DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 871
tos casos á que existe em Inglaterra, ha a differença. que não marca o minimo do rendimento predial.
Tambem se disse que o projecto do sr. ministro era melhor que o da camara dos senhores deputados; n'este ponto os meus amigos, os dignos pares os srs. Serpa e Fontes, são de opinião diversa do sr. conde de Valbom, que elogiou o sr. ministro por ter acceitado as modificações proposta pela camara dos senhores deputados.
Não me poderá ser levado a mal referir-me a um livro que tantas vezes tem sido aqui citado, o de Leroy Beauliau.
Diz este livro que um dos defeitos do income-tax é não fazer distincção de rendimentos.
(Leu.)
Outra objecção que se apresenta é que o imposto não tem base certa; é desigual e vexatorio; não se sabe qual ha de ser a base para descobrir o rendimento de cada um. Não posso deixar de dizer que em parte ha n'isto muita verdade; torna se difficil crear uma base certa para descobrir o rendimento; mas este defeito procede a respeito de todos os impostos, do predial, do industrial e de todos os mais.
Como se calcula o rendimento de qualquer propriedade territorial? Por meios ordinarios que ás leis estabelecem; pelas declarações dos proprietarios, pela fiscalisação administrativa, pelos indicios indirectos demonstradores de riqueza.
Que cousa mais difficil de verificar do que a producção da terra?
Mas esse inconveniente já o sr. Fontes apresentou. E sabe a camara o que s. exa. escreveu n'aquelle relatorio a que se referiu? Foi o seguinte:
(Leu.)
Aqui está o que disse o digno par. S. exa. reconhece e confessa que é quasi impossivel achar-se o methodo certo e .seguro para se alcançar o fim que se deseja, e que não ha remedio senão servirmo-nos d'aquillo que outras nações seguiram. Ora, é exactamente o que aqui se apresenta.
Diz-se, porém, que a declaração não basta, que a investigação é vexatoria. Mas, pergunto eu: Será este o unico tributo que para se cobrar seja necessario haver vexames? Creio que não. Todos os impostos para se cobrarem têem disposições vexatorias.
Que cousa ha mais vexatoria n'este mundo do que a fiscalisação do imposto de consumo? Pois não é verdade que este imposto está sujeito ao manifesto, á denuncia, ao varejo, á inspecção no transito? A auctoridade não póde entrar na casa do cidadão, para saber o que elle e sua familia comem e bebem?
Creio que ninguem dirá com fundamento, que os vexames se extinguiram em todos os impostos de consumo. Essa rasão dos vexames não póde ser estabelecida para combater o precedente do imposto.
Sr. presidente, disse-se tambem que continuava a duplicação. Realmente é quasi impossivel, senão difficil, poder lançar impostos novos que em parte não vão affectar o imposto antigo.
Este precedente não é defeito do projecto. Diz-se que elle importa duplicação. Decerto; nem podia deixar de ser. Só deixará de haver duplicação quando houver um imposto unico.
Mas, sr. presidente, como se póde isto evitar? Desde que se augmenta a despeza é consequencia forçada augmentar a receita. Donde ha de ella vir? Necessariamente do imposto. Como póde estabelecer-se um imposto novo sem ir atacar o imposto velho? Em todo o imposto novo ha de haver necessariamente duplicação.
Em materia collectavel, qual é a que não está já collectada? Nenhuma. Pois se não temos materia nova collectavel, como se ha de resolver a questão senão pelo aggravamento dos impostos velhos? Póde haver irregularidades? Póde isso trazer conflictos? Será melhor estabelecer-se um imposto novo? Mas póde inventar-se nova materia collectavel? Póde descobrir-se materia nova de lançamento, da qual resulte que o imposto seja mais productivo? Não trará isso comsigo muitos, dos inconvenientes já apontados?
Mas este inconveniente de haver, até certo ponto duplicação não é privativo e proprio d'este projecto.
Existe a duplicação em Inglaterra, existe na Allemanha, existe principalmente na Italia.
(Aparte.}
Retiro a palavra principalmente, porque acho rasão no que acaba de me observar um digno par e meu amigo; mas é um facto que a duplicação existe, na Italia, inclusivamente no imposto territorial.
Tenho documentos que provam esta minha asserção. N'aquelle paiz o imposto de rendimento está lançado por meio de repartição, que é o systema que agora se censura.
(Leu.)
É certo que mais tarde na Italia esta regra foi revogada, mas isto prova que foi estabelecida.
Mas quer v. exa. saber como foi revogada? Foi-o estabelecendo-se um addicional sobre a propriedade.
(Leu.)
Ora já vê a camara que a duplicação existe no paiz a que me estou referindo, e existe em todos os impostos.
Mas a duplicação está porventura no capricho do legislador? Creio que não. É uma necessidade, é um sacrificio que é indispensavel exigir em nome das necessidades publicas.
Disse-se que o imposto como está estabelecido tem todos os defeitos dos impostos de rendimento existentes em, outros paizes, sem nenhuma das vantagens que elles têem, e que vae perturbar a nossa economia tributaria, sem ser de nenhum modo compensador.
Sr. presidente, perante quem foram ditas estas palavras? Porventura suppoz-se não haver aqui quem haja lido cousa alguma sobre esta materia? Pois este imposto não é para completar, para preencher a differença entre a receita e a despeza, para restabelecer o equilibrio?
O fim dos impostos de renda têem sido sempre adoptados com o fim de preencher o deficit do orçamento. A palavra mesmo o diz. Preencher as falhas.
Diz, porém, que perturba a economia de todos os impostos, e que os actuaes eram extensivos já a todos os rendimentos.
Não ha proposição menos verdadeira do que esta. O projecto procura chegar com o imposto a todas as origens de receita que não estavam tributadas. Prescindo de analysar se attinge bem ou mal essas origens de receita; mas é um facto provado que vae procurar todas aquellas que ainda não estavam tributadas, como é o rendimento das inscripções, dos empregados publicos, o rendimento dos proprietarios e dos titulos das nações estrangeiras.
Diz-se, entretanto, que a taxa sobre os titulos de divida é grande relativamente, e quasi se diz que é illegal; mas, segundo o que disse o digno par que acabou de fallar, e outros dignos pares que o precederam, parece que todos reconhecem o direito que a nação tem de tributar toda a materia que constitue riqueza.
Fallou-se, comtudo, nos compromissos e nas clausulas.
É verdade, sr. presidente; mas um dos principios fundamentaes d'este imposto é ser geral e não fazer excepções; e mesmo desde que em materia de impostos, como em tudo, se fizer excepções destroe-se o principio capital da nossa instituição politica, que é a igualdade.
Sr. presidente, eu lamento a posição dos empregados publicos.
Mas o que representa o empregado publico para com a sociedade? Faz um contrato com o governo e está no caso de qualquer particular que presta um serviço por qualquer ajuste.