NUM. 192.
ANNO 1846.
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4 correspondência ,para as assignaturas será dirigida, franca de porle, ao Administrador Joio DB ANDH ADB T ABORDA , na loja da Administração do DIAHIO, na rua Augusta n.° lífl : os annunciot e commanicadoí devem «er entregues na mesma loja.
Aeorreipondencia official, assim como a entrega ou troca de periódico», tanto nacionaeí como estrangeiros, será dirigida ao escriptono da Redacção, na IMPHBMÍA NACIOMAÍ
Por nm anno. Por seis mexes Por três meies
LISBOA: SEGUNDA FEIRA 17 DE AGOSTO,
Ç»0t Mfgestade a RAINHA, e Sua Alloza o Infante Jj-fícern-nascido > achara-se DO mais favorável estado de saúde.
Stra Magestade EL-REI, e Suas Altezas , coo-tínuam ã passar sem o menor incommodo.
PARTE OFFKM.
MINISTÉRIO BO
L TtBfroENDO ao que Me representou José Sil-A vestre Ribeiro, do Meu Conselho : Hei por bem Conceder-lhe a exoneração que Me pediu do Cargo de Governador Civil do Districto de Faio, para que fora nomeado por Decreto de viole c sete de Maio ultimo. O Ministro e Secretario de Bstado dos Negócios do Remo assim o tenha entendido e faça esecutar. Paço de Belém, em vinte e sete de Junho de mil oitocentos quarenta e seis. ==:RAlNHA»=LMÍz da Silva Mousinho de Albuquerque. ^
i TTETJDBXDO ao merecimento e mais partes que A. concorrem na pessoa do Brigadeiro reformado Jos"é Maldonado d'Eça : Hei por bem No-á-lo para o Logar de Governador Civil do Dis-Jricto de Faro, vago pela exoneração concedida a José Silvestre Ribeiro. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Remo assim o tenha entendido, e faça executar. Paço de Belém, em •vinte e sete de Junho de mil oitocentos quarenta $ seis. = RAlNHA,= Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque.
Si por bem Exonerar a Joaquim Carlos da Silva do Cargo de Governador Civil do Districto de Coimbra, para que fora nomeado por Decrelo de seis de Junho ultimo. O Presidente do Conselho d« Ministros, Ministro e Secretario de Estado do* Negócios do Reino, assim o Unha entendida, e faça executar. Paço de Belém, era Trote e dous de Julho de mil oitocentos quarenta e seis, e= RAINHA. =5 Outfue de Palmclla.
mo»Ainjo em considerais o o dblincto mereci-J. mento e particulares eircurnstaneias que concorrem na pessoa dfrpar do Reino, Mnuslro e Secretaria de EstadflHonorário, ifarqnez de Loulé, do Meti Conselho: Hei por bem Nw»ei«lo para Gov«fnador€ivit do Districto de Coimbra. O Presidente d» Conielbo de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, assim o tente entendido e faça executar. Paro de Be-le», em trinta e um de Julho de mil oitocentos «seisf=RAINIiA.==0tt5f«e de Fatmella.
HEI por beraEtonerar a António Luiz de Abreu do Cargo de Secretario Geral do Governo Civil do Distneto do Porto, para que fora nomeado POT Decreto de vinte e cinco de Julho de mil oitocentos trinta e cinco. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, assim o tenha entendido e faca executar. Paço de Belém, em o primeiro de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis. = de Palmella.
i TTEKDESDO ao merecimento e mais parles que A concorrem na pessoa do Bacharel António Xavier de Barro» Corte Real : Hei por bem Nomeá-lo para Secretario Geral do Governo Civil do Districto do Porto. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço de Belém, em o primeiro de Agosto de mH oitocentos quarenta o seis. RAlNHA,==Zhígue de Palmètla.
HEI por bem Exonerar a José da Silva Neto do Cargo de Secretario Geral do Governo Civil do Districto de Faro, para que fora nomeado por Decrelo de seis de Junho do mil oitocentos quarenta. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do •Reino, assim o lenha entendido e faça executar Faço de Belém, em dez do Agosto de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Duque de Pethndlã. _
t MENDENDO ás circumslancias qne concorrem A em Dom Pedro da Costa de Sousa de Macedo: Hei por bem Nomeá-lo para Secretario Geral do ^6»vefno Civil do Districto de Faro. O Presidente 4tt Conselho de Minfstros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, assim o tenha enUndido e faça executar. Paço de Belém, em dez de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis de Palmclla.
