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Eu, Sr. Presidente, já disse que a commissão especial abstraiu-se desta consideração, sem com tudo deixar de ser prevista e meditada por cada um de seus membros, Se o projecto envolve uma significação politica, com applicação a determinada pessoa, não sei, como tambem já disse, qual é a personagem que cada um dos membros da outra Camara, ou dos dignos Pares, attribue a este projecto.

Mas suppondo mesmo que a applicação intencional seja essa, a que o digno Par se refere, não vejo motivo para que pugnemos contra a offensa que se faz ao Poder moderador, nem para que o projecto se qualifique de attentado ao mesmo Poder.

Sr. Presidente, o Rei nomeia e dimitte livremente os seus Ministros, mas o Rei é o primeiro representante da nação, e, nesta qualidade, governa com o seu povo, e para o seu povo, e tanto o Rei, como as Camaras sabem, que esta liberdade não é um capricho; determina-se por motivos, e estes derivam-se da vontade nacional, manifestada pelas suas maiorias nas casas do Parlamento. Se houvesse alguma cousa offensiva da dignidade do Poder moderador numa manifestação indirecta de similhante natureza, então quando lia em uma das Camaras alguma votação, que faz dimittir uni Ministerio, e lhe faz succeder um chefe da opposição, cujas idéas triumpham, e passam a ser as da maioria, se devia dizer, que se ataca o Poder moderador, porque se lhe tira um, e se lhe impõe outro Ministerio.

No Governo representativo tudo 6 assim, é a opinião publica, a vontade nacional, expressa ou presumida, quem guia os actos dos Poderes politicos do Estado; e é nas Camaras legislativas, que essa vontade se manifesta. As attribuições do Poder moderador não ficam sendo menos livres, para acceder ou não á vontade manifestada nas casas do Parlamento, se o Rei se convence de que esta é a expressão geral e verdadeira da nação. Se o Rei pensa que esta expressão, em vez de ser verdadeira, é facciosa, então aqui está a Carta, Sr. Presidente, dando-lhe o remedio necessario. O Rei póde appellar para a nação, fazendo dissolver a outra Camara, e tem outros meios para augmentar nesta a maioria propicia aos Ministros, que lhe merecem confiança; e, portanto, não digam que com o projecto se offende o Poder moderador (apoiados).

Se este projecto, pois, involvesse alguma insinuação, o que não concedemos naquelle sentido, não era este um motivo, para que a commissão especial o rejeitasse, quando, abstraindo do motivo occasional, nenhuma razão tinha para combater o seu merito intrinseco, nem a utilidade ou conveniencia das suas disposições permanentes e preceptivas.

Mas, Sr. Presidente, accrescentou-se ainda — o fim principal da proposta, não é tanto a conservação do Sr. Duque de Saldanha na presidencia do Conselho, como fim, mas como meio; é porque se precisa do prestigio dá espada do Marechal, para os seus collegas poderem continuar na administração do paiz.

Ora, Sr. Presidente, a este respeito tenho uma opinião fixa, e é de que se deve desejar, e sinceramente desejo a conservação dos Srs. Ministros, actuaes collegas do Sr. Duque de Saldanha, exceptuando o Sr. Ministro da Justiça, ao qual consagro muito respeito e consideração, em razão do seu amor da justiça, e a melhor intenção de acertar. (O Sr. Marquez de Vallada— Apoiado.) Com isto não pretendo dizer, que não desejo tambem a sua existencia no Ministerio, nem que os seus collegas não merecem os meus respeitos e consideração. Exprimo positivamente o meu desejo com relação aos seus collegas, que tomaram parte nos actos que eu capitulei aqui de violentos e de expoliação. Levem ao cabo as emprezas que encetaram; dotem a nação com muitos caminhos de ferro, e para isso é preciso que se aguentem, permitta-me a Camara esta expressão, com os encargos e difficuldades que crearam.

