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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 423

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, a proposta que vou mandar para a mesa tem por fim consignar um bom principio de doutrina, que deve ser seguido nos governos representativos.

Esta doutrina tem sido admittida pelos homens liberaes, e o sr. ministro que falla tanto em partido liberal não a quer seguir agora! E como eu entendo que os parlamentos se devem acautelar de forma que os ministros não possam abusar das auctorisações, é a rasão por que eu peco á camara que estabeleça para os logares de primeira categoria, o mesmo que se pratica no concurso para os logares de delegados.

Isto tem por fim mostrar que quero que se procure o merecimento onde elle esteja, e que se dêem os logares que se crearem a pessoas competentes para os desempenharem.

O sr. Presidente: - Este additamento refere-se á generalidade do projecto.

O sr. Vaz Preto: - Isto é no caso de ser rejeitado o artigo que mandei para a mesa.

O sr. Presidente: - Eu comprehendi bem o que disse o digno par. O que s. exa. propõe é um additamento para o caso de ser rejeitada a proposta que mandou para a mesa. No caso de ser approvada. caduca este additamento.

Os dignos pares que o admittem á, discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido.

O sr. Vaz Preto: - Eu pedia a v. exa. que esta emenda fosse enviada á commissão, por ser um negocio muito importante, para que ella desse o seu parecer.

O sr. Presidente: - É uma resolução que a camara póde tomar; mas note o digno par que estamos discutindo o projecto na sua generalidade, e o seu additamento refere-se á especialidade.

A camara póde votar a generalidade do projecto, e depois, se for approvada, resolverá se quer que este additamento vá á commissão.

O sr. Ministro da Justiça: - É para declarar por parte do governo, que não posso aceitar a emenda mandada para a mesa pelo digno par.

O sr. Presidente: - O digno par requereu que este additamento fosse votado depois de o ter sido o projecto na sua generalidade. Se o projecto for votado na generalidade, eu tenho de consultar a camara se concorda que as propostas do digno par vão á commissão. Se a camara resolver afirmativamente, é claro que a discussão do projecto na especialidade fica dependente do parecer da commissão.

O sr. Vaz Preto: - A camara acaba de ouvir a declaração do sr. ministro da justiça. S. exa. não quer dar esclarecimentos, nem quer que as propostas sejam examinadas pela commissão! A camara votará como entender; mas note que estabelece um péssimo precedente, que se repetirá quando tratarmos da reforma da instrucção primaria e da lei eleitoral. A opposição não resta outro caminho a seguir senão o de lavrar um protesto solemne, e retirar-se, deixando o governo com a sua maioria approvar tudo, por mais escandaloso que seja.

O sr. Presidente: - A declaração feita pelo sr. ministro não inhibe a camara de votar sobre as propostas do digno par; por consequencia, vae-se votar primeiro a generalidade do projecto, e se esta for approvada, eu perguntarei á camara se quer que as propostas do sr. Vaz Preto sejam remettidas á commissão.

Se a camara resolver que se enviem á commissão, fica a discussão da especialidade dependente do parecer sobre essas propostas; mas, no caso contrario, entra em discussão o artigo 1.°

Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora consulto a camara sobre

se quer que as propostas do sr. Vaz Preto vão para a commissão.

Não foi approvado.

O sr. Presidente: - Portanto, vae discutir-se o projecto na especialidade.

Leu-se na mesa o artigo 1°

O sr. Presidente: - Está em discussão. O digno par, sr. Vaz Preto, propoz o seguinte additamento.

(Leu.)

Isto é um artigo novo; não está em opposição com o artigo 1.°, e, se for approvado, deve tomar o logar do artigo 2.°, passando este a ser o 3.°; porem, o que está agora em discussão é o artigo 1.° do projecto, e o additamento será proposto depois como artigo addiccional.

Como não ha quem peca a palavra sobre o artigo 1.° do projecto, vae-se votar.

Posto á votação o artigo l.°, foi approvado.

O sr. presidente: - Agora entra em discussão o artigo addicioanal mandado para a mesa pelo sr. Vaz Preto. Como ninguem pede a palavra, vae-se votar.

O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Vaz Preto: - Este meu artigo addicional é importante, porque consigna o principio que deve seguir-se no provimento dos logares; é, por assim dizer, uma questão de doutrina, e então peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que elle seja votado nominalmente.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o requerimento do sr. Vaz Preto.

Os dignos pares que approvam que a votação do artigo addicional seja feita nominalmente, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae-se proceder á chamada; os dignos pares que approvam o artigo addicional, dizem approvo, e os que não lhe dão o seu voto, dizem rejeito.

Procedeu-se á votação.

Disseram approvo os dignos pares: Marquezes, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, de Cavalleiros, da Ribeira, de Rio Maior; Visconde de Fonte Arcada; Costa Lobo, Xavier da Silva, Braamcamp, Pinto Bastos, Vaz Preto, Duque d'Avila e de Bolama (presidente).

Disseram rejeito os dignos pares: Marquezes, de Ficalho, de Monfalim; Condes, do Bomfim, de Cabral, de Fonte Nova, da Torre; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Porto Covo, da Praia Grande, de Seisal, da Silva Carvalho, da Villa da Praia; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier Palmeirim, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Mamede, Reis e Vasconcellos, Franzini, Visconde de Soares Franco (1.° secretario), Montufar Barreiros (2.° secretario).

O sr. Presidente: - Está, portanto, rejeitado o artigo addicional. proposto pelo sr. Vaz Preto, por 30 votos contra 13.

Em seguida foram approvados sem discussão os outros artigos do projecto.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa dois pareceres das commissões reunidas de fazenda e guerra.

Leram-se na mesa e mandaram-se imprimir.

O sr. Pinto Bastos: - Declaro que não pude comparecer hontem á sessão nocturna, mas que se tivesse assistido á votação, teria approvado o adiamento, proposto pelo sr. conde de Rio Maior e rejeitado o projecto n.° 300.

O sr. Paiva Pereira: - Mando para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que o relatorio do tribunal de contas, sobre os exercicios de 1871-1872 e de 1872-1873, ora apresem toda á camara pelo governo, seja remettido á commissão de fazenda, para opportunamente o examinar e tomar na devida consideração.