A TTENDENDO ao que Me representou Dom Fer-l nando de Sousa Botelho ' Hei por bem Coneder-lhe a exoneração que Me pediu do Cargo de Governador Civil iulermo do Dislncto de Villa Real, para que fura nomeado por Decreto de vinle e sele de Maio ultimo. Ò Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, assim o tenha en-endido e faça executar. Paço deBclcm, em onze de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis.= RAINHA. = Duque de Palmella.
i TTENDENDO ao dislinclo merecimento e mais x*, parles que concorrem na pessoa do Ministro e Secretario de Estado Honorário Manoel de Castro [•ercira, do Meu Conselho • Hei por bem Nomeá-lo jara o Cargo de Governador Civil do Dislriclo da Villa Real, O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Ne-gncios do Reino, assim o lenha entendido c faça
xecutar. Paço de Belém, em onze de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Duque de ralmella.
"|EI por hem Exonerar a Quintino Teixeira de Carvalho do Cargo de Secretario Geral do Governo Civil do Districto do Villa Real, para que fora nomeado por Decreto de dczeseis de Junho ultimo. Q Presidente do Conselho de Ministros, Ministro c Secretario de Estado dos Negócios do Remo, assim o lenha entendido, e faça executar. Paço de Belém, em onze de Agosto de mil oilocenlos quarenta e seis. = R.UtNHA.= Duque de Palmella.
i TTENDENOO ás circumslancias que concorrem A. na pessoa de Dom Joio de Azevedo : Hei por bem Nomeá-lo para o Cargo de Secretario Geral do Governo Civil do Districlo de Villa Real. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Remo, assim o lenha entendido, e f-to a executar. Paço de Belém, em onze de Agosto de mil oitocentos quarenla e seis. = RAINUA. — Duque de PalrncHa.
CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.
SBSSIO DB 6 DE MAIO DE 18Í-6.
(Presidiu o Sr. Conde de Villa Real ) 7»oi aberta a Sessão pela uma hora, estando pre-
sentes 3i [)ijjnos Pares, entre os quaes Sr. Ministro dos Negócios do Remo. ,
O Sr. Vice-Secreinrio MAHQOBZ DK PONTE DE LIMA leu a acta da Sessão antecedente , a qual foi approvada, depois que acerca delia o Sr. Ministro do Reino fez algumas observações.
O Sr. Secrelario PIME^TEL FREIRE mencionou a seguinte correspondência .
1.' Um officio da Camará dos Sr.s Deputados, incluindo um projecto de lei , no qual se manda erigir, na Igreja de S Vicenle de Fora , lumu-los de mármore, onde sejaru encerrados os restos mor Ia es de Sua Magestade Imperial o Sr. Duque de Bragança, e os dos mais Reis, Rainhas, Príncipes, e Infantes, que estão nlli depositados. — O projeelo fui enviado á Commissão de Administração Publica.
2." Um offlcio do Digno Par Conde de Pena-macor , participando , que por molesto não concorria á Sessão.
Pediu , e teve a palavra :
O Sr. MABQCEZ DE ABRASTES*— Sr. Presidente , declarando o artigo 23 ° da Carla Conslitu-cional, que as Sessões das Camarás sejam publicas , e tendo declarado o Sr. Minislro dos Negócios do Reino, que isso não podia ler logar; declaro, que esla Cnmara, faltando-lhe aquella publicidade, não se pôde julgar legal , e que não havendo liberdade de votar, julgo nullos iodos quantos actos forem por nós praticados: podem os Sr.8 Ministros estar á sua vontade.
Eu participo da opinião dos membros da Camará . que se retiraram honlem, e estou persuadido, de qne serão injustas todas as censuras, que se lhes façam : appello para o testemunho , que deu o Sr. Ministro do Reino, de que não se podiam publicar os discursos, que se fizeram na-quellas Sessões, em que se tractou da suspensão das garantias. Por conseguinte , em quanto durarem aquella* suspensões, eu intendo que os Dignos Pares retirados não fazem aqui falta , c eu pela minha parte declaro, que não venho mais
a esla Camará , cm quanto não houver nella pu- ' )lici(Iac]c de suas opiniões.
