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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ção que tive a honra de mandar para a mesa.

Sala das sessões, 24 de agosto de 1908. = O Par do Reino, Pimentel Pinto".

O Sr. José de Alpoim: - Teria de fazer algumas reflexões acêrca da detenção, por parte do Juizo de Instrucção Criminal, de cinco cidadãos durante 81 dias, se o nobre Presidente do Conselho estivesse presente. Como S. Exa. não está, limito-me a dizer á Camara que faço votos por que, na proximo sessão legislativa, seja expungido da legislação portuguesa o decreto e regulamento pelos quaes foi criado o Juizo de Instrucção Criminal porque, sem o desapparecimento d'essa funesta instituição, não pode haver liberdade. Até para as instituições monarchicas do nosso país, é um beneficio que o Juizo de Instrucção Criminal desappareça.

Passo a occupar-me de um outro assunto, pedindo ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que transmitta ao Sr. Presidente do Conselho as minhas considerações.

Foi sujeito a uma syndicancia um dos mais estimados professores de instrucção primaria do país, o professor de Villar de Pinheiro, freguesia de Villa do Conde.

Este professor tem tido as mais altas classificações nos seus concursos, e possue uma folha de serviços, gloriosamente attestada pela camara municipal do concelho.

A syndicancia a que o sujeitam é uma obra de accinte e perseguição, e eu peço ao Sr. Presidente do Conselho que tal não consinta.

Chamo ainda a attenção do chefe do Governo para o cumprimento da lei relativa ao defeso da caça. Em alguns districtos e nomeadamente, naquelles que se avizinham do Porto, tem havido muitas, transgressões.

Mando para a mesa o seguinte pedido de informações, a que V. Exa. se dignará dar o devido e rapido andamento:

"Peço copia de todos os documentos relativos á exoneração de José João Gomes, nomeado pharmaceutico em commissão do quadro de Angola, S. Thomé e Principe. Esses documentos constam do Ministerio da Marinha e Ultramar.

Sala das sessões, 24 de agosto de 1908. = José Maria de Alpoim".

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima): - Não deixarei de transmittir ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino os votos do Digno Par Sr. Alpoim, com respeito ao Juizo de Instrucção Criminal.

Acêrca da syndicancia, mandada fazer pelo Sr. Ministro de Reino, aos actos praticados pelo professor de instrucção primaria de Villar de Pinheiro, sabe o Digno Par, e sabe a Camara, que o facto de se fazer a syndicancia, não implica qualquer procedimento contra o referido professar.

Sendo certo que esse professor é digno de toda a consideração e estima, d'essa syndicancia não lhe resultará mal algum, pois será feita com justiça.

Com respeito ao defeso da caça, direi ao Digno Par que é difficil tomar providencias para que esse defeso seja em todo o ponto respeitado; todavia, o Governo dirá aos seus delegados, e especialmente ao governador civil do districto do Porto, que façam cumprir rigorosamente a lei.

O Sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Foi lido na mesa e posto em discussão o parecer n.° 31, que é do teor seguinte :

PARECEU n.º 31

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposição de lei n.° 31 autorizando o Governo a applicar os lucros de uma emissão de moeda de prata, até a importancia de 200 contos de réis, á construcção de um monumento dedicado á memoria de Sebastião José de Carvalho e Mello, primeiro Marquez de Pombal. Ministro de El-Rei D. José I.

Com este mesmo objectivo, mas que deveria ser realizado mediante subscrição publica, foi, por decreto de 28 de abril de 1882, nomeada uma commissão, presidida pelo eminente jornalista e membro d'esta Camara, Antonio Rodrigues Sampaio, sendo essa commissão tambem incumbida da celebração do centenario do grande estadista, na qual se incluia a dita construcção.

Reconstituida a commissão, por decreto de 9 de marco de 1905, tem ella recolhido até a presente data, 228 listas de subscrição de 10:940 cidadãos e collectividades, figurando cada uma d'estas sob o correspondente titulo, mas representando, de facto, alguns milhares de subscritores.

A importancia total das subscrições, variaveis desde o minimo de 10 réis até o maximo de 250$000 réis, e sendo, na maioria, de 500 réis, ascende a 15:162$455 réis.

Estas indicações se, por um lado, constituem manifesta prova de que é grata á nação a ideia de perpetuar por um monumento os relevantissimos serviços com que tanto a honrou e felicitou o maior dos estadistas portugueses, por outro lado mostram quanto é indispensavel o auxilio do Estado para que não se adie por mais tempo a realização de tal ideia.

Sem gravame para o Thesouro, e sem risco de perturbação no meio circulante, pode a projectada emissão de moeda de prata fornecer a receita bastante para, juntamente com a resultante da subscrição publica, poder construir-se o monumento pombalino.

Ficará assim paga uma divida nacional e ornada a capital do reino com imperecivel memoria do seu glorioso restaurador a attestar ás gerações vindouras que a patria sempre venera aquelles dos seus filhos que concorrem para a sua gloria e para os seus progressos por forma não vulgar.

Por estes motivos, a vossa commissão de fazenda, de acordo com o Governo, é de parecer que a mencionada proposição deve ser convertida em lei.

Sala das sessões, em 29 de julho de 1908. = Moraes Carvalho = Frederico Ressano Garcia = A. Teixeira de S ousa = Pereira de Miranda = J. de Alarcão = F. Beirão = Alexandre Cabral = A. Eduardo Villaça = Luciano Monteiro = F. F. Dias Costa, relator.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 31

Artigo 1.° É o Governo autorizado a mandar cunhar e fazer emittir moeda de prata de 500 réis com o toque e peso legal, até a importancia de 200 contos de réis, commemorativa e de homenagem ao primeiro Marquez de Pombal, sendo applicados os lucros d'esta amoedação exclusivamente para os fins para que foi nomeada a commissão de que trata o decreto de 9 de março de 1905.

§ unico. O Governo regulará por decreto a execução d'esta lei, dando conta ás Côrtes do uso que tiver feito d'esta autorização.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 24 de julho de 1908. = Libanio Antonio Fialho Gomes = Amandio Eduardo da Motta Veiga = João Pereira de Magalhães.

N.° 31

Senhores. - Em consequencia do determinado pala carta de lei de 27 de abril de 1882, foi, por decreto do mesmo mês, nomeada uma commissão para levar a effeito a ideia altamente patriotica, de se erguer em Lisboa um monumento, cuja pedra fundamental foi