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guntarei ao Digno Par, qual é o apoio que tem prestado a esta Administração, ou a mim, em compensação do que eu prestei á Administração dos amigos de S. Ex.ª? Eu creio que o Digno Par não se attreverá a negar que eu prestei á Administração chamada da regeneração todo o apoio que me foi possivel.

Tambem se disse constantemente que eu era adversario dos caminhos de ferro, e antes de se contractar aqui o primeiro, já eu diligenciava demonstrar a necessidade de se construir um caminho de ferro de Lisboa á fronteira de hespanha, pondo-nos assim em communicação rapida com toda a Europa; e se fôr preciso provar isto com documentos, estou habilitado a faze-lo, mas não sei se SS. Ex.ª poderão fazer outro tanto. O que eu não queria era o caminho de ferro com as condições com que foi contractado, e a experiencia veio demonstrar se eu tinha razão; o que eu queria, e para que aconselhei o Governo de então foi para mandar construir o caminho de ferro, mas não daquelle modo, e fiz uma proposta para que, com os 1:200 contos de réis que se deram de auxilio a uma companhia que não tinha accionistas, se começassem as obras por conta do Governo. Quem dizia isto, queria caminhos de ferro, o que não queria era esse pessimo contracto, que era alterado todos os dias, e a todas as horas; e não venham agora fallar no contracto Petto, porque o caminho de ferro de leste fez-se com o dinheiro do Governo, e por um preço, a que eu espero que não sairão mais os caminhos de ferro que construirmos.

Apresentou o Governo em 1856 uma proposta para ser auctorisado a contractar um grande emprestimo sobre uma emissão de tres milhões de bonds de tres por cento, perguntei com que condições era levantado esse emprestimo, respondeu-se que o Ministro tinha as condições no bolso, mas que não as podia apresentar. (O Sr. Ministro das Obras Publicas— Apoiado.)

O Sr. Ministro da Fazenda — E V. Ex.ª não apoiava os seus collegas?... Isso não me parece que seja prohibido pelo Regimento. (O Sr. Conde da Taipa—Pois, senhor, apoio eu.)

O Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia sabe a consideração quê por elle tenho, mas não posso achar que S. Ex.ª tivesse razão na susceptibilidade que agora manifesta. Torno a repetir, apresentou-se o Governo pedindo ser auctorisado a contractar um emprestimo, cujas condições estavam no bolso do Ministro, mas que se não podiam mostrar. Eu sabia que era uma exigencia dos prestamistas, que o contracto não fosse publicado, e não podia, com o meu voto; sanccionar esse contracto. A experiencia e o tempo vieram demonstrar que eu tinha razão, porque não houve nunca contracto mais desvantajoso para este paiz.

Masque fiz eu?... Combati esse contracto, cujas condições se negavam ao Parlamento, mas disse ao Governo: quereis mil ou dois mil contos para continuar as obras, para vos tirardes da situação difficil em que estais?... Estou ás vossas ordens para vos aconselhar, para vos lembrar alvitres.

Convido os Dignos Pares da opposição a mostrarem um exemplo d'um procedimento tão desinteressado como este. Qual é pois o motivo por que esta guerra atroz continua sempre contra mim?... Porque? Os Dignos Pares o dirão.

Sr. Presidente, eu nunca disse que o paiz não podia, nem devia pagar mais, o que eu disse foi, que era preciso que se verificasse se havia na cobrança das contribuições aquella exactidão e severidade que era necessario que houvesse; foi o que eu disse aqui nesta Casa, uma e muitas vezes. E querem saber porque?... Porque eu tinha a convicção de que as cobranças não produziam o que deviam produzir.

Quando eu saí do Ministerio, em 18511 os documentos que havia de cobrança de rendimentos atrazados, em 30 de Junho de 1851, davam o seguinte (leu).

Aqui está o principio a que me referi quando disse — é preciso que se applique toda a severidade na cobrança. — Cumpri eu a obrigação que contrahi quando expendi essa doutrina?... A Camara vai julgar (leu).

Fica, pois, demonstrado o melhoramento que houve na cobrança no anno de 1856 a 1857; no de 1857 a 1858, apesar da calamidade da febre amarella, que foi um acontecimento desgraçado, que Deos afaste de nós para todo sempre, e que não podia deixar de influir tambem sobre as cobranças, houve os resultados seguintes (leu).

Com isto respondo ás observações do Sr. Visconde de Fonte Arcada, e em grande parte ás observações do Digno Par o Sr. Aguiar. Podem por consequencia dizer os Dignos Pares, com a mão na sua consciencia, que o estado da Fazenda publica é hoje peior do que era hontem? Não podem!

