O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

651

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

M. de Ponte de Lima (Vice-Secretario).

ABERTA a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreram os Sr.s Ministro da Justiça, e da Marinha e Ultramar.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Um Officio do Ministerio da Marinha, em additamento ao 13 de Abril, satisfazendo ao requerimento do D. Par, V. de Sá, apresentado em 5 daquelle mez, pag. 439, col. 2.ª

Os mappas juntos ao Officio passaram para o D. Par.

2.° Outro Officio do D. Par. Bispo de Viseu, participando, que por ter de passar á Provincia do Alem-Tejo, não podia concorrer ás Sessões.

O Sr. Secretario V. DE GOUVÊA — Está sobre a Mesa um requerimento do Prior, mais Dignidades, e Conegos da Collegiada da Villa de Barcellos, relativo ao Projecto de Lei, que está em discussão. A Camara resolverá se quer que se lêa, ou o destino que deva ter.

(Vozes — Lêa, lêa).

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Peço que se lêa. Tendo-se lido, disse

O Sr. PRESIDENTE — Poderá ficar sobre a Mesa.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Segundo pude perceber, o que se acaba de lêr é uma representação contra o Projecto de Lei, que nós estamos discutindo; e parece-me uma cousa muito séria, que estando nós discutindo um Projecto de Lei, quando se apresenta uma representação contra esse mesmo Projecto, a Camara não lhe dê consideração, mandando-a a uma Commissão, pois é este o methodo que se segue a respeito de todos os objectos, que merecem a attenção desta Camara: de contrario seria não fazer effectivo, ou despresar o direito de petição, direito este que tanto se deve respeitar, devendo esta Camara ser a primeira em dar o exemplo. Devemos sustentar este direito, embora depois a Camara decida como entender: por conseguinte, essa representação deve ser remettida a uma Commissão para esta dar a sua opinião, se for possivel, na mesma Sessão; e quando o caso seja de tal natureza, que precise de mais tempo, sobre estar-se-ha alguns dias na discussão do Projecto, a que a mesma representação se refere.

Lembrou-me fazer estas reflexões, não só em relação ao negocio, de que actualmente nos occupamos, mas relativamente ao principio que se deve seguir, sempre que se apresentem aqui quaesquer representações. No entanto V. Em.ª dará a estas reflexões a consideração que merecerem.

O Sr. PRESIDENTE — A pratica constantemente adoptada pela Mesa é mandar, com a annuencia da Camara, estas representações ás respectivas Commissões; mas esta representação é uma cópia de outra, que a Camara já recebeu em 1846, o que a Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica já teve em consideração, quando confeccionou o seu Parecer, a qual na discussão ha de dar as suas razões ácerca do ponderado nessa representação, e por isso entendeu a Mesa, que o melhor seria lêr-se, verem se as reflexões da representação, e combinarem-se com as provisões do Projecto, porque já alli se falla em Collegiadas insignes. Fica por tanto a representação sobre a Mesa, e os D. Pares farão as reflexões, que lhes parecerem convenientes (Apoiados).

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Á vista do que V. Em.ª acaba de expor, nada mais tenho a dizer, e dou-me por satisfeito.

A representação ficou sobre a Mesa.

Teve segunda leitura o requerimento do Sr. V. de Sá (pag. 645, col. 4.ª).

Foi approvado.

O Sr. MARGIOCHI — Sr. Presidente, pedi a palavra para ter a honra de apresentar á Camara um Projecto de Lei sobre a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. Peço desculpa desta minha mania de apresentar Projectos de Lei, porque já com este é o terceiro, que nesta Sessão apresento á Camara; mas é esta uma mania como qualquer outra, e que não prejudica senão a quem a tem (Vozes — É muito louvavel).

O objecto de que se tracta é grave, e em qualquer paiz civilisado era objecto para ser tractado n'um livro em folio. Eu, com tudo, apesar de conhecer que tal assumpto devia ser tractado mais extensamente, não tive tempo para assim o fazer, porque para isso apenas tive poucas horas. Limitei-me pois, quanto era possivel, para tractar deste negocio, apresenta-lo-hei com a clareza que me for possivel; e passarei a lêr o Relatorio, que precede o meu Projecto (Leu-o). (1)

O Projecto é mui simples. Como ouço dizer que a receita e a despeza publica serão reguladas no Orçamento do anno economico futuro, de modo que desappareça o deficit, ainda quando se admitia, pelo seu valor nominal, uma moeda fraca nos rendimentos publicos, o que deve causar, ainda que sejam excluidos certos rendimentos, uma perda de oitocentos contos de réis em metal para o Estado, pelo menos entendi que, conservado o estado actual do meio circulante, poderemos destinar parte desses oitocentos contos de réis, que devem sobrar, para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa (Leu o Projecto).

