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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 13 DE JULHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louzã (D. João)

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da

Marinha e Negocios Estrangeiros; e entrou depois o Sr. Ministro da Justiça.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 40 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Oito officios da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando igual numero de proposições de leis, cujo objecto e sua respectiva direcção se passa a mencionar:

Auctorisando a reintegração no posto de Capitão de cavallaria do exercito, a Gabriel Teixeira Cardozo. — Á commissão de guerra.

Auctorisando um emprestimo de 30:000$ réis para melhoramentos internos e externos do theatro de S. Carlos. — À commissão de fazenda.

Elevando até. 100$000 réis annuaes o vencimentos dos Directores de correios de menor vencimento — À commissão de fazenda.

Declarando de utilidade publica a expropriação entre b largo das duas igrejas e ruas contiguas. — À commissão de fazenda.

Concedendo certas vantagens á companhia de navegação a vapôr = Luso-Hamburgueza. = À referida commissão.

Consolidando a qualquer empreza ou companhia que estabeleça a navegação a vapôr entre Setubal e Alcacer. — À mesma commissão.

Prorogando por mais vinte annos a existencia do Banco do Porto. — À mesma commissão.

Auctorisando a continuação da linha ferrea de leste até ao Cáes dos Soldados. — Á mesma commissão.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Participo á Camara que o Sr. Marquez de Pombal não póde comparecer hoje, por ter passado alguma cousa incommodado.

O Sr. Sequeira Pinto — Mando para a Mesa o parecer da commissão de legislação sobre o recenseamento dos Jurados.

Peço que se dispense a impressão, e que fique sobre a Mesa para se discutir, quando V. Em.ª intender.

Ficou sobre a mesa.

O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, hontem, no fim da sessão, o Sr. Ministro do Reino ponderou a necessidade absoluta de se occupar a Camara, com preferencia a qualquer outro trabalho, de um projecto de repressão dos abusos commettidos pelos capitães de navios, que conduzem colonos (muitos apoiados). Eu, Sr. Presidente, trago hoje o parecer sobre este projecto, como a Camara annuiu á proposta do Sr. Ministro do Reino, parece-me que este projecto devia ser o primeiro que se discutisse (muitos apoiados).

É o seguinte (leu):

Proseguiu — Se a Camara convém póde entrar já em discussão.

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara sobre se dispensa a impressão deste projecto.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente — Depois da primeira parte da ordem do dia, entrará em discussão este projecto.

Agora consultarei tambem a Camara sobre o segundo, que é relativo á reforma do jury, porque tem uma emenda que deve ir á outra Camara.

O Sr. Sequeira Pinto — (sobre a ordem) Ha um outro projecto igualmente importante, que apresentou o Sr. Visconde de Algés — sobre as aposentações dos magistrados — que me parece não haverá duvida nenhuma em entrar em discussão depois do que apresentou o Sr. Aguiar, ficando para terceiro logar o que foi apresentado por mim.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Pediria a V. Em.ª que em nenhum caso ficasse hoje por discutir o projecto sobre a emigração; pois está a partir um vapôr para o Rio de Janeiro, e é muito conveniente que isso se publique, quanto antes, para evitar mais desgraças.

O Sr. Visconde de Algés (sobre a ordem) desejava que se estabelecessem duas classes de discussão, a primeira para aquelles projectos que tiverem de soffrer emendas, por isso que teem de voltar á outra Camara; a segunda, para aquelles que tiverem parecer simples, e que, passando nesta Casa, hão de ir daqui á Sancção Real. Na classe dos primeiros está o projecto de que fallou o Sr. Sequeira Pinto, porque tem uma emenda importante, e é necessario que se discuta com preferencia para poder passar á outra Camara (apoiados).

Por esta occasião pede tambem a palavra para ler um parecer, que é muito simples.

O Sr. Presidente — Depois da primeira parte da ordem do dia, procede-se á discussão do parecer sobre a aposentação dos magistrados, porque tem uma emenda, que deve ir á outra Camara: seguir-se-ha o que apresentou o Sr. Sequeira Pinto, sobre o recenseamento dos Jurados, que tem tambem emendas, e ir-se-ha ao que é relativo aos abusos commettidos pelos capitães de navios. De maneira que hoje se ha de tractar destes tres, e se houver tempo, em seguida, tractar-se-ha do que respeita ao recrutamento.