Tempo virá, se os Srs. Ministros nos não derem o que nos prometteram, em que devemos tomar-lhes contas da injustiça dessas medidas, que nunca passam em julgado.

Injustiça, digo, porque sempre que se dá o alheio de uma parte, e a violencia da outra, apparecem os elementos essenciaes do crime moral, que tem uma certa qualificação, que se encontra no Codigo Penal.

Pretenderam justificar essas medidas, já com a necessidade de crear meios e recursos para gerir os negocios publicos, já com as conveniencias dos melhoramentos materiaes, com que haviam exuberantemente indemnisar dos prejuizos que causaram: pois bem se todos esses meios e recursos, foram licitos para o seu fim; se tiveram assim em vista o principio utilitario, como o intenderam; agora queremos, precisamos, ver o seu resultado (apoiados). Desejarei pois muito que S. Ex.ªs se conservem no Ministerio, para que nos realisem os caminhos de ferro de Leste e do Norte, e muitos outros melhoramentos materiaes de que esta nação urgentemente carece.

Ainda uma palavra a respeito do Sr. Duque de Saldanha. O Governo, disse o Sr. Conde de Thomar, precisa para se sustentar do prestigio da espada do nobre Duque. Mas, concedendo que essa seja a necessidade e o pensamento da proposta do Governo, é o mesmo digno Par, quem se encarrega de a justificar, porque assim nos apresenta o prestigio dessa espada, como um elemento de ordem e de segurança publica. Assim mos apresenta o mesmo Exercito, symbolisado na espada do Marechal, como manutenedor da mesma ordem e segurança publica, pois que a espada, sem Exercito, á frente do qual se empunhe, nada significaria, de nada valeria. Exercito e espada, não significam o mesmo que dominação, mas protecção e defeza dos cidadãos.

Entre as mais cousas, que se arguiram contra este projecto, foram, com relação á segunda parte do artigo 3.°, os termos vagos em que se acha concebida a disposição facultativa, que ahi se encontra, nas palavras «quando o bem do Estado assim o exigir.» Eu direi ao digno Par, que a expressão não póde, nem deve, ser definida; porque 6 indefinida, por sua mesma natureza, e todos nós sabemos o que ella significa (apoiados). O bem do Estado é tudo quanto fôr necessario para a sua conservação e aperfeiçoamento, e se isso não podia ser explicito na Lei, porque os casos, que podem occorrer, se não podem prever, não merece a expressão ser censurada de vaga; e accrescentarei, que, se o é, o mesmo defeito se encontra, precisamente, no artigo 33.° da Carta, e outros, em que se tracta, já do juramento que prestamos, já da obrigação que temos de promover o bem geral da nação.

Disse-se tambem, Sr. Presidente, que este projecto, considerado sempre no mesmo sentido de restricção á segunda parte do artigo 3.°, não era conveniente, porque se ia crear por elle uma nova despeza. Ora, Sr. Presidente, como a commissão viu, que o projecto era util e justo, não lhe podia fazer peso essa nova despeza, e principalmente quando ella não existe pelo preceito da Lei, senão verificada a sua excepção, se o bem do Estado exigir a nomeação de um Presidente do Conselho sem pasta, mas então justificada a excepção, com a mesma razão se justifica a despeza; porque se o fim não é illicito, e os meios tambem o não são em si mesmos, estes justificam-se por aquelle. Mas não é só, accrescentou-se, a despeza do, ordenado de um Presidente Ministro sem pasta, a de que se tracta, mas a de uma Secretaria da presidencia do Conselho, que é uma consequencia necessaria de similhante nomeação. Ora, eu peço licença para dizer ao digno Par, como a nomeação de um Presidente sem pasta, não póde ter logar, senão por excepção, uma Secretaria, como corpo permanente, e com os empregados que forem necessarios, como nas outras Secretarias de Estado, e incompativel.

