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300 DIARIO DA CAMARA

gos: não me admirarei, porêm, que alguns desses Empregados por S. Exa. nomeados, venham depois a ser máos, por que os homens mudam; e S. Exa. póde ter confiança em homens, que até áquelle ponto foram bons, e depois se fizeram máos.

Ouvi, porém, hontem a S. Exa. elogiar o Governador ultimamente nomeado para S. Thomé e Principe. Eu tenho na minha mão o jornal intitulado O Pregoeiro da liberdade o qual transcreve um Bando deste Governador, quando governava Timor e Solor, o qual dá provas contrarias daquillo, que S. Exa. assevera. Este Governador, extinguindo uma Companhia chamada de Bedom, por certas irregularidades que tinha commettido, ou antes arbitrariedades, depois de impôr certas penas, disse no seu Bando o seguinte (leu.) Ora, se este Governador fez isto antes de lhe ir esta authorisação, que se lhe quer conceder, o que não fará elle depois de a ter? Esta pessoa, pois, não era uma daquellas com quem S. Exa. se poderia enganar, por que já tinha sido Governador em outra parte, e eram conhecidos os seus actos; por que foi lá que elle publicou o Bando, que acabei de ler. Elle pois já tinha dado provas da sua incapacidade, e por ellas não podia certamente merecer a confiança do Sr. Ministro dqs Negocios da Marinha e Ultramar.

Tambem hontem, por occasião de se impugnar a concessão, que o Ministerio pretende, se me respondeu, que a concessão não é nova, e que existia, e existe em consequencia de um Decreto de 7 de Dezembro de 1836. Será difficil, Sr. Presidente, determinar quaes são as Leis, que effectivamente estão em sentido contrario á Carta Constitucional, e ao seu espirito. Este trabalho ainda não se fez, desde que a Carta se estabeleceu, e é certamente um dos que muito preciso é, que se faça. Eu vejo, pois, Sr. Presidente, que esse Decreto diz no seu Art.° 5.°. o seguinte (leu.) Ora, isto é uma limitação, que eu não vejo no 2.º Art.° do Projecto em discussão, por que o Ministerio fica com o direito de legislar, e o direito com que elle fica, póde transmittido aos seus Delegados sem restricção alguma, e os Governadores ficam com as mãos soltas, sem haver cousa nenhuma, que as possa prender, e nem ao menos a divisão dos outros Poderes, que e uma das maiores garantias que tem a Nação Portugueza. Não me parece, pois, Sr. Presidente, que fosse bem trazida a disposição desse Decreto para seapplicar ás circumstancias actuaes. Além do que, o Decreto no Art.° 6.º tambem estabelece um Conselho de Governo, designando tambem quaes são as pessoas, que o devem compôr; e esse Conselho póde ser composto, ou pelo Ministerio, ou pelos Governadores, dando-se por esta fórma muito menos garantias aos Povos do bom governo, como elles tanto carecem.

Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Marinha, ao mesmo tempo que hontem disse, que o Governo, por não estar ao facto dos negocios do Ultramar, é que precisava desta authorisaçao; accrescentou, que nos relatorios das authoridades daquellas Colonias, se encontrão cousas muito boas sobre as providencias a dar. Mas eu perguntarei a S. Exa. não seria mais facil tirar desses relatorios, essas taes cousas que elle diz, que são convenientes, e reduzindo-as a Projecto de Lei, trazêlos aqui, do que vir pedir esta aulhorisação sem dizer para que e, e sem nos darem bases algumas? Certamente. Fallou-se no Parlamento Inglez; mas o Parlamento Inglez é composto de duas Camaras, e do Rei; o Parlamento Inglez tudo póde fazer; mas eu pergunto - se elle poderia, apezar da sua força dividir o Poder legislativo? Se o Parlamento Inglez poderia fazer cousas contrarias á sua Constituição? E se o fizesse, seria obedecida essa Lei? (O Sr. Duque de Palmella - Póde.) Os Inglezes que respondam a S. Exa., que eu não o farei. Creio, Sr. Presidente, que os sacrificios, que a Nação Portugueza fez ha pouco para adquirir a sua liberdade, ainda nos são mui patentes para consentir, que ella seja glosada por este modo. Sr. Presidente, concluirei respondendo a algumas reflexões, que se tem feito. S. Exa., o Sr. Ministro dos Negocios do Reino disse hontem (e foi então quando pedi a palavra), - todas as Leis que passam pelas Camaras devem ser obedecidas - eu estou convencido, de que S. Exa. não queria se não alludir áquellas Leis, que effectivamente estão nos limites, e attribuições do Corpo Legislativo Portuguez; mas por modo nenhum quererá alludir a quaesquer outras Leis, que não devessem ser adoptadas, qualquer que fosse, por exemplo, como apontou o argumento das Camaras da Inglaterra, se pela Camara, ou por influencia de quem quer que for, se quizer unir o Poder Judiciario ao Administrativo, esta Lei devia ser obedecida!- Podem as Camarás, á vista da Carta Constitucional, estabelecer esta Lei, e esperar que ella seja obedecida?! - Só se a Nação Portugueza morresse, por que aliás havia necessariamente haver uma reacção, que se opposesse a que assim se prostergas-se a Lei fundamental.

Tambem S. Exa. disse, que era pernicioso expôr-se nas Camaras a doutrina de resistencia legal. Sr. Presidente, não está, nem existe nas pessoas zelosas dos principios de liberdade de qualquer das Camaras a idéa, de que ella perigasse, expondo-se estes principios nas Camaras; e por que, longe de serem perigosos, ao contrario fazem desenvolver o espirito da Nação; e se em uma epocha em tudo funesta, em 1828, se tivessem mais idéas desta resistencia legal, que se quer hoje impugnar como perniciosa, não teria a Nação Portugueza passado pelas phases, que todos os dias temos lamentado. - Sr. Presidente, nada mais tenho a dizer, se não que concluo rejeitando o Projecto, porquanto e opposto a um dos Art.os que formam a base da Carta Constitucional.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Visconde de Sá da Bandeira pediu a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, se am Camara se não oppõe a que se interrompa a discussão. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Desejo saber se S. Exa. recebeu uma communicação, que pedi á Mesa lhe fizesse, para quando viesse a esta Camara, se me podia informar se o Ministerio está desembaraçado para mandar fazer o trabalho da estrada de Lisboa ao Porto, visto que para ella ha um contracto approvado por uma Lei: desejo saber o que ha a este respeito, ou se o, Sr. Ministro dos Negocios do Reino tenciona apresentar ás Camaras alguma Proposta sobre este objecto.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Para poder responder com mais segurança ao Digno Par, mandei collogir varios papeis na Secretaria, e ámanhan darei a resposta a S. Exa.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Como se inter-