O Sr. MIXISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO : —Peco ao Digno Par, que não saia antes de me ouvir. Eu supponho que esla Cnmara jamais con-enliria , em que se infringisse um principio da ]arla Conslilucional: o seu arligo23.° diz assim. (leu,J O Sr. Marques de Ábranles • — Bem ) O Orador: — Bem ' Pois as Sessões da Camará não são pnblicns? Não vem a opposição da Camará declarar nella quaes são as suas opiniões? E será isto não satisfazer á disposição da Carla? ficaria cila violada pela falta de publicação de cinco, ou seis discursos, para a qual a Camará não iode deixar de reconhecer, que haveriam alguns nconvenienlcs? Que empenho é este pela publicação daqnelles discursos? ... O Governo já se compromelleu afazer publicar osoulros. Elle en-Icnde, que na publicação de Iodos pôde a Nação ganhar muilo; mas não sei , que a Nação gnuhe na publicação do discursos, em que só tracla-am matérias, que aliás não deviam sor iracia-das. Sc a opposição tem empenho , em que se sustente n ordem , deveria ser a primeira que pedisse o adiamento daquella publicação , mas ella insule pelo coulrario ' . .. .
 publicidade do que tracta a Carla , Sr. Pré-sideule , ó esla ; aqui estão as Sessões abertas , onde Ioda a gente pôde vir ver o que se passa : venha toda a genle a ellas , que nada lhe será occullo.
Agora cumpre-me dizer, que o direito, a que o Governo se arroga , para impedir que aquelles discursos possam ser publicados , provém do direito , que lhe conferiu o Parlamento; porque, esle não podia julgar a propósito dar poderes, discricionários ao Governo , que não abrangessem os do suspender a publicação de discursos , que promovessem c alentassem a revolução Eu siulo que a opposição quizcsse dar uma prova das suspeitas , que existem contra ella '
Devo também dizer á Cnmara, que ale honlem na Imprensa existia a Sessão do dia 15 do mez passado^, naturalmente porque a pessoa encarregada da publicação das Sessões, não mandou ou-Iras , por não ler ainda visto nqtiella publicada ; mas já depois que cheguei á Camar.i, sube, que a mesma pessoa já mandara para a imprensa outra Sessão
Vej.t bem o Digno Par a Proclamação , que hoje appdrecíu pelas ruas da Cidade, promovendo a auniquilldcão da ordem veja-a bem, pense nelln sisudamcnle , c acredito que ella grave peso fará ao Digno Par.
Em outros paizes leni havido alguns fados si-milhanles, ao que praticaram os Dignos Pares retirados , mas nunca traclando se da salvação publica- nesle caso, Sr. Presidcnle , lanlo mi-nistenaes como opposicionislas, convergem Iodos para aquelle centro.
Tendo respondido aos Dignos Pares, quo abriram cimmho ao passo, qne o Digno Par se propõe a dar, e cujo pensamenlo elle reproduziu, refiro-me ao que então disse, repelindo somente, por conclusão • Que a Opposição deveria ser apn-ineira a pedir a Camará, que mandasse suspender a publiração doquellas Sessões.
O Sr. MARQUEZ DE ABIUMES*—Principiarei por declarar, que não tinha noticia de similhan-lo Proclamação • para rnim foi uma cousa nova. Etn quanto ao passo, que deu a Opposição, entendo que não é errado, entendo que c muito sensato-, porque, se a opposição dos Membros des-la, o da oulra Camará, não ha de ler ccho, é inu-lil pronunciar-se. Pois quem c que nos ouve? meia dúzia de pessoas. Como quer o Sr. Ministro fa?er-nos persuadir, de que a nossa liberdade não esteja suspensa, porque as Sessões são publicas? Como hão de ellns ser conhecidas por lodo oReino? Eu fallei dosdiscursos delodos, não fallei só dos da Opposição. Em quanto ao que o Sr. Ministro disse das suspeitas, que a respeito dos Membros delia se induziam, declaro que es-lou prompto a responder a S. Ex,a por aquelles factos, em que eu esloja implicado na revolta ; porque não me ha de encontrar cúmplice. Eu gosto do heroes na Historia, mas não gosto nada de heroes contemporâneos.
Não me julgando com a liberdade necessária para votar, nem para fallar; logo que finde a suspensão das garantias, eu desenvolverei mais esta maleria, apesar de S. Ex.a me inculcar de revolucionário.