O Conselho de Ministros não carece de secretario especial, porque é da natureza dos negocios que ahi se tractam, não ter secretario, que não seja um. dos mesmos Ministros, e só podem ser necessarios, alguns empregados, para algumas cousas preparatorias ou de expediente; mas como este expediente ou serviço tem logar, quando sómente o Presidente não tem a sua secretaria, é claro que ha de ser feito o mesmo serviço, ou em alguma das secretarias, que os Ministros acordarem, ou por empregados dellas, chamados por commissão temporaria. Portanto, Sr. Presidente, não se póde concluir da possibilidade da nomeação de um Presidente sem pasta, a necessidade de uma secretaria distincta, nem della tracta o projecto em discussão; e quando vier a esta Camara ma proposta para a creação de similhante secretaria, conte o digno Par comigo, porque é mais um voto que tem contra esse objecto (apoiados).

Creio ter succintamente, ao menos como pude, explicado qual foi o pensamento da commissão, e quaes os seus motivos, quando emittiu o seu voto de approvação sobre este Projecto de lei; e sem me involver, como prometti, senão mui levemente, a respeito de alguma das differentes questões que aqui se trouxeram deslocadamente á discussão.

E em conclusão pedirei a V. Em.ª que faça com que a discussão entre na ordem da qual tem sahido, perdendo-se assim um tempo precioso. Alguns dignos Pares com muita difficuldade podem aqui comparecer, e, se deste modo continuamos a perder o tempo, com mais difficuldade poderão concorrer esses dignos Pares, vendo os ataques pessoaes que se dirigem; e as recriminações de um e de outro lado; alludindo-se a factos presentes e passados, e atacando-se vivos e mortos, o que tudo nenhuma relação tem com o presente Projecto de lei que se discute.

O Sr. Presidente - Está inscripto o Sr. Conde de Thomar, mas, em vista do nosso Regimento, para que se dê a palavra ao digno Par, é preciso que a Camara resolva se dá licença que S. Ex.ª falle ainda outra vez.

Assim se decidiu.

O Sr. Conde de Thomar — Muito louvavel é o digno Par pelo conselho, que deu na conclusão do seu discurso, parece-me no entanto que S. Ex.ª ha de ser o primeiro a reconhecer, que no estado em que se acha a discussão, é absolutamente impossivel, que os oradores da opposição se limitem ao objecto especial do projecto: o digno Par reconhecendo que a discussão tem degenerado, e tem sido levada a objectos que lhe são estranhos, reconheceu tambem que os Srs. Ministros são os principaes culpados, porque vindo quebrar lanças nas trincheiras da opposição, foram além disto percorrer a vida passada delle orador, dando assim motivo a que reagisse contra similhantes provocações. O digno Par tem razão na censura que dirigiu aos Srs. Ministros pela sua maneira de responder á opposição, esta póde muitas vezes querer, ou pertender fazer divergir a questão para um lado differente daquelle em que deve ser tractada, mas os Srs. Ministros não teem direito para responder á opposição com o exame do seu passado, ou seja na vida publica, ou particular. É da natureza dos debates parlamentares entre a opposição e o Governo serem as propostas deste, e os seus actos objecto das mesmas discussões; é certo porém que na presente discussão tudo se tem invertido. Os actos dos Srs. Ministros, ainda que mais remotos, podem ser discutidos, porque podem elles tender a avaliar-se melhor a medida, que se discute, podem mesmo servir para conhecer as tendencias das medidas do Governo, e da sua politica; mas o passado da opposição não póde servir para justificar as medidas, e os actos do Governo; trazer portanto para a discussão os actos da opposição praticados á quinze annos, foi praticar uma inconveniencia, injustificável — uma tal inconveniencia authorisa a opposição a fazer pagar caro aos Srs. Ministros as provocações que lhe dirigiu.

O procedimento dos Srs. Ministros pode ser muito commodo para SS. Ex.ª, mas é preciso convir, que nem é conforme aos principios, nem ás conveniencias parlamentares. Discutir os actos, e os precedentes da opposição para justificar o presente, é condemnarem-se os Srs. Ministros a si proprios! Não se lembram SS. Ex.ªs de que condemnaram, e votaram contra todos esses actos e precedentes, com que agora se querem authorisar, e com que agora pertendem justificar-se? Não vêem SS. Ex.ªs que, procedendo por esta fórma, são dobradamente criminosos?

