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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 395

este capital em occasião de difficuldade, e essa occasião póde apresentar-se.

Ora, não me parece que quando o governo se veja obrigado a tomar sobre si qualquer encargo, em um futuro mais ou menos proximos possa realisar esta operação, tornando effectiva a cobrança deste capital, quando tiver alienado estes caminhos. E já se viu o governo lançar mão desse recurso quando, pela dificuldade das circumstancias em que se achou julgou necessario celebrar um contrato para receber 3.000:000$000 a 4.000:000$000 réis.

Portanto, parece-me que é bom conservar uma propriedade, sobre a qual o governo possa realisar, de um modo vantajoso, um emprestimo de 3.000:000$000 a 4.000:000$000 réis.

E não se diga, que no momento actual ha contradicção em se propor que o governo construa este caminho, quando se falla dos encargos que o estado tem de tomar sobre si, para occorrer a tantas emprezas mais ou menos industriaes, a respeito das quaes se pede o subsidio de recursos do estado.

Não me parece que seja licito dizer que o governo não póde fazer caminhos de ferro baratos, quando ha kilometros feitos a 13:000$000 réis. E se para este caminho, de que se trata, se adoptasse o alvitre de via reduzida, poderia produzir a economia de um terço da sua construcção e talvez da sua exploração. Pelo menos é essa a opinião de engenheiros muito distinctos.

Se o governo não póde construir caminhos de ferro nestas condições, como é que póde construir os do Minho e Douro?

Ha uma commissão, que foi encarregada pela sociedade dos engenheiros civis de formular o seu parecer sobre a construcção da rede dos nossos caminhos de ferro. E a este respeito direi que nós estamos todos os dias a votar caminhos de ferro e a descurarmos a parte technica; contamos com a intelligencia do acaso, sem ainda sabermos qual ha de ser a rede da nossa viação accelerada.

Quando trata da construcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro, diante da qual o governo não recuou, entendendo que devia emprehende-la por sua conta, diz aquella commissão de engenheiros civis:

(Leu.)

Trago este exemplo como objecção áquelles que suppõem que a iniciativa do governo deve só applicar-se ás grandes emprezas, que não é proprio da sua elevada missão occupar-se da construcção de caminhos de ferro menos importantes.

Num parecer de um illustre engenheiro, que está agora á frente da direcção dos dois caminhos de ferro do Minho e Douro, vejo eu tambem confirmadas as observações que a referida commissão apresentou; e neste momento sinto muita satisfação por encontrar no relatorio do engenheiro de quem fallo, um testemunho, para mim escusado, da capacidade e qualidades moraes que correspondem ao conceito que todos devemos fazer do actual ministro das obras publicas, o sr. Lourenço de Carvalho, de quem sou amigo.

(Leu)

Já a camara vê que este caminho de ferro, o mais difficil, o mais dispendioso, o que, segundo a opinião de alguns engenheiros, não ha de cobrir as despezas que com elle se fizeram, foi emprehendido por conta do governo, e, portanto, não sou eu temerário quando peço ao governo que emprehenda a construcção de linhas ferreas mais baratas.

Eu creio, sr. presidente, que estando agora todas as attenções voltadas para a questão do Oriente, será difficil haver no mercado estrangeiro uma attenção tão especial para as occidentaes praias lusitanas, que possamos realisar com grande vantagem o que se pretende pelo projecto em discussão.

Mas, diz-nos o sr. ministro das obras publicas, se a adjudicação não se effectuar, por não convirem as propostas, nesse caso apresentarei ao parlamento, na futura sessão legislativa, uma proposta para que o caminho de ferro do Algarve seja feito por conta do estado.

Aqui se demonstra que o Algarve póde não aproveitar nada com o projecto actual, aqui tem aquella provincia como seria util a adopção da proposta que mandei para a mesa.

A respeito de construcções de caminhos de ferro temos prolongado um pouco a nossa aprendizagem, e isto por uma infinidade de circumstancias.

Nas explicações dadas pelo sr. engenheiro Boaventura encontra-se o motivo por que saiu por maior custo.

Elevaram-se os salarios, e o custo das expropriações foi muito sensivel na linha do Douro.

Esta circumstancia da elevação do preço da expropriação é muito para attender e considerar em linha de conta,

As provincias que lucram evidentemente com os caminhos de ferro que as atravessam, que desfructam directamente dos beneficios que lhes acarreta a viação accelerada, querem ainda acrescentar a esses beneficios o elevado preço por que cedem as propriedades expropriadas.

Sobre este assumpto eu chamo a attenção do governo para que haja a maior cautela possivel, pois ha individuos que vendem uma parte da sua propriedade obtendo por ella muito mais ainda do que se a vendessem na sua totalidade.

Uma outra circumstancia me parece tambem dever merecer a nossa attenção, e vem a ser o estabelecer-se juro aos capitães empregados emquanto se está procedendo á construcção.

Nós, que suppomos saber de tudo e conhecer tudo, se olhássemos para o que se passa lá fora, teriamos occasião de ver que se não procede pela mesma forma.

O capital recebe juro depois de feita a construcção da linha, se o rendimento della dá para esse juro, de outra forma teremos sempre a repetição do singular phenomeno que se deu com o caminho de ferro do norte.

Os capitães venceram juro emquanto a linha se construía, e deixaram de os vencer logo que se concluiu!

Ora, eu receio que aconteça alguma cousa similhante com respeito a .este caminho.

Em Inglaterra, que bem nos póde servir de exemplo, quando se trata da construcção de um caminho de ferro, o estado, apesar de não conceder subvenção, não permitte juro durante a construcção e limita, a importancia das obrigações, ou capital de emprestimo, em relação ao capital por acções.

Para que se não deem factos analogos, é que eu proponho a construcção por conta do governo, e se as circumstancias actuaes não offerecem um ensejo favoravel para o levantamento de fundos, aguarde-se que melhorem essas condições.

Ora, ha mais uma circumstancia ainda.

Fez-se uma concessão de um caminho de ferro, que comprehende um ramal que sé dirige ao caminho de ferro do sueste.

Esta concessão fez-se em 1874, mas ainda se não levou a effeito.

Houve tambem uma concessão feita por uma portaria em 1875, e eu receio que por este projecto se considere em vigor a concessão do ramal de Cezimbra a Cacilhas, sejam quaes forem as rasões para condenar ou ter condemnado a mesma concessão.

Se isso é um facto, parece-me que tem inconvenientes a disposição do projecto de que se trata.

De mais a mais, a fixação das tarifas que se estabelece ainda não comprehende todas as garantias, que se suppunha deviam resultar dessa fixação, porque me lembro que n'esta casa do parlamento, o então ministro das obras publicas, sr. Cardoso Avelino, disse que, apesar da fixação do maximo das tarifas, o governo não devia consentir nunca que se tentasse fazer uma parte deste ramal sem estar concluido o caminho de Cacilhas a Cezimbra.