Que economias fizemos?!... Pois os Dignos Pares podem considerar só como economias a suppressão de um logar de porteiro e de um continuo?... Eu não quero fallar dessas economias, apesar de as lermos tambem, quero fallar da grande economia que se fez com a subida das inscripções, porque sendo a moeda com que pagamos os melhoramentos materiaes, quanto mais ellas subirem mais baratos ficam esses melhoramentos.

As inscripções com que pagamos a subvenção do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas-Novas, que tinham sido creadas na idéa de que haviam de ser dadas a quarenta, deram-se até quarenta e oito; ha portanto um excedente de mais de cem contos nessas inscripções. Eis-aqui uma importante economia. Outra importante economia está na compra das acções do caminho de ferro de leste, que deviam ser pagas com inscripções a quarenta e tres, e nós as pagámos com inscripções a cincoenta por cento: está no pagamento das acções passadas no Brazil, que deviam ser pagas com o producto do emprestimo de que fallei ha pouco, e que equivalia a uma emissão de inscripções a muito menos de quarenta por cento, e nós pagámos essas acções em inscripções a cincoenta por cento: está no ajuste de contas com os empreiteiros, em que houve tambem uma consideravel economia. Se ajuntarmos tudo isto encontraremos uma economia de muitos centos de contos em inscripções. São estas as economias verdadeiras, e não essas economias infelizes que não produzem resultado algum.

Eu achei uma divida fluctuante consideravel; essa divida consistia n'um emprestimo sobre inscripções dadas aos prestamistas; morreu um, houve uma difficuldade immensa para obter as que linha em seu podér; tirei-as pois das mãos dos prestamistas, e pulas no Banco de Portugal, dizendo aos prestamistas — se quereis a refórma do. vosso emprestimo haveis de dar quarenta por cento sobre o valor das inscripções, e em vez de sete por cento de juro haveis de receber seis e meio. — As inscripções lá estão no Banco de Portugal. E sabem os Dignos Pares o que se fazia antes disso?... O prestamista que mettia na sua gaveta as inscripções nunca acreditava que o Governo as houvesse de pagar, e como o Governo empenhava as inscripções a trinta, o prestamista vendia as suas inscripções a quarenta para emprestam dinheiro ao Governo. Ora, daquella medida resultaram duas grandes vantagens; a primeira foi, que o prestamista perdeu a idéa de que havia ficar senhor das inscripções a trinta; e a segunda, que o Governo tem seguras as inscripções, além de diminuir consideravelmente a offerta das inscripções no mercado, e por consequencia a diminuição do seu valor.

Além disto, por um Decreto, que tive a honra de referendar, foi determinado que o juro das inscripções fosse pago nas capitães de districto. Esta era uma providencia exigida ha muito como medida de credito. Pois como se havia de acreditar que se comprassem inscripções nas provincias, quando não se recebessem alli os seus juros, e fosse necessario mandar aqui um procurador para os receber?... É, pois, incontestavel a grande vantagem que ha para a fazenda, e particulares, que nas differentes localidades se façam esses pagamentos, pois assim não só não ficarão mortos muitos capitães, mas se facilitará mesmo a conversão de certos bens, tanto de particulares, como de differentes estabelecimentos, em inscripções. Tenham os Dignos Pares a certeza de que os capitães que estão mortos nas provincias hão de correr de hoje em diante a procurar este emprego. Só esta medida podia contribuir mais do que nenhuma outra para elevar o valor das nossas inscripções, e quando nós tivermos as nossas inscripções a sessenta, e dahi para cima, os nossos sacrificios para fazermos caminhos de ferro, abrir estradas, e melhorar os nossos portos, diminuirão muito consideravelmente, porque, em logar de pagarmos com uma moeda que vale quarenta e cinco, havemos de pagar com uma que vale sessenta.

É sempre com pasmo meu que vejo perguntar a esta Administração o que tem feito a favor do credito: ora eu peço ao Sr. Aguiar que diga qual é a Administração que, no tempo que esta tem durado, tem feito mais a favor do credito do que nós? Mas disse o Digno Par— a que proposito vem aqui o caminho de ferro das Vendas Novas a Evora? Ora, eu não esperava isto de S. Ex.ª que faz parte da escóla dos melhoramentos do paiz, e nega o seu voto a este projecto (O Sr. Aguiar —Ainda não está cá). Mas o Governo já tinha apresentado esse projecto na outra Camara, e esperava que elle fosse approvado; e quando eu disse que este imposto era para o encargo do emprestimo, e para a estrada do Minho, disse tambem que uma parte delle era para o caminho de ferro. Pois o Digno Par não podia fazer a conta, e vêr que se por ventura esse contracto não fosse approvado pelo Parlamento, na altura em que vai o anno economico, não havia resto neste anno para as inscripções do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora; porque sendo a receita mensal deste imposto de 14 contos de réis, deduzindo o mez de Julho, e uma parte do mez de Agosto, que já lá vai, deduzindo os 7 por cento dos encargos do emprestimo, e 15 contos para a estrada do Minho, vejam se sobeja alguma cousa este anno para as despezas do caminho de ferro de Evora ás Vendas Novas? E mesmo quando as duas Camaras rejeitassem o contracto, ou o alterassem, não havia emissão de inscripções para o caminho de ferro das Vendas Novas para Evora; e então o que poderia acontecer era que na sessão seguinte, se as Camaras continuassem a negar a sua approvação ao projecto, se daria outro destino ao resto do imposto dalli em diante.

