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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 7 DE AGOSTO.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello,

Visconde de Ovar.

Presentes desde o começo da sessão os Srs.

Ministros da Marinha, Fazenda, Obras Publicas, e Guerra).

As oito horas da noite, verificada a presença de numero legal, declarou-se aberta a sessão. Feita a leitura da acta julgou-se approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposta de lei, sobre serem pro-rogados por mais seis mezes os prazos concedidos para a conversão de diversos titulos de divida publica.

A commissão de fazenda. O Sr. Visconde de Castro mandou para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre diversas pensões que foram confirmadas na outra Camara depois de concedidas por Decreto Real. Leu-se na Mesa.

O Sr. Ferrão disse que o parecer que na Mesa se acabava de lêr tinha por objecto a confirmação de algumas pensões, fundadas em serviços reconhecidos pelo Governo. Essas pensões estão decretadas e confirmadas pela Camara dos Srs. Deputados, na conformidade da Carta Constitucional. É de justiça e de moralidade que os serviços relevantes sejam retribuidos, principalmente quando tão mal recompensados o foram em vida daquelles que os prestaram; mas accresce uma razão especial que lhe fez tomar a palavra a favor particularmente de uma das mesmas pensões. Refere-se á viuva do seu nunca assas chorado collega, o Sr. Manoel Duarte Leitão. Este varão illustre distinguiu-se em toda a carreira da sua vida, por uma probidade a toda a prova, por uma intelligencia profunda nos negocios forenses. — Hoje não tem elle orador o menor melindre em confessar que foi o seu mestre e o seu guia. Além de outros serviços dotou este paiz com um Código Penal, em que se conteem principios assas luminosos, verdadeiros principios da criminalidade, que muito bem podem ser desenvolvidos n'uma refórma; mas que elle teve a gloria de ter começado; de sorte que o paiz tem a fortuna de possuir já uma legislação criminal, que está em harmonia com os principios philosophicos adoptados pelas nações cultas da Europa (apoiados).

Elle orador é mui grato á memoria do Sr. Duarte Leitão, e entende que o devem ser todos pelos seus muitos serviços (apoiados).

Pedia, pois, a palavra para rogar se proponha á Camara a dispensa da impressão deste projecto, e que se considera urgente, para se discutir desde já.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Se S. Ex.ª tivesse, a respeito de todas as outras pensionistas, dado as explicações que deu a respeito da viuva do Sr. Duarte Leitão, então poder-se-ia pedir que se não imprimisse o projecto, porque a Camara ficava bem ilustrada; mas não se tracta só desta pensão, tracta-se de umas poucas, e eu declaro que, se estou esclarecido sobre esta, concordando em tudo com o que disse o Digno Par, nada sei comtudo a respeito das outras; por isso me parece extemporaneo o requerimento do Digno Par, e eu, pela minha parte, desejo que o parecer e projecto se imprimam, para se discutirem opportunamente.

O Sr. Visconde d'Algés pede que se leiam na mesa os nomes das outras pensionistas, porque quando o Digno Par ouvir quaes sejam, conhecerá que a respeito de todas são tambem notorias as circumstancias, e que motivos se dão para se concederem essas pensões.

O que o Regimento da Camara estabelece sobre a impressão, distribuição de pareceres, e intervallo para a sua discussão, é suppondo a necessidade de estudar as materias. Perguntará pois ao Digno Par, que mais poderá estudar em dois dias sobre as circumstancias das pensionistas, se não tiver já conhecimento da especialidade e notoriedade do seu direito?

Deseja, repete, que se leiam esses nomes, pois se reconhecerá que algumas dessas pensionistas talvez nem o pão quotidiano tenham, e isto por que as circumstancias do Estado não teem permittido que se lhes de com que se alimentarem, e ás suas familias.

Se os verdadeiros principios de justiça fossem exactamente observados, não seriam tão limitadas essas pensões, em relação ás familias daquelles distinctos empregados que perderam a sua saude e a sua vida na carreira publica; mas como as circumstancias do Estado não permittem que se dê maior quantia para a congrua sustentação, por isso se propõe desta fórma.

Se a Camara quer que estes pareceres se imprimam, não se oppõe; mas faz estas simples observações, que entende justas. Os serviços do Sr. Duarte Leitão são conhecidos dentro e fóra do paiz; em toda a sua vida serviu com honra, intelligencia e proveito do serviço publico (apoiados); nestas circumstancias, depois do que acaba de expender, é da opinião do Digno Par, o Sr. Ferrão, que se dispense a impressão do projecto.

O Sr. Presidente pede ao Sr. Secretario queira satisfazer ao pedido do Digno Par com a leitura dos nomes que vem juntos á proposta.