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868 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Joaquim Gonçalves Mamede = João José de Mendonça Cortez = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Visconde de S. Januario, relator.

Projecto de lei n.° 80

Artigo 1.° É fixada em 4.335:650$000 réis a despeza ordinaria e extraordinaria do ministerio da guerra, segundo o orçamento para o anão economico de 1880-1881, apresentado ás côrtes na presente sessão legislativa, e as alterações, que por lei forem decretadas.

Art. 2.° Dentro d'aquella verba total, é auctorisado o governo a despender até á quantia de 150:000$000 réis com as fortificações, quarteis e carreiras de tiro.

§ unico. A referida quantia será tirada do producto do licenciamento das praças de pret que, sem inconveniente do serviço e da instrucção, possam ser dispensadas, ou de outras quaesquer redacções de despeza.

Art. 3.° Fica igualmente o governo auctorisado a abrir creditos supplementares em relação aos capitulos 2.°7 3.°, 5.° e 10.° do orçamento ordinario do ministerio da guerra para o anno economico de 1880-1881, contanto que a despeza total, incluidos os referidos creditos supplementares, não exceda as sommas votadas n'este orçamento.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.° 108-A

No relatorio e proposta de lei de 23 de fevereiro ultimo, que tive a honra de submetter á vossa illustrada consideração, mostrei a necessidade do governo ser auctorisado no presente anno economico a transferir as sobras de uns para outros capitules e artigos da tabella da distribuição da despeza do ministerio da guerra, conforme ab necessidades do serviço o exigissem.

Similhante necessidade se offerece em relação ao orçamento do proximo futuro anno economico, não só porque subsistem as mesmas rasões, como por acrescerem outras de maior consideração; porquanto, tendo de ser presentes ás camaras legislativas, ainda n'esta sessão, algumas propostas concernentes á reforma do ensino militar e á reorganisação do exercito, é evidente que a verdadeira e definitiva descripção e distribuição da despeza, no orçamento de 1880-1881, dependerá das providencias decretadas pelo poder legislativo dentro da somma de 4.335:650$131 réis, que o governo propoz para as despezas do ministerio da guerra n'aquelle anno, e que considera absolutamente indispensavel para se proceder convenientemente ás sobreditas reformas, em ordem a preparar a reorganisação geral do exercito que torne possivel levantal-o á altura que as actuaes condições da sciencia militar exigem, e que permitia n'este estado de transição a mui proficua applicação d'aquella somma a defeza do paiz e á instrucção do exercito.

Por outro lado, como as circumstancias financeiras ao presente reclamam a mais severa economia, o governo abstem-se de propor na presente sessão quaesquer verbas extraordinarias de despeza para compra de material de guerra, armamento e fortificações durante o anno economico de 1880-1881.

Todavia, não podendo prescindir-se de que os trabalhos de fortificação de Lisboa e seu porto continuem sem interrupção, e sendo necessario ainda attender a algumas obras urgentes nas nossas praças de guerra e nos quarteis dos differentes corpos do exercito, assim como á conveniencia de estabelecer carreiras de tiro junto dos mesmos quarteis, forçoso será recorrer a um mais largo licenciamento das praças de pret do effectivo do exercito, que, sem inconveniente do serviço e da instrucção, possam ser dispensadas.

Com as quantias provenientes dessa origem, ou resultantes de quaesquer outras reducções de despeza, que se podem calcular approximadamente em 150:000$000 réis, é de esperar que se possam custear as obras de fortificação, quarteis e carreiras de tiro a que acima me referi.

Desta sorte, o orçamento total fixado em 4.335:650$131 réis, tanto para ás despezas ordinarias como extraordinarias do ministerio da guerra, comparado com a despeza ordinaria media de 4.700:000$000 réis nos ultimos annos, e com a despeza extraordinaria de 150:000$000 réis applicada ás fortificações de Lisboa e seu porto, apresenta uma reducção de mais de 500:000$000 réis, reducção que, não o occultarei, difficulta algum tanto a instrucção do exercito emquanto a alteração das leis existentes não permittir uma distribuição de despeza mais accommodada á melhor organisação da força publica.

Em vista de tudo quanto fica exposto, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É fixada em 4.335:650$131 réis a despeza ordinaria e extraordinaria do ministerio da guerra, segundo o orçamento para o anno economico de 1880-1881, apresentado ás côrtes na presente sessão legislativa, e as alterações que por lei forem decretadas.

Art. 2.° Dentro d'aquella verba total é auctorisado o governo a despender até á quantia de 150:000$000 réis com as fortificações, quarteis e carreiras de tiro.

§ unico. A referida quantia será tirada do producto do licenciamento das praças de pret que, sem inconveniente do serviço e da instrucção, possam ser dispensadas, ou de outras quaesquer reducções de despeza.

Art. 3.° Fica igualmente o governo auctorisado a abrir creditos supplementares em relação aos capitulos 2.°, 3.°, 5.° e 10.° do orçamento ordinario do ministerio da guerra para o anno economico de 1880-1881, comtanto que a despeza total, incluidos os respectivos creditos supplementares, não exceda as sommas votadas neste orçamento.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 5 de março de 1880.= João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade por conter um só artigo.

O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do parecer n.° 125.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 125

Senhores.- Ás vossas commissões de guerra e de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 217, vindo da camara dos senhores deputados, tendo por fim auctorisar o governo a transferir as sobras de uns para outros capitulos e artigos da tabella da distribuição da despeza do ministerio da guerra, para o anno economico de 1879-1880, conformo as necessidades do serviço exigirem.

As vossas commissões, considerando que a auctorisação pedida é justificada pela necessidade, e não importa excesso de despeza na verba geral do orçamento fixada para o ministerio da guerra, no referido anno economico;

Considerando que as urgencias do serviço do ministerio da guerra determinaram despezas que, ou não teem verba especial auctorisada na respectiva tabella, ou foram calculadas deficientemente, emquanto que podem effectuar-se reducções em outras verbas, com que se occorra a essa deficiencia, sem que se tornem necessarios creditos extraordinarios.

São de parecer que este projecto de lei seja approvado.

Sala das commissões, 26 de maio de l880.= Fortunato José Barreiros = A. X. Palmeirim - José Mancos de Faria = José Joaquim de Castro = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de S. Januario = Conde de Castro = J. J. de Mendonça Cortez = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Antonio de Serpa Pimentel (com declara-