A tactica dos Srs. Ministros é bem conhecida, não podendo sustentar-se no campo da discussão dos seus actos, que pela maior parte não teem defeza, levaram a discussão a outros pontos; discutiram os actos e precedentes antigos da opposição, para que está obrigada á defeza, não podesse continuar o ataque! Isto, repito, é muito commodo para os Srs. Ministros; saibam, porém, que a opposição, a par da defeza. e da explicação dos seus actos, se sente com coragem bastante para continuar no ataque.

Na sessão de 6 do corrente coube ao Sr. Ministro do Reino desempenhar cabalmente a tarefa das provocações, dos insultos, e do exame dos meus actos desde 1836! Coube a este coração de pomba, que se proclama o inimigo das provocações, e das accusações, a este coração de pomba, que nunca revolve o passado, nem levanta campas; coube ao Sr. Ministro do Reino, repito, desempenhar uma tal commissão, não obstante reconhecer S. Ex.ª que eu nem sequer tinha proferido uma palavra que pessoalmente o offendesse! O nobre Ministro do Reino revolveu cousas dos mortos, e levantou campas, e contra o seu costume occupou-se principalmente do exame de todo o meu passado, que expôz a seu modo com animo deliberado de offender-me, e insultar-me!

O Sr. Ministro do Reino sem critica alguma (perdõe-me S. Ex.ª a phrase) aproveitou todas as notas, que lhe foram fornecidas por alguns dos seus amigos, na occasião em que eu fallava, coordenou-as no seu gabinete sem criterio algum, e veio graciosamente offender quem o não tinha offendido! O nobre Ministro pertendeu expôr-me ao ridiculo, e julgou que me havia sepultado nas profundidades da terra — e foi nas profundidades da terra que S. Ex.ª me descobriu!... Fique S. Ex.ª certo de que ainda aqui estou para rebater injurias, e para devolver com mais fundamento o ridiculo, que S. Ex.ª me quiz lançar. É triste seguir um tal meio de discussão, quando se tem uma posição, que fornece aos adversarios as armas com que nos podem ferir. O Sr. Ministro andou muito inconvenientemente.

O nobre Ministro apresentou-se, como perfeito conhecedor da historia contemporanea, mas eu hei de preencher algumas lacunas, que S. Ex.ª mostrou ignorar.

Sr. Presidente, terei de repetir, porque fui com, batido com repetições. Discutindo-se uma medida do Governo, que, pelas declarações dos Srs. Ministros, não póde deixar de se considerar pessoal e politica, intendi que podia discuti-la, recordando factos, que teem com ella intima ligação; sem proferir uma unica injuria, uma unica frase, que atacasse as pessoas, a honra e probidade dos Srs. Ministros, referi factos publicos, que constam dos actos officiaes, assignados pelos Srs. Ministros; e apresentei, além disto, considerações de duvidas do estado da fazenda publica, para atacar o projecto pelo lado da despeza: este meu procedimento carecia de resposta differente daquella, que me deram os Srs. Ministros. Perguntarei a SS. Ex.ªs que ligação tem com estas observações, e com este modo de combater, os Camillos, ou Camellos (como disse o Sr. Ministro, com a graça que o distingue); Aljubarrota, etc, etc? Espero que o Sr. Ministro do Reino, para mostrar que o actual Presidente do Conselho não é o primeiro revolucionario, e que o projecto não é indispensavel, e é dispendioso, prove que era necessario ir (como disse) descobrir nas profundidades da terra os Camillos, e Aljubarrota? S. Ex.ª não podia contrariar a minha argumentação, era-lhe necessario atacar-me com o passado (apoiados).

