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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 28 de Abril de 1864

Presidencia do ex.mo sr. Conde de castro

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

(Assistia o sr. ministro da fazenda.).

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 50 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente sessão, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do digno par conde do Avilez, participando o fallecimento de seu irmão Jorge Frederico de Avilez.

Um officio do cirurgião em chefe do exercito remettendo para serem distribuidos pelos dignos pares 60 exemplares do mappa da gerencia da repartição a seu cargo, respectivo ao anno economico de 1862-1863.—Mandaram-se distribuir.

O sr. Secretario: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que queira mandar desanojar o digno par o sr. conde de Avilez.

O sr. Osorio da Castro: — Peço a palavra.

O sr. Presidenta: — Tem a palavra.

O sr. Osorio de Castro: — E para mandar para a mesa uma declaração de voto, e creio que, segundo o regimento, póde ser lançada na acta da sessão de hoje.

O sr. secretario leu-a, e é do teor seguinte:

«Na sessão de 27 de abril de 1864 votei que fosse nominal a votação sobre o requerimento do digno par Augusto Xavier da Silva, para que se julgasse a materia discutida, rejeitei o mesmo requerimento e rejeitei os artigos 17.°, 18.° o 19.°.

«Sala da sessões, 28 de abril de 1864. = O par do reino, Miguel Osorio Cabral de Castro.»

O sr. Presidente: — Manda-se lançar na acta.

O sr. Secretario: — Leu uns documentos remettidos pelo ministerio da marinha e ultramar.

O sr. Marquez de Sá: — Peço a palavra sobre os documentos que acabaram de se lêr.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Marquez de Sá: — Eu li com toda a attenção os documentos impressos que, por pedido do digno par o sr. Osorio de Castro, foram mandados pelo governo, e que dizem, respeito ao transporte do pretos, de Angola para S. Thomé.

Achei n'elles_ certas lacunas que podiam ser preenchidas, segundo me parece, ou com documentos na sua integra, ou com extractos. Este negocio é muito grave porque o governo da Gran-Bretanha sustenta que o referido transporte «j illegal, segundo a interpretação que dá ao tratado, que com elle temos para a suppressão do trafico da escravatura.

No ministerio da marinha o ultramar existem os documentos que mostram as medidas que se têem tomado para se levar a effeito a emancipação dos escravos nas nossas colonias.

Parece conveniente que se torne publico tudo que diz respeito ao negocio em questão. Eu acho que o meio de -evitar reclamações por causa do referido transporte, consiste na abolição completa do estado de escravidão nas ilhas de S. Thomé e Principe. —Peço, sr. presidente, ser inscripto desde já para apresentar um projecto de lei para a abolição immediata da escravidão nas duas ilhas.

Pelo decreto de 14 de dezembro de 1854, referendado pelo sr. visconde d'Atoguia, um dos ministros mais illustrados que tem dirigido os negocios do ultramar, estabeleceram-se regras tendentes á successiva emancipação dos escravos; elle contém tambem um regulamento para o registo d'estes, em que ha excellentes disposições.

Devo aqui dizer de passagem que o sr. ministro da marinha e um sr. deputado muito distincto pelo seu saber, fizeram-me a honra, na outra camara, de attribuir a mim esse regulamento. Agradecendo cordialmente a sua benevolencia, direi que aquelle louvor pertence ao conselho ultramarino e ao sr. visconde d'Athoguia, que referendou o decreto que o tornou legal. Eu só tive n'aquelle trabalho uma parte como membro do mesmo conselho.

O decreto de 10 de dezembro de 1836 prohibia a exportação de escravos em todas as colonias portuguezas; conservou portanto trabalhadores em abundancia na nossa Africa continental e em Timor. *

Nas colonias francezas tias Antilhas e ilha da Reunião, assim como nas colonias inglezas da Mauricia e índias occidentaes, carece-se da importação de trabalhadores da índia e da China, os quaes são obtidos por contratos em que se obrigam a servir ordinariamente durante cinco annos, tendo portanto os seus patrões direito a exigir d'elles trabalho por todo esse tempo. Ora, isto é o que, até certo ponto, succede com os libertos nas nossas colonias, os quaes são obrigados ao serviço durante um certo numero de annos.

As colonias portuguezas da Africa têem uma grande vantagem sobre as colonias das outras nações, porque póde-se ter ali o trabalho por preço muito baixo; resultando d'isto que os generos que n'ellas se "cultivarem, poderão ser vendidos por preços módicos.