O Sr. Visconde de Algés manda para a Mesa um parecer sobre a creação de uma cadeira de Numismática na bibliotheca nacional de Lisboa. O projecto a que este parecer se refere é tão simples, que parece ao orador, que bastará ler-se na Mesa, e consultar depois a Camara sobre a sua approvação (apoiados).

Entrou portanto em discussão o seguinte parecer n.° 280.

A commissão de instrucção publica examinou o projecto de lei n.° 211, que foi remettido a esta Camara pela dos Srs. Deputados, e que tem por objecto a creação de uma cadeira de numismatica na bibliotheca nacional de Lisboa.,

A commissão considerando que do estabelecimento desta cadeira devem resultar conhecimentos de reconhecida utilidade publica, e que a pequena despeza que para este justo fim tem de fazer-se não póde ser obstaculo á sua creação; é de parecer que o dito projecto deve ser approvado, e submettido competentemente á Sancção Real.

Sala da commissão, 12 de Julho de 1855. = G. Cardeal Patriarcha, Presidente = José, Bispo de Vizeu = F. A. F. da Silva Ferrão = Arcebispo Bispo Conde = José, Bispo de Bragança = Visconde de Algés.

Projecto de lei n.° 211.

Artigo 1.° É creada uma cadeira de numismatica na bibliotheca nacional de Lisboa.

Art. 2.° A cadeira de que tracta o artigo antecedente será regida por um empregado da mesma bibliotheca, que tenha a necessaria aptidão, e vencerá por este serviço a gratificação animal de 200$000 réis; ficando immediatamente sujeita ao Conselho superior de instrucção publica na parte litteraria, e ao Bibliothecario-mór no que respeita á parte economica.

Art. 3.º São obrigados a assistir a um curso inteiro das lições desta cadeira todos os officiaes ajudantes da bibliotheca nacional de Lisboa.

Art. 4.º Para ser admittido á matricula nesta aula é necessario ter obtido approvação em escolas publicas de lingoa latina, e de geographia, chronologia e historia.

Art. 5.° Decorridos tres annos depois do definitivo estabelecimento da cadeira, nenhum individuo poderá concorrer á opposição de logares litterarios da bibliotheca sem prova de haver frequentado com aproveitamento as lições della.

Art. 6.° Depois do prazo marcado no artigo antecedente, a frequencia da cadeira de numismatica será motivo de preferencia para o provimento das cadeiras de historia de todos os lyceus, dos logares litterarios de quaesquer bibliothecas publicas, e dos de Official de archivo da Torre do Tombo.

Art. 7.° O Governo mandará coordenar um compendio para o estudo das disciplinas desta cadeira, assim como os regulamentos especiaes que forem necessarios para promover a cultura deste ramo de estudos.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 15 de Maio de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. José Maria Grande — Mando para a Mesa varios pareceres da commissão de fazenda, alguns dos quaes me parece que podem desde logo ser discutidos, sem necessidade de serem impressos.

Leram-se na Mesa.

1. Sobre a carreira de vapôres no Tejo.

2. Contribuição predial.

3. Vapores entre Lisboa e Açores.

4.° Direitos sobre o mel de canna estrangeiro na ilha da Madeira.

Sobre o primeiro

O Sr. Presidente — Pede-se a dispensa da impressão deste projecto que se acabou de ler. Parece simples e facil de comprehender (apoiados): é para auctorisar o Governo para contractar a carreira de vapôres entre Lisboa e Cacilhas.

Entrou em discussão o seguinte parecer n.º 284.

Foi examinado pela commissão de fazenda o projecto de lei, que, sob o n. 262, veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim auctorisar o Governo a contractar com a Companhia de navegação do Tejo, por barcos de vapôr, o estabelecimento de carreiras diarias entre Lisboa e Cacilhas, mediante o subsidio annual de um conto e quinhentos mil réis, e segundo as condições que se, julgarem mais convenientes; e vendo a commissão que esta carreira é ia ai to importam, e que ano pede por ora ser explorada com vantagem pelo interesse individual, ou de qualquer companhia, reconhecendo além disto que o subsidio não poderá ser concedido por mais de dois annos, tempo durante o qual é de esperar que o augmento do movimento de transito torne desnecessaria esta coadjuvação por parte do Estado; é de parecer que o projecto seja approvado por esta Camara, para os fins convenientes.

Sala da commissão, em 13 de Julho de 1855. = Conde de Arrochella = Visconde de Castro = Visconde de Algés = F. A. F. da Silva Ferrão = J. M. Grande. = T. Aquino de Carvalho.

