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418 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mar a secretaria da justiça, augmentando a despeza na importancia de 3:500$000 réis.

Pergunto ao sr. ministro da justiça quaes são as bases em que tenciona fazer essa reforma, e s, exa. não deverá ter duvida em responder-me, por isso que propõe uma despeza Já determinada, donde eu infiro que conhece bem essas bases.

Desejaria tambem que me dissesse quaes são os logares que tenciona crear, qual a categoria, delles, e bem assim os serviços que os exigem e que dão motivo á reforma proposta.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Respondeu que, tendo de crear uma repartição de estatistica, é-lhe necessario por isso augmentar o quadro com a introducção de mais pessoal; e que tendo de se estabelecer o registo civil, é indispensavel habilitar a secretaria distado a attender e superintender a esse ramo de serviço.

O sr. Vaz Preto: - O sr. ministro da justiça, satisfez em parte a umas perguntas, não satisfazendo, porem, a outras.

S. exa. declara que está resolvido a crear uma repartição de estatistica, e a alargar o numero do pessoal; mas não diz quaes os logares que pretende crear.

Pergunto ao sr. ministro da justiça se, por esta reforma, creando a repartição de estatistica, admitte empregados estranhos á secretaria ou se os nomeia de entre os que lá existem.

Esta. minha pergunta exige uma resposta precisa, porque conforme a resposta do sr. ministro assim se reconhecerá o alcance da reforma.

Se o sr. ministro nomear empregados daquella secretaria para os logares que crear, preenchendo os que ficarem vagos pelo accesso, com empregados supranumerarios, assim a reforma póde ser rasoavel e não custar demasiado; se porem para os novos logares escolher pessoas estranhas á secretaria, então ficará mais mal servida, e estabelecerá um precedente um pouco injusto.

É necessario que o sr. ministro de esclarecimentos com toda a minuciosidade, a fim de que a camara fique sabendo como hão de gastar-se estes 3:500$000 réis. Ha graves apprehensões a este respeito no publico e eu tambem as tenho. Para tirar este negocio a limpo hei de mandar para a mesa um additamento, e espero que a camara, olhando com seriedade para esta questão, approve esse additamento, em que vão consignados os bons principios.

A camara, limitando a auctorisação que o sr. ministro pede, não faz mais do que um acto de justiça.

Eu admiro que s. exa. ainda tenha... não sei qual é a palavra mais parlamentar de que me possa servir para exprimir a minha idéa. Admiro-me, pois, que o sr. Barjona de Freitas ainda tenha a ousadia, a audacia de fazer este pedido á camara, quando lhe teem sido concedidas differentes auctorisações, sem que s. exa., até agora, tenha dado conta do uso que fez dellas.

V. exa., sr. presidente, e todos os dignos pares devem estar lembrados de que pretendi interpellar o sr. ministro da justiça ácerca do uso ou abuso que fez da auctorisação para a creação de comarcas.

Requeri muitos documentos; só tarde e a más horas vieram as actas, e nunca os documentos constantemente pedidos! Não só não vieram esses documentos, mas nem sequer se dignou dar contas do seu procedimento emquanto ao modo por que usou da auctorisação concedida. - É este o ministro a quem a camara quer dar uma auctorisação illimitada!

Note a camara que no publico falla-se desfavoravelmente a este respeito, e tão longe se vae já com os commentarios, que nem o governo nem o ministro respectivo deixam de ser abocanhados.

Indicam-se já os logares que hão de ser creados, e mais do que isso, os afilhados para quem estão destinados. O que sei, sr. presidente, é que o que se propala é um escândalo da mais alta corrupção.

Peço á camara que olhe seriamente para este assumpto e exijo que o sr. ministro responda precisamente ás perguntas que fiz. Ouvida a resposta do sr. ministro, farei outras considerações. Por agora limitar-me-hei a mandar para a mesa, como additamento, um artigo que deve collocar-se immediatamente ao artigo 1.° do projecto, passando a ser 3.° o artigo 2.°

(Leu.)

Parece-me de toda a justiça o principio que se estabelece na proposta que mando para a mesa, porque tem em vista reconhecer os direitos dos empregados encanecidos no serviço e que teem dado provas de bom comportamento, intelligencia e actividade, empregados estes que dão seguras garantias de bem se desempenharem do serviço que lhes for commettido.

Se para os logares que forem de novo creados se não adoptar o provimento tal como eu o proponho, acontecerá que serão despachados para esses logares individuos que não tenham nem pratica nem conhecimento dos negocios da repartição, o que poderá dar occasião a dizer-se que se tem em vista unicamente a nomeação de afilhados e não a melhor organisação do serviço publico, como já se affirma, apontando esta reforma como propria do sr. Barjona.

A minha proposta, sanccionando o principio do concurso, é sensata e bastante ampla, porque dentro destas bases o sr. ministro póde usar della como entender, e tem a vantagem de não ser precisa talvez averba dos 3:500$000 réis que este projecto marca para a reforma da actual secretaria da justiça.

Terminando, direi que desejo ver seguido aqui tambem o principio do concurso, para que se faça justiça aos longos serviços e ao merecimento, e que não sejam escolhidos só aquelles que o sr. Barjona de Freitas considera seus afilhados, que, se seguirem os exemplos do padrinho, mostrarão breve a inutilidade dos logares.

Mando a minha proposta para a mesa.

Proposta

Art. 2.° Os logares creados serão providos por concurso entre os empregados da secretaria.

§ unico. Se forem de primeira entrança no concurso, serão preferidos os empregados addidos de differentes secretarias = Vas Preto.

O sr. Presidente: - A proposta que o digno par acaba de mandar para a mesa será votada no logar competente, quando se entrar na discussão da especialidade do parecer; entretanto eu vou consultar a camara sobre se a admitte á discussão.

Foi admittida e entrou em discussão conjuntamente com o projecto.

O sr. Barros e Sá: - Cumpre-me dizer algumas palavras, em resposta ás considerações expendidas pelo digno par o sr. Vaz Preto, visto que a commissão, que deu parecer sobre o projecto que se discute, entendeu fazer-me a honra de me nomear seu relator.

O digno par o sr. Vaz Preto, pelo que infiro do seu discurso, não contesta nem a conveniencia, nem a necessidade que ha de reformar a secretaria da justiça.

Admittida esta necessidade que é o fundamento principal da existencia do, projecto, a questão nos termos em que s. exa. a poz, resume-se apenas em dar ou não a este governo, a auctorisação pedida para executar a reforma enunciada. .

É uma questão meramente de confiança e nesse caso a opinião da camara é a unica que póde decidir para um ou outro lado.

Emquanto ás perguntas indicadas por s. exa., eu passo a responder o melhor possivel e pela ordem por que s. exa. as formulou.

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