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644 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

s. exa. chamava principalmente a sua attenção, isto é, para a questão do alcool.

Justifica depois o preceituado nos artigos 4.° e 5.° de projecto, visto que pelo 1.°- á ninguem se tolhe á liberdade de industria, e pelo 2.° se evitam, graves difficuldades, que de certo surgiriam, se porventura a classificação das terras fosso alterada agora, que á cidade se encorporaram varias povoações que faziam parte de differentes municipios.

Entende que é necessaria uma lei especial que ali regule o modo de ser dos diversos impostos.

Em seguida allude ao imposto sobre os moinhos de vento, e acha boa a reducção d'esse imposto, por ser esta uma industria decadente.

Quanto á questão das moagens, declara que a commissão de fazenda da camara dos senhores, deputados já dera a este assumpto uma solução provisoria, em virtude da qual se póde elevar o direito do trigo, sem que as fabricas fiquem prejudicadas.

Relativamente ás ponderações que o sr. Hintze Ribeiro fez tambem ácerca do alcool, confessa que se esta questão difficilmente se resolveria até aqui, recrudesceriam agora as difficuldades com as providencias adoptada; pelo governo allemão.

Crê que ha n'ella, evidentemente, muitos interesses e alguns contrapostos. Ha os do fabricante, os quaes se cifram em vender pelo mais alto preço; os do lavrador, que se resumem em comprar pelo preço mais baixo, e a final tambem ha que attender aos interesses do thesouro, que, infelizmente, n'estes ultimos tempos, bem pouco tem auferido do imposto sobre a aguardente. Reconhece que a aguardente que se fabrica em Portugal não dá lucros ao thesouro, senão ao distillador. D'ahi o ter que ir buscar-se a outras fontes a receita que devera proceder d'este genero.

Quaes os projectos do governo allemão referentemente ao alcool do seu paiz, declara não poder devidamente precisal-os, a despeito da activa correspondencia em que está com o nosso ministro em Berlim.

O que de certo lhe parece é que esse governo elevou os direitos sobre o alcool de 20 a 60 francos.

Lastima que entre nós esta industria, á similhança de quantas são nossas, não consiga desenvolver-se pela sua propria iniciativa, senão pela protecção do governo. Tem por justo concedel-a, com tanto que se não vá lesar o thesouro.

Mas que elevarmos o direito do alcool, tanto quanto bastante a evitar a concorrencia estrangeira, póde tal medida ir prejudicar sensivelmente o commercio dos nossos vinhos.

Conclue por affirmar que este assumpto é muito para reflectir e ser resolvido com a maxima prudencia, tencionando apresentar em breve á camara, talvez nos primeiros dias da proxima semana, um proposta, a fim de obviar ao que parece imminente e agora se receia.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, quando haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Hintze Ribeiro (S. exa. não reviu.}: -Sr. presidente, eu agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que teve a bondade de me dar.

S. exa. reconhece que o assumpto é grave e urgente.

Diz s. exa. que espera informações directas que pediu ao nosso representante em Berlim, e que num praso curto, isto é, na proxima semana, apresentará ás cortes uma proposta de lei relativa a um assumpto tão importante, como este de que se trata.

Eu não tenho senão a aguardar a proposta de s. exa., e discutil-a-hei consoante a maneira como ella for redigida e consoante as suas disposições.

Como informação, eu direi a s. exa. que vi n'um jornal francez que a Allemanha tinha augmentado o drawback com 40 francos, isto é, de 20 francos elevou-o a 60 francos.

Ainda a este respeito desejo fazer uma ponderação ao sr. ministro da fazenda.

S. exa. affirmou ser verdade que a Allemanha tinha elevado o seu direito sobre o álcool em 40 francos, e que o direito de exportação aduaneira estabelecido em França excedia o nosso, que actualmente é muito limitado.

Ora, se nós não podemos viver com esse direito, devemos eleval-o na proporção do drawback que a Allemanha estabeleceu.

Com respeito á conclusão que s. exa. tirou, referentemente á nossa industria não ter attingido ao grau de prosperidade a que chegou em França, eu devo dizer a s. exa. com toda a franqueza que no continente a nossa industria da aguardente é uma industria puramente artificial.

É verdade que ha vantagem em proteger todas as industrias; mas esta é uma industria que não affecta os interesses do paiz no continente. Para o estado produz ella uma exigua receita de que o thesouro póde compensar-se com o augmento dos direitos de importação sobre o alcool estrangeiro.

Nas ilhas, sim; a industria deve ser protegida, porque lhe não falta ali a materia prima, isto é, a batata doce e os cereaes, que são producções proprias do seu torrão, e matando-se-lhe essa industria, simultaneamente definhará a agricultura, se não morrer de todo.

No continente, porém, repito, a extincção dessa industria não destruiria nenhum elemento de riqueza natural, porquanto o que se supprimia fóra uma industria artificial.

Para o thesouro reduzia-se a questão a uma substituição de receitas.

Ora, nas ilhas, como já disse, esta industria não é artificial, porque aproveita elementos proprios da terra, e, finalmente, essa industria abrange em si a prosperidade da agricultura.

Comprehendo que, quando surgem interesses contrarios, oppostos, é muito difficil n'uma só resolução concilial-os.

A questão é seria e sobre ella póde-se pôr um dilemma. Supponha o sr. ministro que s. exa. entende, como eu, que esta industria no continente é uma industria ficticia, e que a receita que ella produz para o estado é facil de substituir com os direitos sobre o alcool estrangeiro; podia por este motivo deixar tambem de existir a industria nas ilhas. Porque tudo isto se reduz a uma questão economica, visto que se o alcool allemão com transporte, direitos e tudo vier aqui por um preço inferior ao das ilhas, desde esse momento os consumidores buscarão mais barato, e nós nunca mais importaremos da ilha, nem um decalitro de aguardente.

Passariamos a ter uma receita importante, proveniente da importação do alcool estrangeiro, porem matavamos a industria nacional.

Se, pelo contrario, o preço pelo qual se póde importar a aguardente allemã, attendendo á modificação que o sr. mitro da fazenda estabelecer, for superior ao preço por que se póde vender o alcool insulano, então desde esse momento o estado não lucrará. O dilemma está posto.

Póde v. exa. querer harmonisar os interesses diversos; mas se tenciona propor um imposto de modo que chame a concorrencia estrangeira e facilite a venda do álcool nacional, acredite que isso é impossivel. V. exa. pensará sobre este ponto.

Não faço mais reflexões, pois v. exa. se compromette a trazer, nos primeiros dias da proxima semana, uma proposta de lei a tal fim.

Chamei a attenção de s. exa. para este problema, que julgo importante, esperando que s. exa. considere antes de apresentar ao parlamento a sua proposta de lei.

Tenho concluido.

O sr. Ministro da Fazenda: - Redargue ao orador antecedente que as suas palavras tinham vindo confirmar absolutamente as difficuldades que elle proprio attribuíra a esta momentosa questão.