A par das accusações, aliás fortes, que o Sr. Ministro do Reino me dirigiu (e de que hei de occupar-me), estão certas asserções de S. Ex.ª, que demandam a devida correcção, e peço licença ao Sr. Ministro para começar por uma, que, por mais importante, S. Ex.ª escolheu para chave do seu discurso.

O Sr. Ministro do Reino, depois de caracterisar de violenta a minha opposição, e depois de a censurar com as mais asperas expressões, disse — «Se o digno Par continuar, hei de persegui-lo.» Palavras do nobre Ministro do Reino, o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, proferidas na ultima sessão, contra o seu adversario politico, que tem a honra de fallar neste momento, as quaes reproduzo, para ficarem registadas na historia parlamentar — ad perpetuam rei memoriam.

Antes de tudo quero saber, se foi o Ministro, se foi o individuo, que me dirigiu esta ameaça. Se foi o Ministro, entrego-a á Camara: ella decidirá, se um Ministro da Corôa póde ameaçar por tal fórma um membro desta casa, no exercicio dos seus direitos, daquelles direitos que lhe dá a Constituição do Estado (apoiados).

O Sr. Ministro do Reino — Não me lembra de ter dito tal cousa…

O orador — Não disse tal cousa?! Pois V. Ex.ª não disse, que se eu continuasse, que me havia de perseguir?…

O Sr. Ministro do Reino — Não me lembro; mas se o disse ha de estar isso nas notas que vou ter, por Isso que agora as recebi

O orador — Antes de tractar deste negocio, tractei eu de saber se os meus ouvidos se tinham enganado, e a minha asserção foi confirmada por mais alguem.

O Sr. Ministro do Reino — Via as notas?

O orador — Não vi as notas, nem preciso disso.

O Sr. Ministro do Reino — Não tenho a menor

Idéa de ter usado dessa expressão; e se a proferi declaro que a retiro desde já, porque fiz mal em a proferir; e se a proferi, repito, não tenho a consciencia de lhe ter dado a intelligencia, que lhe dá o digno Par; mas não deixo de conhecer que teria sido uma grande inconveniencia da minha parte: no entretanto, ainda não sei se a empreguei, porque isso de perseguição é uma cousa contraria ao meu caracter.

O orador — Sérias, e muito serias considerações poderia eu fazer, sobre essas expressões do Sr. Ministro; mas como S. Ex.ª declara que se não lembra de as ter proferido, e que, quando as tivesse proferido, as retirava, eu nada mais direi a este respeito, e dar-me-hei por satisfeito.

(Pausa.)

(O Sr. Ministro do Reino, trazendo o seu discurso escripto (da sessão do dia G), vem á mesa dos tachygraphos, e pede se lhe diga onde vem as palavras a que se refere o digno Par; e, depois de satisfeito, retira-se para o seu logar).

O Sr. Visconde de Laborim — Esta scena é nova! Peço a V. Em.ª que faça manter a boa ordem que deve haver nesta Camara!...

O Sr. Ministro do Reino — Eu ainda que não tenha a memoria de reminiscencia, tenho a memoria do coração, e no meu coração não me cabe o desejo de perseguição. Eis aqui o que eu disse, e que vem escripto nas notas que neste momento recebo dos tachygraphos (leu). Se o digno Par continuar (isto é, na discussão), hei de persegui-lo, hei de segui-lo; tudo, já se vê, em relação á discussão (apoiados), nem outra podia ser a minha intenção, e nem isso era possivel; no entanto, se, o digno Par julga essas expressões affrontosas para S. Ex.ª, eu retiro-as; mas intendo que ellas, no sentido em que fallei, nada têem de affrontoso, nem de culpável.

O orador — Eu já disse que, como o Sr. Ministro explicara o sentido em que S. Ex.ª proferira aquellas expressões, e que nenhuma duvida tinha em as retirar, que eu, a este respeito, nada mais diria, prescindindo de fazer mais considerações.

Ora, eu vou referindo os factos taes quaes se deram, porque ha de ser delles que hão de partir muitas das considerações que tenho a fazer.

