O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DOS PARES. 117

parte me dou por satisfeito com a resposta de S. Exa., e não requeiro que diga mais nada sobre o objecto da interpellação do Digno Par.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Acho muito justas algumas das observações que fez o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, por que sei respeitar as conveniencias, e quando se tractar de negociações pendentes nunca insistirei para que se me dê uma resposta tão ampla como eu desejaria, mas contentar-me-hei com aquella que S. Exa. me quizer dar. Posto isto, observarei que me parece, Sr. Presidente, que aqui se tracta agora de uma couza muito differente, qual é a intelligencia que deve ser dada ao Artigo 15.° do Tractado feito com a Gram-Bretanha, isto é, como o nosso Governo o intende, e se se julga armado de argumentos bastantes para responder ás pretenções que necessariamente hão de apresentar os subditos Inglezes, e que o seu governo apoiará, no caso que passe o exclusivo, o que eu não espero ver, pelo menos hei de empregar todas as forças de que possa dispôr para o atacar, por que reconheço que essa medida importa um grande mal para o Paiz. Mas, supponhâmos que passa o exclusivo, pergunto: tem o Governo argumentos bastantes para responder a qualquer pretenção que se funde no Artigo 15.° do Tractado? Tem-nos, ou não os tem? A isto se reduz a minha pergunta. Por tanto, se o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros me responder solemnemente que tem esses argumentos, e que ha de insiblir nelles, eu fico satisfeito, e não digo uma só palavra mais sobre a questão.

O SR. CONDE DA TAIPA: - A questão a que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros deve responder é - se, no caso de passar o exclusivo, elle se julga com direito para obrigar os subditos de S. Magesta de Britannica a que se subjeitem a esse exclusivo; e se o Ministerio Portuguez está determinado a sustentar esse direito com aquelia força que convêm a um Governo independente? - Sr. Presidente, eu não tenho relações particulares sobre a politica do Paiz: não fallo em politica com os Srs. Ministros, nem com os Embaixadores estrangeiros, nem com outra qualquer pessoa; fallo, ou refiro-me só á politica das Camaras manifestada publicamente, e por isso estou mais habilitado para podêr fallar livremente em certas couzas do que outros individuos, a respeito dos quaes, se elles o fizessem, se poderiam tirar algumas inferencias, que de certo me não podem caber a mim, visto que de modo algum sou influenciado por aquelles com quem tenho relações.

Sr. Presidente, eu ouço dizer por ahi que os Ingleses sustentam que o Tractado não os obriga a se subjeitarem a este monopolio, e tambem que esta é a opinião das authoridades Britannicas: ouvindo pois couzas taes, tenho direito a ser illustrado, e a pedir ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros uma resposta cathegorica, pela qual esta Camara fique sabendo se o Ministerio está disposto a viver, e morrer como gorverno na defeza da Lei que se vae discutir, e á qual parece haver dado o seu assentimento. Sem que o Sr. Ministro tenha respondido a isto cathegoricamente, intendo que nós não podêmos entrar na discussão dada para Ordem do dia de hoje de um modo conveniente ao Paiz.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Eu tinha pedido a palavra para repetir que aquillo é exactamente o que eu estou a dizer desde que

1843 - MARÇO.

fallei a primeira vez: repetirei ainda - que o Governo intende pelo Artigo 15.° do Tractado, no caso que passe o exclusivo, que os negociantes Inglezes ficam no mesmo pé que os Portuguezes. - É o que já tinha dito, e o que digo agora; mas não posso dizer mais nada a este respeito. O Sr. Conde da Taipa disse que deviamos avaliar as razões de um lado e outro para ver se podêmos levar a Lei avante... (O Sr. Conde da Taipa: - Eu não disse isso.) Pareceu-me que o nobre Par dissera que deviamos ouvir as razões que o Governo tinha para assim pensar... (.O Sr. Conde da Taipa: - Tambem não disse tal.) Então não sei o que disse... (O Sr. Conde da Taipa: - Referi um rumôr publico.) Seja o que fôr. Repito mais esta vez: a opinião do Governo é que, se passar a disposição que estabelece o exclusivo das aguas-ardenles, ella ficará obrigando tanto os exportadores Portuguezes como os Inglezes.

O SR. SILVA CARVALHO: - Depois desta declaração, já a Camara sabe qual é a opinião do Governo; e então paraque é gastar mais tempo com similhante questão? Os Dignos Pares podem servir-se como argumento, pelo decurso da discussão, dessa opinião do Governo qualquer que ella seja, ou o exclusivo comprehenda, ou não comprehcnda os negociantes Britannicos. Parece-me por tanto que, depois da declaração feita pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, é em pura perda de tempo tudo que se disser agora sobre ella, e que devemos passar immediatamente á discussão do Projecto.

O SR. CONDE DA TAIPA: - Peço que se mande inserir na Acta a resposta dada pelo Sr. Ministro.

(O Sr. Ministro da Negocios Estrangeiros: - Apoiado.) Observarei tambem que ha uma outra pergunta do Sr. Visconde de Sá a que S. Exa. não respondeu, e vem a ser, sobre se tinha havido alguma troca de Notas entre o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e o Plenipotenciario de S. Magestade Britannica a este respeito?

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Eu não posso obrigar o Sr. Ministro a que dê outra resposta álem da que julgue conveniente. Está portanto concluido este incidente com a ultima explicação de S. Exa., por que não sei que a Camara tenha direito a fazer com que ella seja mais desinvolvida. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu tinha pedido a palavra para apoiar a proposta do Sr. Conde da Taipa sobre ser inserida na Acta a resposta dada pelo Sr. Ministro: aproveito porém a occasião para declarar que estou satisfeito com as explicações de S. Exa. quanto ao direito, mas que não o estou quanto á força: eu me explico. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros disse que tinhamos direito a exigir dos subditos Britannicos o mesmo que dos Portugaezes se exigisse a respeito do exclusivo; mas eu desejava tambem saber se o nosso Governo já tinha a certeza de que o governo Inglez estava disposto a convir em que os seus subditos se subjeitassem a isso, por que, quando se interpreta qualquer clausula de um Tractado, é preciso saber o modo de pensar, não de uma só, porém de ambas as partes contractantes, e era o que neste caso eu desejava me dissessem para minha segurança, por que o direito é muito, mas não é tudo, principalmente quando ha desigualdade na força; cumpre por tanto que saibamos se poderemos sustentar esse direito afim de entrarmos com segurança nesta discussão. Declaro todavia que não in-

30