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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 26 de abril de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 38 dignos pares, declarou-se aberta a sessão. Leu-se a acta da precedente.

Os srs. Marquez de Niza e Conde da Azinhaga: — Apresentaram algumas rectificações á acta; sendo a d'este ultimo para reclamar que o seu nome, que figura como tendo approvado o parecer n.º 351, na sua generalidade, seja collocado a par dos, que o rejeitaram.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da guerra, remettendo copias dos documentos pedidos no requerimento do digno par marquez de Sá da Bandeira.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados acompanhando duas proposições:

1. ª Sobre ser desannexada do concelho de Vouzella a freguezia da Bodiosa, e reencorporada no de Vizeu.—Remettida á commissão de administração.

2. ª Sobre ser auctorisado o governo a celebrar um accordo com os actuaes caixas geraes do contracto do tabaco, ou com outras pessoas a fim de ser conservado o systema que regula aquelle monopolio até 30 de junho do corrente anno. — Por resolução da camara foi remettida á commissão de fazenda para dar ainda hoje o seu parecer.

(Entrou o sr. presidente do conselho).

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Peço a palavra, primeiramente para dizer que não assisti hontem á sessão por não me ser possivel; e que se estivesse presente teria votado pela extincção do monopolio do tabaco.

Quanto aos esclarecimentos que pedi, e que acabara de ser lidos, peço á camara que sejam mandados imprimir no Diario; porque encerram informações que podem ser convenientemente aproveitadas, como por exemplo as que respeitam á fabricação do pão para a tropa por administração por conta do estado, systema pelo qual se poderão economisar annualmente de 50:000$000 a 60:000$000 réis, sendo aliàs o pão de qualidade superior ao fornecido por arrematação. Portanto é ente um objecto de muita importancia.

A creação, organisação e administração da padaria militar foi por mim encarregada ao sr. capitão Cunha Salgado. E este official pela sua actividade, intelligencia e zêlo pelo serviço de que se incumbiu, tornou se digno de muito louvor

Este official tem mostrado igual zêlo na creação, organização e direcção do asylo dos filhos dos soldados, estabelecido no palacio de Mafra, que tambem entreguei ao seu cuidado, e do qual, para o futuro, o exercito deverá tirar grandes vantagem». Por esta occasião prestarei tambem o louvor merecido aos membros da commisão que foi eriçar regada de organizar e fazer o serviço do fornecimento de lanifícios aos corpos do exercito, e mencionarei o nome do presidente da menina commissão o sr. conselheiro Magalhães, coronel do regimento n.º 10 de infanteria.

Agora, mandarei para a mesa uma representação da camara municipal de Santarem, que me fez a honra de encarregar de apresentar. E sobre um projecto já approvado na camara dos srs. deputados, pelo qual se pretende tirar ao concelho de Santarem uma parte do seu territorio.

A representação que remetto esclarece bem o negocio. Eu considero justa a reclamação d'esta camara municipal, e peço que seja mandada, com urgencia, á commissão respectiva. Aproveitando a opportunidade, emittirei a opinião, de que convem que a divisão de territorio seja feita de uma vez em lei geral, e não pouco a pouco e por leis especiaes.

O sr. Presidente: — Manda-se á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Tem a palavra antes da ordem do dia, o digno par Miguel Osorio.

O sr. Osorio Cabral: — Sr. presidente, não é conduzido por uma louca vaidade que me vejo obrigado a pedir a palavra antes da ordem do dia, para procurar de V. ex.ª o motivo que o levou a não toe conceder a palavra hontem antes da votação da proposta do sr. conde de Samodães. Se houvesse vaidade da minha parte não viria encommodar a camara com similhante questão, mas sobre a maneira como se havia de votar é que eu tinha pedido a palavra. E tinha até, sr. presidente, explicado esta minha pretensão tão claramente, que um digno par e meu illustre amigo que então se achava ao meu lado, me disse — caiu numa redundância e incorrecção, porque disse — peço a palavra sobre o modo de votar para fallar antes da votação. Houve unia redundância, e eu hoje satisfaço me de a ter commettido, porque é mais uma, prova de que a minha idéa era sobre o modo de votação.