O Sr. Ministro tambem disse (e parece-me que isto não negára), que eu, na minha argumentação, mostrava falta de sinceridade, falta de tacto, ou um tacto supino, inappreciavel! Conheço a ironia! Tambem não disse?

O Sr. Ministro do Reino — Eu não podia dizer tal, e se o dissesse, tinha dito um absurdo, porque dizendo que o digno Par tinha mostrado falta de tacto, como podia depois dizer que tinha um tacto supino? Supino quer dizer — elevado, grande, etc.; já se vê, portanto, que não disse isso.

O orador - Sr. Presidente, o nobre Ministro disse, que eu tinha mostrado falla de tacto, ou alias um tacto supino, mas inappreciavel: tomei isto como uma ironia; fosse como fosse, vejo que S. Ex.ª se dispõe a negar muitas das cousas que effectivamente disse. S. Ex.ª reflectiu sem duvida que se excedera, e que tinha empregado uma argumentação inconveniente. Passemos adiante.

Não teve razão o Sr. Ministro em queixar-se, de que eu lhe havia chamado grande homem por ironia! Nem S. Ex.ª foi exacto na referencia ás minhas palavras! O que eu disse foi, que S. Ex.ª era o maior homem deste paiz, porque havia tido o talento de fazer acabar, durante o periodo de quatro annos, as revoluções. É certo que eu não empregaria os meios, que S. Ex.ª empregou, isto é, sacrificar as suas antigas convicções e principios aos homens que combatera, e que o combateram, dando-lhe parte da influencia governativa, e collocando-se, para assim dizer, debaixo das suas ordens: eu devo francamente declarar, que taes meios não empregaria eu, mas não posso deixar de reconhecer, que S. Ex.ª conseguiu por ellas a tranquillidade e a paz durante quatro annos 1 Avaliei o nobre Ministro pelos resultados, e não sei a razão, porque havia tomar por ironia o que era sinceridade. Como S. Ex.ª disse, conseguiu tornar os seus novos amigos melhores do que eram: fez mais, fez delles espiritos sublimes e elevados!... Quem poderá dizer, que não emprehendeu, e conseguiu uma grande obra? Fez o que nenhum outro fazia (elle o reconheceu), por que se queixa da minha frase, e porque a qualifica de ironia?

O nobre Ministro prometteu responder a todos os argumentos e perguntas, que eu havia feito, mas é certo que, desejoso de chegar aos Camillos e Aljubarrota, esqueceu-se do cumprimento da promessa. Vejamos.

Collocando-se no centro dos sofismas escolásticos e parlamentares, e addicionando-lhes as definições dos silogismos e paralogismos, disse, que quem fallára em sofismas, nada mais fizera do que empregar sofismas, e que, sem a menor razão, accusára o emprego dos sofismas, porque a tal respeito nada provára. Parecia-me que tendo, eu mostrado que um digno Par, classificando a minha argumentação de simples declamação, sem que o demonstrasse, e attribuindo-me um mão pensamento na opposição ao projecto, pensamento que não existe, me achava com direito de classificar de sofisma esta argumentação! S. Ex.ª não quiz tomar em consideração estas minhas razões, mas foi com o maior desembaraço dizer, que eu só empreguei sofismas, porque, combatendo o projecto por ser pessoal, não provei que em algum dos seus artigos, se especificasse o nome de algum individuo, e que em tudo confundira, porque tomára a regra por excepção, e esta por aquella!

O Sr. Ministro não quiz intender-me. Eu separei do relatorio do Governo, no projecto apresentado na outra casa, do parecer da commissão da mesma casa, e do parecer da nossa commissão as proposições que nelle se contém, para justificar principalmente a creação do cargo de Presidente do Conselho sem pasta.

De todas essas proposições conclui eu (combinando-as com as declarações feitas pelos Srs. Ministros na discussão), que o pensamento do projecto, e dos differentes pareceres, era que se devia crear um Presidente sem pasta: