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590 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cão das obras do fortificação, não é de certo exagerado, como me pareceu ouvir dizer ao digno par.

Gastam-se 10:000$000 réis por mez nos trabalhos, o que eleva a somma despendida por anno a 120:000$000 réis. Restam apenas 60:000$000 réis disponiveis para despezas extraordinarias, como expropriações e outros gastos urgentes e indispensaveis.

Parece-me ter respondido ás objecções do digno par, e por isso nada mais acrescento, pedindo desculpa á camara do tempo que lhe tomei e agradecendo a benevolencia com que me ouviu.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para declarar que o digno par não comprehendeu a minha argumentação, e por isso tratou de defender o que eu não tinha atacado.

Eu não entrei na apreciação do modo como deve ser feita a defeza de Lisboa, nem se ella deve constar de uma ou duas linhas de fortificações, porque não me julgo competente para tratar esse ponto; o que disse e repito, é que se o governo, por um lado, está gastando sommas enormes com as fortificações de Lisboa, pelo outro está facilitando a marcha do inimigo sobre esta capital, que a concessão da linha ferrea de Caceres abre a provincia do Alemtejo a qualquer invasão, e põe Lisboa a descoberto.

Foi por este motivo que eu disse, que não podia votar meios para a defeza de Lisboa, a um governo que olha tão pouco seriamente para a defeza do paiz.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae-se votar e projecto na sua generalidade.

Posto á votação, foi approvado, assim como na especialidade.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 357.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 357

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou

o projecto de lei n.° 346, vindo da Camara dos senhores deputados, que tem por fim fixar o contingente de recrutas para a armada relativo aos annos de l877 e 1878; e attendendo ás rasões allegadas no parecer n.° 77 da commissão de marinha da camara dos senhores deputados para approvar o projecto do governo, é de opinião que este projecto seja convertido em lei, subindo á sancção real.

Sala da commissão, 12 de abril de 1878. = Visconde de Soares Franco = Conde de Linhares = Marino João Franzini = Visconde da Silva Carvalho = Barros e Sá = Visconde da Praia Grande.

Projecto de lei n.° 346

Artigo 1.° É fixado em 1:000 o numero de recrutas para o serviço da armada relativamente aos annos de 1877 e 1878, sendo 400 relativos ao anno de 1877, e 600 ao anno de 1878.

Ar t. 2.° O contingente respectivo ao anno de 1877 será distribuido pelos departamentos maritimos em conformidade da tabella n.° l, que faz parte da presente lei.

Ari. 3.° O contingente de 1878 será distribuido, em conformidade da tabella n.° 2, que igualmente faz parte da presente lei, conjuntamente e proporcionalmente ao votado para o exercito, e nos termos da carta de lei de 22 de fevereiro de 1876.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1878. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

Tabella n.° 1 da distribuição do contingente de 400 recrutas de marinhagem
Departamentos

Districtos maritimos
Numero de individuos apurados
Numero de recrutas que deve dar
Departamentos

Districtos m aritimos
Numero de individuos apurados

Numero de recrutas que deve dar

Norte

Centro

1 ° Caminha 2.º Vianna do Castello

3.º Porto..
4.º Aveio..
5.ºFigueira
da Foz...

1.º S. Martinho..

2.º Lisboa.

3.º Setubal

28

252

265

28

59 632

84

312

35 431

1:063

8

70

74

8

16 176

23

87

10 120

296

Sul....
Transporte..

1.ºLogos

2.ºVilla Nova de Portimão

3.ºFaro.

4.ºTavira..

5.ºVilla Real de Santo Antonio.

Ilha da Madeira.

Ilha Terceira

Ilha de S. Miguel.

Ilha de Fayal..

1:069

20

39

74

69

1 203

34

57

27

52
1:436

269

6

11

21

19

- 57

9

16

8

14
400

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1878. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.