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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 6 DE SETEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. MARGIOCHI, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Sousa Azevedo

Jayme Larcher

(Assistiram todos os membros da nova administração, á excepção do sr. ministro da guerra).

Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 32 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Sousa Azevedo): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que tendo Sua Magestade El-Rei concedido por decretos datados de hontem, a exoneração que lhe pedíra o ministerio presidido pelo sr. marquez de Sá da Bandeira, houve por bem, por decretos da mesma data, nomear para os cargos de presidente do conselho de ministros e ministro e secretario d'estado dos negocios do reino o digno par Joaquim Antonio de Aguiar; e encarregar do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça o deputado Augusto Cesar Barjona de Freitas; do ministerio dos negocios dá fazenda, o conselheiro Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello; para o da guerra, o general de divisão, conde de Torres Novas, par do reino; para o dos negocios da marinha e ultramar interinamente, o capitão de mar e guerra, visconde da Praia Grande de Macau, deputado da nação portugueza; e dos negocios das obras publicas e negocios estrangeiros, o vice-presidente da camara dos dignos pares do reino, conde de Castro, conselheiro d’estado effectivo. — Inteirada.

- do ministerio da fazenda, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares o autographo do decreto das côrtes geraes de 13 de maio ultimo, em virtude do qual se passou a carta de lei de 18 do mesmo mez, que auctorisa o governo a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos relativos ao anno economico de 1865-1866. — Para o archivo.

- do mesmo ministerio, remettendo, para ser guardado no archivo da camara dos dignos pares, o autographo do decreto das côrtes geraes de 12 de maio ultimo, em virtude do qual se passou a carta, de lei de 18 do referido mez, concedendo á irmandade de Nossa Senhora do Carmo da cidade de Braga a propriedade da igreja da mesma invocação. — Para o archivo.

O sr. Presidente do Conselho (J. A. de Aguiar): — Sr. presidente, tendo pedido e obtido a demissão o gabinete presidido pelo nobre marquez de Sá, houve Sua Magestade por bem encarregar-me da organisação do novo ministerio. Apesar dos motivos fortissimos que tinha para não aceitar esta honra, entre elles o mau estado da minha saude, não pude eximir-me de aceitar esta commissão, que tem tanto de honrosa, como de difficil.

Trabalhei por desempenhar-me d'ella como entendi mais conveniente ao paiz, e para o conseguir no menor espaço de tempo, como convinha, para satisfazer a anciedade publica; mas ainda assim foi necessario empregar dois dias, pois fui encarregado da organisação, não no dia 29 de agosto, como se disse, mas em 1 de setembro.

O governo desejava muito fazer hontem mesmo a sua apresentação em ambas as camaras, mas tendo tido de demorar-se mais na outra casa do parlamento, não lhe foi possivel satisfazer o seu desejo quanto a esta camara, o que faz hoje.

Ainda não esta entre nós o sr. conde de Torres Novas, porque por uma indisposição de saude foi obrigado a demorar-se em Torres Novas, mas esperamos que poderá estar em Lisboa hoje ou ámanhã.

Sr. presidente, o governo espera, pelos precedentes dos membros que o compõe, merecer a confiança da camara, que muito deseja; e espera merece-la pelos seus actos, e consegui-la para que possa governar; assim como que essa confiança lhe seja continuada emquanto trabalhar no interesse do paiz, segundo as leis e a constituição.

O governo abstem-se de apresentar um pomposo programma sobre principios geraes, e os melhoramentos que intenta realisar, porque entende que são mais apreciaveis e significativas as obras do que as palavras. Na generalidade póde só dizer que ha de observar religiosamente a • constituição e as leis do paiz, que ha apresentar ao poder legislativo todos os projectos de reformas necessarias; e bem assim tratar de todos os outros objectos que reclamem providencias, e de que o paiz careça; entre os objectos de que vae occupar-se tem o primeiro logar a lei da liberdade da importação dos cereaes e dos vinhos, e ainda outros objectos que julgo desnecessario enumerar, mas cuja discussão tem sido reclamada não só de agora mas de ha muito tempo.

Espera portanto o governo merecer, em virtude dos seus actos, a confiança e apoio das camaras.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, estive ausente do continente do reino alguns mezes em consequencia do mau estado da minha saude que a isso me obrigou; não pude pois fazer parte da camara na legislatura passada, comtudo lia sempre com o maior interesse as sessões do parlamento, e seja me permittido dizer que foi cheio de magua e de dor que li as sessões de ambas as camaras relativas ás mudanças de ministros; desejo que nunca mais se repitam similhantes discussões, e que os nossos fastos parlamentares jamais tenham occasião de as recordar; nada mais direi a este respeito, não gosto do renovare dolorem, é lindo nos versos de Virgilio, em politica não presta.

Depois o governo do paiz andou vacillante, com notavel prejuizo da causa publica, nas mãos de ministros mais ou menos irregularmente constituidos, até que dissolvida a camara electiva, o actual saíu da maioria parlamentar, da fusão é verdade, mas maioria, o qual porém não sei se durará muito.

Agora porém não posso, seguindo os usos e costumes parlamentares, quando de novo se apresenta um governo perante o parlamento, deixar de lhe fazer algumas preguntas quanto ao systema de administração, e a politica que pretende seguir.

Em primeiro logar tenho que perguntar ao novo governo se adopta a lei que concede licença a Sua Magestade para saír do reino.

Uma voz: — Essa lei já passou.

O Orador: — Eu ainda não a vi publicada, e devo entender que a lei em quanto não esta publicada não tem o exaquatur da corôa.

O sr. Presidente do Conselho: — Já deve estar na mesa o autographo da lei.

O Orador: — Sr. presidente, qualquer membro do parlamento póde, quando julgar conveniente, propor a dorogação de qualquer lei; quem póde o mais póde o menos. Eu só pertendia fazer algumas reflexões sobre a lei referida, que devo suppor que ainda o não é, porque não a vi publicada. Estou portanto dentro dos limites que o systema parlamentar permitte; usando da liberdade parlamentar, não hei de ir alem d'ella, nem hei de proferir expressões inconvenientes.

Sr. presidente, primeiramente tenho a dizer que esta lei foi o testamento do ministerio que passou; havia dias que se dizia que o ministerio caía e que ía pedir a sua demissão, e note V. ex.ª, sr. presidente, que no dia 1 de setembro quando o projecto foi apresentado e approvado n'esta camara, o digno par, o meu nobre amigo (que o é) o sr. marquez de Sá, disse que o governo tinha pedido a sua demissão no dia antecedente e que Sua Magestade a tinha aceitado. Nunca se viu que um ministro que estava a ponto de largar o poder, propozesse uma lei de tal importancia.

Sr. presidente, deve se considerar que Suas Magestades saíndo de Portugal, vão se expor a muitos perigos quer do mar, quer mesmo dos caminhos de ferro, em que muitas vezes acontecem desgraçados sinistros. A minha opinião é pois que Suas Magestades não sáiam do paiz. Um dos nossos poetas, e moralistas mui distincto dizia:

Dizei em tudo a verdade

A quem em tudo a deveis.

Eu sr. presidente sigo este conselho, digo a verdade ao Rei, digo-a ao povo, e n'esta camara tal como a intendo.

O sr. Presidente: — O digno par esta discutindo uma lei que foi sanccionada por esta camara; e por isso desculpe interrompe-lo.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não estou discutindo a lei, estou dizendo as rasões porque entendo que é inconveniente. A lei é de uma alta transcendencia, póde dar funestissimos resultados; depois d'elles acontecerem não é já tempo de dizer cousa alguma. O que houver de se dizer deve ser agora.

O sr. Presidente: — A lei esta discutida, approvada e sanccionada; portanto o digno par não a póde estar agora discutindo.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Perdoe-me V. ex.ª Eu não estou discutindo a lei, estou mostrando os resultados que póde ter.

O meu fim esta preenchido, porque o que pretendia era manifestar altamente a minha opinião sobre este objecto, para isso bastam estas palavras que disse. Alem de que até hontem não foi publicada, não sei se o foi hoje...