Quanto á abolição da escravidão em S. Thomé e Principe, lembrarei á camara que pelo decreto de 29 de abril de 1858 foi determinado que o estado de escravidão ficaria completamente abolido em toda a monarchia portugueza vinte annos depois da data do mesmo decreto.

Quando tive a honra de apresentar esse decreto ao Senhor D. Pedro V, Sua Magestade dignou-se assigna-lo com grande satisfação, o que teve logar no mesmo dia em que em Berlin se celebrava o casamento do mesmo augusto senhor.

Já estão passados seis annos depois da data do decreto, e por consequencia restam quatorze, para que essa humanitária medida tenha plena, execução. Mas no entanto póde-se ir fazendo gradualmente a abolição em alguns pontos como já se tem feito, passando os pretos escravos á condição de libertos, na qual durante um determinado praso de tempo prestarão os mesmos serviços aquelles que são hoje os seus senhores, reservando-se a realisação da indemnisação para quando terminar o praso fixado para a abolição da escravidão. Essa indemnisação poderá ser dada, por exemplo, em inscripções de 3 por cento.

Por este modo poderiamos, sem se empregar agora um só real, declarar libertos todos os escravos que existem nas ilhas de S. Thomé e Principe. Assim, a abolição da escravidão em algumas partes da monarchia portugueza poderá effectuar-se com promptidão. No estado da índia, por exemplo, onde existem muito poucos escravos, póde-se realisar desde já esta medida, assim como se poderá ella applicar ás ilhas do Santo Antão e de S. Nicolau, onde o numero de escravos é muito diminuto.

Na ilha de S. Vicente está já abolida a escravidão ha alguns annos, assim como em Macau; e tambem está abolida por lei nos territórios de Angola situados entre o rio Lifune e o Zaire, que formam o districto do Ambriz. Decretada como está a abolição completa da escravidão, acho que devemos empenhar-nos em ir progressivamente acabando com essa ignominiosa instituição.

Na Africa continental não é possivel por em quanto faze-lo, por isso que reclamaria um grande capital de que não podemos dispor desde já. Não quero tomar mais tempo á camara, reservo-mo para dizer mais alguma cousa sobre este objecto quando apresentar um projecto de lei que estou redigindo para o que já pedi a V. ex.ª que tivesse a bondade do me inscrever.

O sr. Osorio de Castro: — -Peço a palavra sobre este incidente.

O sr Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, conformando-mo com o que acaba de dizer o digno par o sr. marquez de Sá, não posso n'este momento deixar de me mostrar satisfeito por ver que o meu pedido, chamando a attenção do nobre marquez, fez com que s. ex.ª se interessasse n'esta questão. Sr. presidente, eu não quiz que se podesse dizer que esta questão era trazida aqui de sobresalto; a camara tem visto a maneira porque ella se tem tratado. Esta questão realmente carece de muita meditação o pausa, por isso que é muito grave, que importa nada menos que a liberdade e trabalho de muitos dos nossos concidadãos. O homem não é propriedade de ninguem, é só de Deus, mas o trabalho é a lei de Deus, imposta ao homem. E se ninguem póde dispor do homem, como de uma cousa, devem as sociedades pôr o homem ignorante em tutela, abrindo-lhe a estrada da civilisação pela lei geral imposta por Deus — a lei do trabalho.

É isto o que precisa fazer-se nas nossas colonias a respeito dos libertos e homens livres. Alguém já disse, sr. presidente, e com rasão, que a nossa vida dependia da manutenção e desenvolvimento das nossas colonias, e que se não olhássemos por ellas nos poderiam um dia ser tiradas, por utilidade geral do mundo. O homem deve pois o trabalho á sociedade para o bem de todos, mas só se deve exigir do homem o trabalho livre e não de escravo. E isto o que o sr. marquez de Sá quer, e eu abundo completamente nas suas idéas.

Emquanto aos documentos acho, como o nobre marquez, que essas lacunas devem ser preenchidas, por isso que ha circumstancias que só podem ser conhecidas cabalmente por esses documentos, os quaes são tambem os que podem fazer avaliar bem a importancia do uma questão tão grave; por consequencia é indispensavel que essas lacunas se preencham, porque do contrario não podemos estudar plenamente a questão.

Eu tenho por costume não pedir aos srs. ministros que mandem a esta camara documentos de que eu não possa usar em publico; quando pedi estes documentos ao sr. ministro da marinha, declarei a s. ex.ª o fim para que eram. S. ex.ª, com a urbanidade e delicadeza que o caracterisa, e para que eu fosse satisfeito com mais brevidade, convidou-me a ir vê-los á secretaria, ao que eu me recusei. Disse mesmo a s. ex.ª que eu desejava que fossem publicados os que viessem, para que toda a camara se podesse interessar n'esta questão, e conhecesse o seu alcance, porque d'ella depende a colonisação o a riquissima cultura da ilha de S. Thomé.