Projecto de lei n.° 202.

Artigo 1.º É o Governo auctorisado a contractar com a Companhia de navegação do Tejo, por barcos movidos a vapôr, o estabelecimento de carreiras diarias entre Lisboa e Cacilhas, mediante o subsidio annual de 1:500$000 réis, e segundo as condições que se julgarem mais convenientes.

§ unico. Este subsidio não poderá ser concedido por mais de dois annos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario

Palacio das Côrtes, em 12 de Julho de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario

= Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Seguidamente foi o projecto approvado, tanto na generalidade, como na especialidade; e a mesma redacção.

O Sr. Presidente — O segundo e terceiro ficam sobre a mesa para entrarem ámanhã em discussão. Do quarto é que se póde tambem tractar já (apoiados).

Leu-se.

Entrou em discussão o seguinte parecer n.° 284.

A commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 263, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por objecto elevar por tempo de tres annos a 4$000 réis por cada cem arrateis o direito do mel, melaço, ou melado estrangeiro, que fôr importado pela alfandega do Funchal, na ilha da Madeira; e attendendo a commissão a que esta providencia é reclamada pelas circumstancias excepcionara da referida ilha, e pela necessidade de animar a cultura da canna de assucar, muito propria ás condições do solo e clima daquella localidade, é de parecer que o referido projecto de lei deve ser approvando para subir á Sancção Real.

Sala da commissão, em 13 de Julho de 1855. = Conde de Arrochella = Visconde de Castro = T. Aquino de Carvalho = J. M. Grande = F. A. F. da Silva Ferrão = Visconde de Algés.

Projecto de lei n.° 263.

Artigo 1.º O direito de importação do mel, melaço, ou melado estrangeiro, que entrar pela alfandega do Funchal, na ilha da Madeira, por tempo de tres annos, contados da publicação desta lei, é elevado a 4$000 réis por cada cem arrateis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 12 de Julho de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade; e a mesma redacção.

1.ª PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer sobre as contas da casa.

Lido na Mesa foi approvado sem discussão.

Parecer sobre a reorganisação das repartições da Camara (leu-se).

O Sr. Presidente — A Mesa, em desempenho da commissão de que foi encarregada pela Camara, regulou os vencimentos dos empregados para que daqui em diante cessasse a pratica do se concederem gratificações (apoiados). Feito este trabalho, submeteu-o depois ao exame da commissão de fazenda, e com o parecer desta ficaram as suas propostas sobre a mesa desde hontem, como eu annunciei, para os dignos Pares que as quizessem ver e examinar.

O Sr. Conde de Penamacor — Parece-me que na Camara dos Srs. Deputados, em que houve uma disposição similhante, começou a vigorar no mez de Fevereiro do anuo passado; em vista do que peço a V. Em.ª que se digne de consultar a Camara se para estes empregados deve ao menos ter effectividade desde Janeiro deste anuo.

O Sr. Presidente — Antes disso a primeira causa a fazer é pôr o parecer á votação; mas é preciso saber se a Camara quer discutir verba por verba, ou se ha de ser em globo, porque então é necessario fazer leitura de toda a proposta.

Vozes — Votos, votos.

O Sr. Presidente — Não ha quem peça a palavra, vou pôr á votação este parecer.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — V. Em.ª tem a bondade de me dizer se se augmentam os vencimentos dos empregados?

O Sr. Presidente — São augmentados. Para isso é que, foi a deliberação da Camara. Ha dois principios que regularam a Mesa, por duas decisões da Camara; primeiro — augmentar os ordenados de maneira que acabassem as gratificações que se costumavam dar no ultimo dia de cada sessão annual; segundo — equiparar os seus vencimentos, guardadas as devidas attenções, com o dos empregados de igual cathegoria da Camara dos Srs. Deputados, attendendo a que lá se fizeram augmentos, rasão por que esta Camara julgou que os seus empregados nas mesmas cathegorias deviam aqui ter as mesmas vantagens (apoiados). Estas são as bases que tomou a Mesa, ficando sempre na cifra votada no orçamento.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Fica áquem da cifra.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Esse argumento da cifra votada no orçamento não poda colher, em vista dos mais empregados do Estado. Eu desejo que todos sejam bem pagos; mas deve-se fazer a consideração de que, se esta Camara votar vencimento; superiores aos dos empregados das outras Secretarias de Estado, dá-se uma des-