Sr. Presidente, eu tenho aqui tão atrapalhadamente as notas que tomei, que julgo não será uma indiscripção se pozer termo a estas observações; mas pedirei novamente a palavra a V. Ex.ª se por ventura outras forem feitas e me obrigarem a isso.

O Sr. Presidente — Tem agora a palavra o Digno Par o Sr. Aguiar para uma explicação.

O Sr. Aguiar—Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma explicação pessoal, e pedia-a com muita repugnancia, tendo sido provocado pelo Sr. Ministro da Fazenda, a quem é forçoso que eu me dirija como a provocação reclama.

Eu pensava, Sr. Presidente, que a longa pratica que o Sr. Ministro da Fazenda tem das discussões parlamentares, e as occasiões que a sua longa carreira publica, e o exercicio dos logares mais importantes e elevados lhe tem proporcionado de tractar com tantas pessoas de boa educação, teriam produzido nelle alguma mudança; mas enganei-me; é o que sempre foi.

Sr. Presidente, é indigno de um Ministro vir dizer a esta Casa, que um Par, que no exercicio do seu direito combate um acto da sua administração, não leu a Carta Constitucional da Monarchia. Sr. Presidente, lia-a, mas eu não sei se me ficaria mais mal não a lêr lido do que, tendo-a lido, entende-la como a entende o Sr. Ministro da Fazenda. Sr. Presidente, ouviu aqui alguem que eu dissesse que o acto da dissolução da Camara não era um acto do Poder moderador? Disse eu que era um acto do Poder executivo? Parece-me que disse o contrario (apoiados). Disse eu que no Parlamento podia discutir-se um acto do Poder moderador em relação ao Chefe do Estado — aquelle a quem compete o exercicio deste Poder? Eu disse o contrario; mas, Sr. Presidente, póde daqui concluir-se a irresponsabilidade do Ministerio quando elle aconselhou este acto? Pois porque a dissolução da Camara, pois porque o adiamento, pois porque os outros actos do Poder moderador, são actos que nesta qualidade pertencem ao Chefe do Estado, segue-se dahi que não haja alguem responsavel por esses actos? Será essa responsabilidade incompativel com o Poder moderador e com a natureza delle? Pois será incompativel a responsabilidade dos Conselheiros de Estado, pelos conselhos que derem, ácerca do exercicio das attribuições do Poder moderador?

Se é incompativel, essa incompatibilidade não foi reconhecida pela Carta Constitucional.

Mas não é; incompativel poderia tornar-se o Poder moderador com a acção dos outros Poderes, se não houve quem fosse responsavel pelos actos daquelle. A responsabilidade, a que a Carta, e os principios incontestaveis do Governo representativo sujeitam os Ministros, é incompativel com o Poder moderador, que como o Chefe do executivo é irresponsavel, altera a natureza, ou offende em nada a supremacia desse Poder?

Mas os actos do Poder moderador não são sujeitos a discussão!

Não podem discutir-se em relação ao Chefe do Estado, que exerce esse Poder, disse eu já, mas podem discutir-se em relação aos Ministros, que os aconselharam, ou que nelles intervieram, e neste caso discute-se o procedimento dos Ministros, a quem póde impôr-se a responsabilidade, pelos conselhos que deram, e pela intervenção que nelles tiveram.

O Sr. Ministro da Fazenda não direi que estabeleceu a doutrina da inviolabilidade e irresponsabilidade ministerial, como conducente para a ressurreição do Poder absoluto; mas peço á Camara que pondere as consequencias que póde ter essa doutrina. Considero esta doutrina como incompativel com o systema representativo, e subversiva de todos os principios em que elle se basea.

Inveni, inveni, achei uma prova irrecusavel (disse o Sr. Ministro da Fazenda) de que o Digno Par não sente o que disse a respeito da responsabilidade ministerial pelos actos do Poder moderador. Eu não dou direito a ninguem de dizer que não sinto o que digo (O Sr. Ministro da Fazenda—Nem eu o disse, nem V. Ex.ª nem ninguem me ouviria isso nesta Camara). Mas explicou-se de maneira que devia assim entender (O Sr. Ministro da Fazenda—Mas não disse). Pois bem. Sabe a Camara o que o Sr. Ministro da Fazenda disse? Disse que achara um discurso de certo Ministro, que eu apoiara, e que nesse discurso se sustentava, que a nomeação de Pares, sendo um acto do Poder moderador, não estava sujeita a discussão. Disse mais, que se esta não era a minha opinião, devia combate-la, e, não a tendo combatido, a approvára com o meu silencio!

A descoberta é nova, e faz honra ao Sr. Ministro da Fazenda. Eu não sinto o que disse ácerca da responsabilidade ministerial a respeito dos actos do Poder moderador, ou estou em contradicção com a minha opinião n'outro tempo; porque um Ministro, a quem apoiei, estabeleceu uma doutrina contraria á minha, e eu não a combati! A minha opinião de hoje está em contradicção com o meu silencio de outro tempo! E tudo isto não póde significar senão que a minha opinião é differente da opinião que um amigo meu emittiu, e ainda em differente caso.

Pois o Sr. Ministro da Fazenda quererá que se lhe attribuam as opiniões dos Ministros, a quem tem apoiado como Deputado só porque as não combateu? Não é isso necessario para o achar em opposição com as suas opiniões; mas se o fôra, poderia eu com tanta rasão, com quanto não fui arguido de uma, arguir a S. Ex.ª de muitas contradicções.

Aceita o Sr. Ministro da Fazenda como suas as opiniões, que não tem combatido no parlamento?

Sr. Presidente, talvez sobre a materia sujeita eu possa mostrar que o Sr. Ministro da Fazenda sustenta hoje uma opinião contraria á que sustentou n'outra occasião, e destas contradicções, ou mudanças de opinião encontram-se muitas na vida publica de S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Fazenda queixa-se de que eu lhe attribui o que elle não disse ácerca da imposição de mais tributos, e da sua annuencia aos principios contidos nas representações apresentadas por elle ao parlamento contra as medidas financeiras do Ministerio da regeneração, mas S. Ex.ª esquece-se de que para dar peso a uma dessas representações declarou que ella se achava assignada por todos os cavalheiros da localidade, e esquece-se de que declarou solemnemente que hasteava a bandeira dos quarenta mil peticionarios, e esquece-se ainda do que tantas vezes disse na outra casa, como eu poderei mostrar-lhe.

O Sr. Ministro da Fazenda disse muito, mas não disse tudo que poderia dizer senão se tivessem confundido as notas que tomou, mas felizmente não se confundiram as que diziam respeito aos melhoramentos, que S. Ex.ª tem conseguido no estado da fazenda publica. O quadro que elle apresentou á Camara é o mais lisongeiro. S. Ex.ª tem feito grandes economias, tem conseguido fazer entrar nos cofres publicos tão avultadas sommas como não entraram no tempo dos seus antecessores, tem elevado o credito até onde nunca chegou.

Se assim é, se o estado da fazenda é tão prospero tiro da lei um argumento contra os impostos, o Governo, graças ao Sr. Ministro da Fazenda, está suficientemente habilitado sem dependencia de novos sacrificios do paiz.

Mas, Sr. Presidente, o estado da fazenda publica não é lisongeiro, não é tão prospero, como o pintou o Sr. Ministro da Fazenda.

S. Ex.ª não fallou mais porque se lhe confundiram as notas, eu reservo-me para fallar mais quando S. Ex.ª continuar a fazer uso dellas tirando-as da confusão em que se acham. Não se confundiram as minhas notas; mas não as posso lêr, não vejo nada, apoiei a mudança das sessões para as noites, e não pensei que teria de estar quasi ás escuras.

Deu a hora, Sr. Presidente, e eu vou concluir repetindo que rejeito o emprestimo, porque o Ministerio me não merece confiança, e não ha nenhuma garantia de que ha de ser applicado para as obras indicadas, antes é de crer que uma parte será applicada ás despezas correntes, apesar de não se dar a accumulação da pasta da Fazenda com a das Obras Publicas — accumulação a que o Sr. Ministro da Fazenda e o das Obras Publicas attribuiam n'outro tempo o desvio de algumas sommas votadas para os melhoramentos do paiz. Por esta occasião desejava perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda quando cessará a accumulação desta pasta com a dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, mas reservo-me para outra occasião.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães mandou para a mesa um parecer de commissão.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, peço licença para mandar para a mesa um requerimento dos empregados desta Camara, no qual, pelos justos e ponderosos motivos que allegam, pedem se lhes dê uma gratificação, como já se votou na outra Casa do Parlamento para os empregados della.

Tendo dado onze horas da noite;

O Sr. Presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia de ámanhã a mesma que estava da de para hoje. _

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia O de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, e de Vallada; Condes: do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e da Taipa; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: d'Arruda, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Isidoro Guedes, Silva Sanches, Fonseca Magalhães, é Brito do Rio.