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Relatorio, e Projecto de Lei apresentado na Sessão de 12 de Maio de 1848 pelo D. Par

Margiochi.

QUANDO se consideram os gravissimos males, que tem causado a circulação forçada das Notas do Banco de Lisboa; quando se observa a depreciação, que esta moeda tem produzido em muitas fortunas, e o modo porque este meio circulante tem affectado muitos interesses legitimos; facilmente se explicam os louvaveis desejos das pessoas, que teem lembrado diversos meios para remediar a depreciação deste papel-moeda. Para se estabelecer porém um juizo seguro, quanto ao modo de considerar este importantissimo objecto, e para se poder adoptar um meio proficuo para melhorar, ou extinguir o mal que se sente, será necessario seguir em suas phases o flagello do agio das Notas do Banco de Lisboa; conhecer os motivos que deram logar á adopção das diversas medidas que, no decurso de quasi dois annos, teem sido, debalde, promulgadas para atenuar este mal; examinar os factos, e recorrer a principios incontroversos de economia politica applicaveis a esta questão. Só por estes meios se poderá, talvez, conseguir a resolução de um problema economico que occupa muitos espiritos elevados e pensadores.

Em 22 de Maio de 1846, representou ao Governo a Direcção do Banco de Lisboa, que a agitação, em que se achava o paiz, tinha produzido uma affluencia de Notas ao Banco, que não havia sido possivel moderar, apesar de se terem empregado todos os meios imaginaveis para a diminuir, ou para lhe fazer face; de maneira, que era fóra de toda a dúvida, não poder o Banco deixar de suspender o pagamento de suas Notas.

A Direcção do Banco de Lisboa, allegando quanto tal acontecimento poderia tornar-se funestissimo para quasi todas as fortunas, pois que a maior parte dellas se achavam directa, ou indirectamente ligadas com o Banco; allegando possuir valores duplicadamente superiores a todo o seu debito, mas que não podiam ser de prompto realisados; pedia, que as Notas do Banco de Lisboa fossem recebidas, em todas as transacções e pagamentos da Fazenda e dos particulares, como moeda metalica, unicamente pelo tempo indispensavel para effectuar a realisação dos seus valores, o que talvez, dizia a Direcção, se poderia verificar no prazo de noventa dias.

O Governo, principal devedor do Banco, depois de mandar proceder aos exames e averiguações necessarias, concedeu, por Decreto de 23 de Maio de 1846, que o Banco suspendesse, por tempo de tres mezes, o pagamento geral das suas Notas, se antes desse prazo lhe não fosse possivel reassumir o mesmo pagamento. Ordenou que, durante este prazo, tivessem curso forçado as Notas do Banco de Lisboa, sendo recebidas pelo seu valor nominal, como dinheiro metalico, assim no pagamento de todas as contribuições e rendas publicas, como nas transacções entre particulares, com excepção das Letras de Cambio entre a Praça de Lisboa, e as Praças estrangeiras. E incumbio, finalmente, ao Tribunal do Thesouro Publico, fiscalisar a execução do mesmo Decreto, e encarregou o Tribunal de propôr as medidas, que julgasse opportunas sobre este objecto.

O Decreto de 23 de Maio, é um acontecimento notavel na historia economica deste paiz. A resolução do Governo tem sido censurada; mas é certo, que, qualquer outra resolução adoptada, traria tambem outras consequencias funestissimas para a nação. A medida adoptada pelo referido Decreto, sustenta-se com razões de moralidade, e de conveniencia, com relação a qualquer outra resolução que se tivesse seguido. A medida decretada pelo Governo, póde-se tambem defender com a authoridade de um notavel estadista, que tomára em 1797 igual resolução a respeito das Notas do Banco de Inglaterra, quando, em consequencia do panico que se manifestára, os cofres deste Estabelecimento iam ser esgotados dos ultimos capitaes destinados ao pagamento das Notas do Banco. Igual resolução tem sido, ultimamente, adoptada pelo Governo Francez, pelo Governo Belga, pelos Governos de alguns estados da Allemanha, e recentemente pelo Governo Pontificio.

Se considerarmos a importancia das Notas do Banco de Lisboa em circulação, quando se manifestou o panico, e a importancia dos depositos metalicos destinados a fazer face á emissão das mesmas Notas; parece que a Direcção do Banco de Lisboa fóra menos previdente na emissão do seu papel circulante, desviando-se das regras que se devem seguir sobre este objecto. Se notarmos, comtudo, a força dos abalos politicos que soffria