O sr. ministro portanto mandou os documentos que lhe pareceram convenientes; depois d'isto, sr. presidente, V. ex.ª o sabe, perguntei ao sr. ministro se haveria inconveniente em serem publicados estes documentos; s. ex.ª disse-me que não. Fiz esta pergunta, apesar dos documentos terem sido trazidos para a camara, porque eu não queria de fórma alguma suscitar difficuldades ao governo, muito principalmente em questões que podem trazer complicação com o estrangeiro.

As considerações que ao meu espirito se Apresentam n'este negocio, vejo com satisfação que são apoiadas por um digno par tão competente no assumpto como o nobre marquez de Sá, e esta satisfação é tanto mais profunda quanto o meu desejo é estar associado ás idéas do digno par, que tem dado provas exuberantes de que deseja o desenvolvimento o o progresso das nossas colonias.

Para que as lacunas que se notam nos documentos que vieram sejam preenchidas, eu vou mandar para a mesa um requerimento para que no caso de alguns documentos, por sua extensão ou por outra qualquer circumstancia, não poderem ser copiados na sua integra, se tirem d'elles extractos.

O requerimento é do teor seguinte:

«Requeiro que pelo ministerio da marinha sejam remettidas a esta camara, com urgencia, a nota de 24 de abril do ministro inglez e o officio de 8 de janeiro dos commissarios inglezes, a que se refere o § 1.º do documento n.º 32, assim como o officio do nosso ministro em Londres, a que se refere o § 1.° do documento n.º 33, e a nota do ministro inglez, a que se refere o documento n.º 34.

«Sala das sessões, 28 de abril de 1864-.= Miguel Osorio Cabral de Castro.»

O sr. Presidente: — -Manda-se expedir.

O sr. Rebello da Silva: — Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos, o qual leio por não ser extenso. (Leu-o.)

O sr. Presidente: — Será impresso e distribuido.

O sr. Filippe de Soure: — Mando para a mesa o parecer sobre as emendas apresentadas aos artigos do projecto que está em discussão.

O parecer é do teor seguinte:

PARECER N.° 339

Foram presentes ás commissões reunidas, de fazenda, administração publica e legislação, as propostas que se offereceram para alterar ou aditar o parecer n.º 351 (assignadas):

l.ª Pelo digno par o sr. Manuel Vaz Preto.

2.ª Pelo digno par o sr. conde de Thomar.

3.ª Pelo digno par o sr. Rebello da Silva.

4.ª Pelo digno par o sr. conde de Thomar.

5.ª Pelo digno par o sr. Silva Carvalho. 5.ª Pelo digno par o sr. Osorio de Castro.

As commissões entendem que a respeito da 1.ª pertence á mesa o propor o artigo á votação do modo que julgar mais conveniente.

Em quanto ás outras, que tendem a alterar as disposições consignadas no parecer, são de opinião que não podem ser approvadas, por subsistirem ainda as rasões que as determinaram, e que serão expostas no acto da discussão.

Sala das commissões reunidas, 28 de abril de 1864.= (Assignados)= Conde de Castro—Vicente Ferrer Neto Paiva = Conde de Thomar (vencido em parte) = Joaquim Antonio de Aguiar (vencido em parte) = Conde d'Avila (vencido quanto ao praso do artigo 1.°) — Augusto Xavier da Silva — Francisco Simões Margiochi—José Maria Eugenio de Almeida — Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco —Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = Julio Gomes da Silva Sanches—Barão de Villa Nova de Foscoa = Visconde de Fornos de Algodres = Felix Pereira de Magalhães— Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz—José Augusto Braamcamp)—Joaquim Filippe de Soure = Antonio Luiz de Seabra (vencido em parte) —Alberto Antonio de Moraes Carvalho—José Lourenço da Luz.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão.

(Tinha entrado o sr. presidente do conselho).

O sr. Marquez de Vallada: = Usou da palavra para se referir a uma proposta de lei que se apresentou na outra camara, ácerca das graças que se conferem aos srs. deputados; e provocou a este respeito uma resposta do sr. Presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho (Duque de Loulé): — Eu não estou prevenido para responder ao digno par ácerca d'este assumpto, porque não tenho presentes todas as disposições do projecto a que s. ex.ª se refere; por consequencia só posso declarar que estou inteiramente de accordo, nem podia deixar de estar, com tal medida; e, se a camara dos srs. de-