A leitura do Relatorio, apresentado pelo D. Par, foi ouvida com toda a attenção, e repetidos apoiados.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente: a Camara acaba de vêr que o D. Par se entregou a um arduo trabalho em que devia consumir muito tempo: — apresentou-nos um precioso relatorio, que antecede o Projecto de Lei, sobre materia muito grave. Na leitura houve certas interrupções, talvez porque ainda lhe não tivesse podido dar a ordem e perfeição que deseja; mas não fique esta Camara nem o publico privados das noções que póde alcançar do estudo de um documento em que se tracta de um modo historico e critico o assumpto mais vital deste Paiz: o credito publico. Nesta peça, que me parece de grande merecimento, vê-se que ha muito em que meditar; e muito desengano para alguns com séria instrucção para todos.

Peço pois, que, conjunctamente com o Projecto de Lei, seja impresso na sua integra o relatorio de D. Par, do modo que S. Ex.ª tencionou apresenta-lo á Camara, isto é, na ordem que ainda não tinha podido receber do seu habil auctor: nem a Camara nem o publico devem ser privados de tão util documento.

O Sr. PRESIDENTE — Na fórma do nosso Regimento, o Projecto e Relatorio deviam ser remettidos á Commissão de Fazenda, mas eu pergunto se a Camara quererá, que sejam impressos no Diario do Governo.

Resolvendo-se pela impressão no Diario, remetteu-se o Projecto á Commissão de Fazenda.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — O Governo ha dias recebeu de Coimbra uma Representação com 400 e tantas assignaturas, relativa a certas occorrencias, que tiveram logar naquella cidade; e o Sr. Ministro da Justiça disse depois — que se tinham mandado reconhecer as assignaturas. Desejava saber se effectivamente se reconheceram, e se o Governo recebêra uma outra Representação, com mais de 200 assignaturas, que servia de additamento á primeira, a qual tambem enviei ao Sr. Presidente do Conselho.

Peço por conseguinte ao Sr. Ministro da Justiça, que me diga o que tem havido sobre este objecto.

O Sr. MINISTRO DA JUSTIÇA — O Requerimento já voltou com informação do Delegado do Procurador Regio daquella cidade, o qual chamou os Tabelliães na fórma que se lhe ordenára, e estes reconheceram a maior parte das assignaturas, porque houve mui pequena porção que deixaram de reconhecer; e logo que chegou, a recebeu o Sr. Presidente do Conselho, que a apresentou em Conselho de Ministros, para se ouvir o seu parecer. O Sr. Presidente do Conselho tambem recebeu uma outra Representação com uma porção de assignaturas; mas esta era em sentido contrario da primeira; isto é, era uma Representação, na qual se agradecia ás Authoridades de Coimbra, as medidas que haviam tomado.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Nesta parte estou satisfeito.

Agora desejára saber, qual tinha sido o resultado das informações obtidas pelo Governo, ácerca da participação telegraphica, e do officio confidencial, que o Sr. Presidente do Conselho lêra nesta Camara, em que a Authoridade Civil dizia — que na cidade de Coimbra se tinham dado vivas á Republica, tendo os Estudantes tomado parte neste facto. Estará o Sr. Ministro habilitado para dizer se essa participação era, ou não verdadeira? (O Sr. Ministro da Justiça — Por ora não o estou.) Pois como o não está, responder-me-ha em outra occasião.

Como está presente o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, que disse achar-se habilitado para responder á minha interpellação, aproveitarei a occasião para a fazer agora.

Primeiramente é preciso, que S. Ex.ª saiba, que todas as vezes que tracto de questões ultramarinas, fallo sem o menor espirito de partido,

(1) Está publicado, assim como o Projecto no Diario do Governo a pag. 590, col. 3.ª