Pareceu talvez a V. ex.ª e á camara insignificante essa circumstancia, mas para mim é ella muito importante porque significava o meu voto sobre uma proposta de um digno par que tanto prezo, quanto devo, o sr. conde Samodães, meu muito particular amigo e proximo parente.

Sr. presidente, a proposta basta ella vir de um caracter tão nobre e isento de paixões politicas, para merecer a minha attenção, para eu desejar aprecia-la, discuti-la, e talvez mesmo votar por ella.

Porém, sr. presidente, tinha a proposta duas partes; e na maneira de as votar é que se podiam esperar uma da outra, de maneira que podessem ser approvadas sem estabelecer precedente, absurdo e inaceitável por esta camara. Eu desejava pronunciar-me n'este sentido, e mostrar que separadas as duas partes da proposta, e apresentadas opportunamente, eu não teria duvida em votar por ella. Como porém V. ex.ª me não concedeu a palavra, e eu receio mais votar contra a minha consciencia, do que negar o meu voto a qualquer proposta, rejeitei-a.

A proposta dizia que se votassem os artigos 13.° a 19.°, e depois foi emendada dizendo que se votassem os artigos 13.° a 26.°, entrando era discussão conjunctamente com o 1.°, devendo ser votados estes artigos 13.° a 26.° antes do artigo 1.º

Tinha por consequencia duas partes a proposta:

Primeira, entrem conjunctamente em discussão, com o artigo 1.° os artigos 13.° a 26.°

Segunda parte: sejam votados, antes do artigo 1.°, os artigos 13.° a 26.°

Quanto á primeira parte não havia inconveniente algum em assim se decidir e votar. Dizia se que estes artigos tinham uma relação de connexão com o artigo 1.° Dizia-se que e camara mesmo não queria o artigo 1.° sem ter a certeza de que os outros eram approvados; receiava-se mesmo que o governo quizesse abandonar esses artigos que tinha aceitado na commissão.

Ainda bem, sr. presidente, que caíram completamente aniquiladas todas as arguições que ao governo se fizeram, n'esta materia, e caíram com a nobillissima e cathegorica explicação que deu o sr. ministro do reino. Arguir se o governo de querer uma cousa contraria aquillo em que o governo tinha concordado nas commissões.

O sr. ministro do reino declarou que não sendo questão ministerial, mais do que o principio da lei, o governo não deixava por isso de aceitar as condições regulamentares que adoptou na commissão, e que elle como par já declarava que havia de votar por ellas. Com esta declaração parece terem desapparecido as infundadas apprehensões, e havemos de ver hoje opposição em maioria, para fazerem uma lei em bem do paiz.

O principio fundamental da lei, já está adoptado pela approvação na generalidade do projecto, e já se póde dizer que é lei do estado. Porém hoje, que maioria e opposição estão reunidas, eu sr. presidente, é que já declaro que me hei de afastar, porque esta união ha de dar em resultado, como adiante provarei, uma injustiça inaceitável para mim. Hei de votar pelo principio, porque é quero; hei de aceitar todas as funestas consequencias que resultarem d'esse principio, hei de rejeitar por isso esses artigos, que pela commissão foram introduzidos na lei, que trazem por si manifesta injustiça e ataque á propriedade, e mais ainda ataque á nossa carta constitucional.

Mas, sr. presidente, com que fim foi feita a proposta do digno par, diz — discutam-se conjunctamente os artigos 13.° a 26.° porque elles têem connexão com o 1.°, logo esta connexão que nos obriga a discuti-los conjunctamente.

Disse se que havia manejos n'esta proposta, e uma das mais auctorisadas vozes, que a opposição conta nos seus grupos, o sr. conde de Thomar, declarou que eram manejos, e que estes manejos eram parlamentares.

Não partilho esta opinião, de que taes manejos sejam parlamentares; taes manejos tirariam a liberdade á camara, e o que tira a liberdade á camara prejudica o systema e não póde ser parlamentar.

