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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 427

no em uma epocha calamitosa, quando a estiagem dominava em Lisboa, o governo depois cedeu as aguas á companhia sem compromisso algum da parte desta. Não sei se a companhia vende uma parte destas aguas, o que ouço é que as aguas de Bellas sairam ao governo na rasão de 800 réis o metro cubico, postas em Lisboa, e que a companhia vende agua a 200 réis.

Não sendo reconhecido pela companhia o direito do governo de introduzir aguas no aqueducto, quando o Alviella chegar a Lisboa, póde a companhia negar-se a continuar a receber as aguas de Bellas. E o governo vendendo agora fora de Lisboa, porque na cidade não o póde fazer, as referidas aguas, é possivel que depois tenha de pagar excessos nos 70 anneis cuja distribuição lhe pertence.

Eis aqui o resultado de não se ter feito accordo, como creio não se fez, com a companhia.

Sr. presidente, todo este projecto alem de ser muito vago e não se entender, considero-o como um voto de confiança ao governo, que por todas as considerações que acabe de expor não lhe posso dar.

Conclui, e isto é o que me cumpria explicar.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - O sr. Costa Lobo alcunhou este projecto de mayonnaise. Ora, este projecto não tem outro fim senão auctorisar o governo a levantar as quantias precisas para a continuação de certas obras que estão determinadas por leis especiaes e para as quaes não chegaram as sommas votadas no orçamento ordinario.

Os projectos destas obras foram approvados pela junta consultiva de obras publicas.

Como acabo de dizer, estas obras estão pela maior parte auctorisadas por leis especiaes, como por exemplo as do porto artificial de Ponta Delgada, como ás do porto artificial da Horta, e pontes da alfandega de Lisboa, etc.

O fim deste projecto é meramente financeiro; não trata de auctorisar novas obras, mas unicamente do meio mais conveniente e economico de levantar as sommas necessarias para custear estas obras já auctorisadas, e em via de construcção.

Em vez de fazer sair esta despeza da divida fluctuante, porque na verdade faze-la sair da receita geral do estado, tendo a receita sido inferior á despeza, era faze-la sair da divida fluctuante, trata-se de occorrer a ella de um modo mais regular e conveniente.

Por este systema, que se propõe no projecto, a divida fluctuante, que seria precisa crear para esta despeza, fica consolidada em virtude da emissão de obrigações, e parece-me que isto é um systema melhor do que o de recorrer á divida fluctuante, que a final tinha mais tarde de se converter em divida consolidada.

Ora, a divida consolidada por meio da creação de inscripções ou bonds de 3 por cento é uma divida duplicada, porque não se recebe senão metade do valor que aquelles titulos representam.

Nós emittimos inscripções do valor de 100$000 réis para recebermos 50$000 réis. A mim parece-me que é mais conveniente que o estado faça o emprestimo emittindo titulos que fiquem proximo do par, como acontece ás obrigações do caminho de ferro, que teem o juro de 6 por cento, e ainda este systema tem outra vantagem, que é por meio de uma pequenissima somma, applicada á amortisação, dentro de cincoenta e seis annos desapparece esta divida.

Quasi todas as despezas de que trata este projecto já estavam auctorisadas, são despezas que se fazem todos os annos, taes como os da doca de Ponta Delgada, da Horta, do cães da alfandega, e da penitenciaria.

Emquanto a estas declarou o sr. conde de Rio Maior que não votava quantia alguma sem saber o resultado do inquerito.

Não me parece isto um bom principio. Seja qual for esse resultado, tivessem ou não havido malversações, não tem isso nada com as obras que é conveniente concluir.

Se aquelle edificio é conveniente pelos effeitos moraes, que delle podem resultar, quaesquer erros que se tenham praticado na administração das mesmas obras, não póde isso influir para que ellas não possam continuar; são questões completamente separadas.

Quanto á acquisição dos barcos para a fiscalisação, direi que tres dos mais importantes foram encommendados pelo meu illustre antecessor o sr. Mello e Gouveia, que entendeu, e entendeu muito bem, que eram essenciaes para a. fiscalisação.

O orçamento rectificado auctorisa esta despeza, e este projecto não vem aqui senão para regular a maneira de se levantarem os fundos necessarios para occorrer a esta despeza por um modo differente daquelle que se usava até agora.

A unica despeza que se cria de novo é a compra dos edificios que existem entre a alfandega grande e a municipal. O estado não póde deixar de fazer a compra destes edificios, e se não se fizer agora, mais tarde ou mais cedo havemos de os adquirir, porque não ha outro remedio. Nós hoje não temos armazens sufficientes para recolher as mercadorias, das quaes felizmente cada vez é maior a abundancia,, e chega a tanto esta falta, que eu tenho recebido desde que estou no ministerio representações as mais instantes e justificaveis contra o facto que se está dando de estarem as vasilhas de vinho e de azeite expostas á intempérie do sol e das chuvas, por falta de armazens, o que é de um grande prejuizo para os lavradores e negociantes. Ha dois annos já que se fazem estas queixas, e eu sem poder dar remedio a estes males, e não ha outro meio de o dar senão este, porque para se alugarem casas, a camara sabe os inconvenientes que ha para a fiscalisação de ter os armazens da alfandega espalhados pela cidade.

É sabido o que aconteceu em outros tempos na cidade do Porto por não estarem as mercadorias armazenadas no edificio da alfandega, que então não existia, os abusos que se praticaram e as enormes perdas que soffreu a fazenda publica. Esta despeza, pois, longe de ser um desperdicio é uma economia.

Agora direi que o governo só conta usar desta parte da auctorisação á medida que for sendo necessario.

Num futuro que não posso marcar, tem o governo de adquirir a propriedade de alguns edificios para os transformar em armazens, muito principalmente se se construir o caminho de ferro da Beira Alta, que ha de fazer com que venham a Lisboa mercadorias em grande escala. É para este fim que se pede a auctorisação.

Fallarei agora da despeza com as aguas de Bellas, despeza que se está fazendo e que o governo passado não deixou de continuar, apesar do louvavel desejo que tinha de fazer economias.

As obras para o aproveitamento das aguas de Bellas têem prosseguido e creio que não devem parar, embora venha mais tarde o Alviella. Já ali se despenderam réis 300:000$000, e, por conseguinte, para não ficarem perdidos, é indispensavel concluir aquellas obras. Não sabemos quando o Alviella abastecerá Lisboa, e entretanto temos nas aguas de Bellas um recurso cuja importancia foi por todos reconhecida durante as ultimas estiagens, que póde ainda repetir-se e contra as quaes é necessario acautelar-mo-nos.

Não é verdade como se disse que o governo fez grandes despezas para dar estas aguas á companhia. Estas aguas serviram para livrar a população de Lisboa da sede de que estava ameaçada ha alguns annos. Dellas não se aproveita a companhia. Ellas entram e saem por medida da canalisação da companhia, e são todas empregadas nos chafarizes publicos ou para uso dos estabelecimentos do governo. Fizeram-se obras a principio provisorias, e as aguas são mettidas nos aqueductos por meios tambem provisórios. Nisto se tem gasto sommas importantes. Não consolidar e