O Sr. VISCONDE DE LATJORTM .—Tomo a liberdade de pedir a V. Eu." me diga, que objecto está em discussão: senão houve mais que uma declaração do Digno Par, esse incidente acabou, e portanto passemos i ordem do dia, antes da
qual peco a V. Ex.% que me conceda a palavra para apresentar um Projecto de Lei; porém se com effeilo a maleria, de que tracla a declaração do Digno Par, esla em discussão, nesse caso peço a palavra sobre a matéria.
O Sre VICE-PRESIDENTE : — Não está em discussão : o Digno Par tem a palavra para ler o seu Projecto.
O Sr. VISCONDE DE LABOBIM • —Sr. Presidente, fui instado para apresentar este Projecto, o qual fiz meu, e em tempo competente expenderei as rainhas idéas sobre a sua matéria, do que me abstenho agora, lirnilando-me a pedir, que, para o seu exame, ou se nomeie uma Commissão especial, ou seja mandado a qualquer oulra.
-----Leu então o seguinte
Projecto de Lei (N* 37;.
Artigo 1." É convertido em Lei, unicamente a favor da Companhia Acmio, o artigo 32 dos Estatutos da mesma Companhia, o qual diz «que « fallecendo algum Administrador de vinculo ad-« ministrado, ou cora arrendamento geral da Com-u panhia, o seu successor, quer queira continuar « a ser administrado, quer não, seja obrigado a « pagar-lhe pela terça parte do rendimento do « morgado, ou morgados, e á escolha da Direc-« cão, lodo o debito do seu antecessor, com os «juros marcados no artigo 6.B, ale final embolso.»
Ari. 2.° Fica authonsado o Governo para fazer os regulamentos, que julgue necessários, a fim de se evitar fraudes, ou abusos, na execução desta Lei.
Ari. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Camará dos Dignos Pares, 23 de Abril de 1846.
-----Foi dirigido á Commissão de Legislação.
ORDEM DO DIA.
Prosegue a discussão especial do Projecto de Lei sobre Foraes. (V. Diário N." 186.;
Leu-sc o §,. 3.° de arligo 6.% que era assim concebido •
§. 3.* O direito dominical de lucluosa fica extincto, bem como o do corte de madeiras, ou pastagens reservadas pelos directos senhorios, e todos os serviços pessoaes.
O Sr. CARDEAL PATRIARCHA . —Esle paragrapho esla perfeitamente conforme com a Proposta da Camará dos Sr." Deputados, e é um beneficio que a equidade (e não sei se diga o direito) exige que se conceda, porque o direito dominical da lucluosa não só em muitos emprazamentos é sum-mamenle gravoso, mas de mais a mais moslra o seu gravame na hora, em que se deve repular que o for e iro estará mais afflicto. Também o direito do corte de madeiras, assim como o de pastagens, e todos os serviços pessoaes, .são sum-mamente oppressivos da lavoura, e contrários ao adiantamento e prosperidade da agricultura ; e portanto intendeu a Commissão, que muito bem tinham elles sido abolidos pela provisão approvada na Camará dos Sr,s Deputados.
O Sr. SERPA MACHADO : —Lev«mto-me, não para impugnar a maleria deste §., mas para indicar uma hypolhese especial. H£ occasiões em que aos senhorios é também permiltido o córle do madeiras nas maltas dos emphyteutas; e parece que, sendo esle direito reciproco, mereceria con-siderar-se a hypolhese. Esta espécie, que me foi hontem suggenda nesta Camará, offereço eu á consideração da Commissão, para que avalie se tem logar fazcr-se no §. alguma declaração a tal respeito.
Ò Sr. CARDEAL PATHIARCHA • — A Commissão não pôde annuir a esla alteração lembrada pelo Digno Par, porque no arligo 6.° (de que f.iz parle esle paragrapho), só traclâmos de emprazamentos de bens da Coroa c da Fazenda, exltnclos pelo Decrelo de 13 do Agosto de 1832 : agora resli-Unmo-los para. o futuro , mas é necessário que os foreiros sejam, de algum modo, compensados do encargo, que esta Lei lhes vai impor; e portanto, não nos faça duvida proporcionar-lhes este beneficio, muilo mais quando elle está em harmonia com a humanidade, e com o augmento da agricultura : por isso parece de equidade que se lhes conceda sem restricção alguma.
----Approvou-se o §. 3.*
Foi lido o
§. 4." O laudcmio Gca reduzido a quarentena em todos os casos, em que outro maior fosse devido.