Eu, sr. presidente, não vejo n'isto senão precipitação; discutamos as materias conjunctamente, alteremos a ordem em que a commissão as collocou para discutirmos e termos assim occasião a que os dignos pares nos convençam da connexão e necessidade d'estes artigos addicionados, mas não vamos já prender a camara com uma resolução de que o artigo 1.° ha de ser votado depois de todos os outros, que é a segunda parte da proposta.

Se os outros forem rejeitados, não ha artigo 1.°? Se forem alterados não ha de haver artigo 1.°?

Os dignos pares que são de opinião d'essa connexão, têem já a certeza de que toda a camara lh'a ha de achar? Parecia-me portanto que se devia votar a primeira parte da proposta, e guardar a segunda para a occasião da votação dos artigos, que era quando já estavam discutidas todas as relações dos artigos entre si. D'esta fórma eu não tinha duvida de approvar já a primeira parte da proposta, e era votar talvez, depois, a segunda; mas como V. ex.ª me não deixou expor isto; como a camara pela resolução que tomou, declarou era pleno parlamento, e antes de saber se isso conviria ou não, porque não estava illustrada pela discussão; declarou digo, a maneira porque a lei havia de ser votada; foi por esse motivo, que eu rejeitei a proposta. E depois, sr. presidente, que fizemos nós? Votámos até uma desconsideração para com as commissões reunidas, que nem ao menos tiveram occasião de nos explicar qual o motivo porque tinham adoptado esta ordem de materias, e não outra. E parece-me sr. presidente, que o que votámos, e nada, é a mesma cousa, pois que é uma votação, que adoptada hoje póde ser destruída ámanhã, por outra votação, que terá a seu favor o conhecimento de causa.

Vozes: — Não, não.

O Orador: — Sr. presidente, póde muito bem ser que eu esteja em erro; mas a rasão é por me não ter V. ex.ª concedido a palavra antes de se fazer a votação, e não ter eu podido então expor á camara esta duvida. Poderia ser que qualquer dos membros d'esta casa, que tão distinctamente tem apreciado esta materia, me podesse illustrar; mas não podendo ser illustrado optei pela rejeição da proposta, para não sanccionar uma disposição que eu reputo anti-parlamentar, porque tolhia a liberdade de votar.

Eu não desejo de nenhuma fórma, sr. presidente, que V. ex.ª julgue que em mim ha intenção de censurar a v. ex.ª nem tão pouco do julgar que V. ex.ª não procurou dar aos trabalhos a ordem maia conveniente; mas o que é certo é que eu por duas ou tres vezes pedi a palavra n'este sentido. Eu podia julgar me muito desconsiderado, porque em nada era attendida a minha palavra tantas vezes pedida, e outras tantas negada, ou não concedida. Eu creio que a rasão d'isso foi, por V. ex.ª não poder ouvir, que eu pedia a palavra antes da votação, eu não sei se offendo a camara, em dizer uma coisa que se passou, senão nada diria; mas parece me que a camara estava tumultuosa...

Vazes: — Não estava.

O sr. Conde de Thomar: — Agitada.

O Orador: — Agitada, febril, phrenetica, eu não quero fazer censura á camara, todas as palavras que os dignas pares entenderem mais parlamentares, como todos sabem o estado em que a camara estava, é o que me baeta; e portanto não póde chegar aos ouvidos de V. ex.ª as phrases que se soltaram n'essa occasião.

(Susurro).

O sr. Presidente: — Peço ordem.

Tem a palavra o sr. marquez de Sá.

O er. Marquez de Sá: — Peço a V. ex.ª queira consultar a camara se permitte que os documentos sejam impressos no Diario de Lisboa.

Consultada a camara, resolveu se afirmativamente.

(Entrou o sr. ministro da guerra.)

O sr. Presidente: — Passámos á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO SOBRE A LIBERDADE DO COMMERCIO E FABRICO DO TABACO

O sr. Conde d’Avila: — Peço a palavra contra, e proponho que se dispense a leitura dos artigos que vão entrar em discussão.