação que já houve sobre o augmento dos 5 por cento lançados sobre a contribuição pessoal, a qual todavia póde ser modificada pelo parlamento.

Esta contribuição, recaindo toda sobre taxas progressivas do rendimento collectavel, nem ellas, nem a percentagem da renda das casas são sufficientes, e trazem muitas vezes flagrantes desigualdades; e tanto assim é, que em muitos districtos, em logar de se lançar a contribuição sobre a materia collectavel, lança-a sobre a cifra da população. Ora, como isto traz grandes desigualdades, ò que o governo devia fazer era fixar ás taxas, e fazer com que ellas nunca fossem progressivas, porque, sendo-o, os ricos reduzem sempre as despezas sumptuarias, e note v. exa. e a camara que essa reducção vae sobrecarregar outros elementos.

Sr. presidente, isto não tem nada de politico, é simplesmente uma questão de forma. Eu quizera que se desse antes a progressão decrescente.

Não tenho bem presente a tabeliã, mas um creado paga um tanto, dois creados paga já mais, etc. Isto pela tabella antiga, porque moderna não ha nenhuma a não ser em projecto.

E relativamente a cavallos e vehiculos, apesar de serem objectos puramente de luxo, são comtudo cousas que teem grande influencia sobre a industria; mas eu não quero agora fazer uma prelecção, que podia levar muitos dias; o que eu quero é mostrar como é erróneo lançar-se a contribuição tomando por base à cifra da população. A lei manda lançar uma percentagem sobre as rendas das casas, e alem disso um tanto sobre cavallos e creados; mas em logar de se lançar contribuição sobre estas bases, lança-se em alguns concelhos sobre a população!

Sr. presidente, era sobre este ponto que eu desejava apresentar algumas emendas, e como não está presente o ministro competente, parecia-me mais conveniente que, por parte do governo, se declarasse-se elle estava ou não disposto a fazer algumas alterações no sentido que indiquei. Desde o momento em que o governo declarasse que não tinha duvida em fazer taes alterações, que julgo de grande interesse para o thesouro e para o contribuinte, eu não insistiria e dar-me-ia por satisfeito; porque aqui não ha questão politica, ha simplesmente uma questão economica, uma questão de principios, uma questão que interessa ao paiz e ao governo, porque não se trata senão de facilitar o pagamento da contribuição, não coagindo os individuos a privarem-se de commodidades que têem direito a gosar.

Agora, se o governo declarar que não aceita as alterações a que me tenho referido, é necessario que o sr. ministro da fazenda venha aqui declarar as rasões que teve para conservar estas tabellas contrarias a todos os principios economicos.

Desejo que os srs. ministros me deem algumas explicações a este respeito.

(O orador não viu os seus discursos.)

O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu): - Sr. presi: dente, pedi a palavra para responder ao digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, que, se não me engano, desejou ouvir me sobre dois pontos. O primeiro é em relação ás custas avultadas que pagam muitas vezes os contribuintes, por terem deixado de pagar uma pequena contribuição, chegando essas custas a elevar ás vezes uma diminuta somma de contribuição a dez vezes mais da sua importancia.

Nesta parte creio que o digno par fará a justiça ao governo, não só a este, como a todos que o precederam, de acreditar que não podia ter tido nunca em vista affligir e vexar os contribuintes. Quando estes não pagam, ou porque não podem, ou porque não querem, lá estão as leis que providenciam a este respeito, a fim de que o thesouro possa haver o que lhe é devido. Portanto o governo não: póde fazer mais nada que procurar tornar as contribuições o menos pesadas que seja possivel.

O sr. Visconde, de Fonte Arcada: - Referi-me á tabella de 30 de junho de 1864.

O Orador:- Creio que o digno par ha de concordar em que o governo não póde deixar de querer chegar aos mesmos resultados que s. exa. tem em vista. Demais, aqui não ha nada novo. Esta tabella é a mesma que se votou o anno passado.

O digno par o sr. Vaz Preto apresentou varias considerações sobre o tributo sumptuario, e sobre a conveniencia de. alterar a tabella de um modo progressivo sim, más contrario ao que está estabelecido nesta tabeliã. Isto é um ás-