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SESSÃO DE 26 de JUNHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

Um officio do Ministerio do Reino, satisfazendo aos esclarecimentos pedidos pelos D. Pares C. de Lavradio, e C. de Thomar em 11 de Fevereiro, pag. 168, col. 1.ª

Passou á Secretaria.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, pedia a palavra sobre a Acta (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Eu rogava a V. Ex.ª quizesse ter a bondade de dizer ao Sr. Secretario, se na Acta consta que eu tive a honra de participar ao Sr. M. de Ponte de Lima, que não podia comparecer á Sessão, por impedido (Vozes — Participou na Camara — (O Sr. Presidente — Participou...) Mas parece-me que não consta da Acta, e eu pedia á Camara que se fizesse menção disso, para constar que eu não sei faltar aos meus deveres. (O Sr. Presidente — Não vem na Acta) Eu creio que o Sr. M. de Ponte de Lima não se esqueceria do meu pedido, e a falta foi commettida por quem redigiu a Acta. (O Sr. Presidente — Ha de mencionar-se na Acta) Estou satisfeito.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª, e á Camara, que na Sessão de 4 de Maio de 1848 (pag. 620, col 2.ª) fiz eu diversos pedidos, exigindo esclarecimentos ao Governo: esses pedidos foram depois renovados, e ainda não vieram: portanto eu pedia a V. Ex.ª, que a Mesa os renovasse, visto que ainda não vieram, tendo já sido feitos pela segunda vez. (O Sr. Presidente — Se V. Ex.ª quer mandar para a Mesa...) Sim Sr. (leu). Isto é uma cópia, e depois mandarei para a Mesa.

O Sr. Presidente — Parece-me que não é necessario, e basta que a Mesa renove esses pedidos... (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado.)

A Mesa encarregou-se de repetir a exigencia.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, tenho na minha mão uma representação dos Sr.s João Asherorth & Companhia, dirigida á Camara dos Pares; é sobre um objecto, que elles dizem connexo com o Projecto de Fazenda sobre notas, que se acha hoje entregue aos cuidados e locubrações de uma Commissão desta Camara; e referem que tendo já apresentado esta mesma supplica na Camara dos Sr.s Deputados, ella não foi attendida. O que peço a V. Ex.ª, e á Camara, é que passe este papel á Commissão de Fazenda para lhe dar a devida consideração.

O Sr. Presidente — Parece-me que é relativa ao Projecto, de que está tractando a Commissão de Fazenda (O Sr. Fonseca Magalhães — Sim Sr.) Então é preciso uma votação da Camara, para que se remetta esta representação á Commissão de Fazenda.

O Sr. V. de Laborim — Apoiado.

Aquella representação foi remettida á Commissão de Fazenda.

O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra antes da ordem do dia?...

Parece-me que será bom mandar perguntar aos Sr.s da Commissão de Fazenda, se teem algum Parecer prompto para apresentar hoje, e se havemos esperar por elle (Apoiados).

Pausa.

O Sr. Presidente — Peço attenção á Camara. Acabo de ser informado, de que a Commissão de Fazenda não tem Parecer nenhum prompto para apresentar hoje; mas julga que o poderá apresentar amanhã. Não me consta que nenhuma outra Commissão tenha Pareceres promptos, e por consequencia não ha nada para se dar para ordem do dia: perguntarei, se na Camara algum dos Membros presentes pede a palavra para fazer alguma communicação, ou requerimento, quando não, vou levantar a Sessão... (O Sr. V. de Fonte Arcada — Peço a palavra sobre este objecto.) Tem a palavra.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu entendo, que ainda mesmo que não haja algum objecto determinado para ordem do dia, se deve sempre no fim das Sessões dizer quando a Camara se deve reunir. Isto é muito conveniente, para que nunca mais torne a acontecer o mesmo, que no outro dia, em que não se tendo reunido a Camara, foi necessario que a ordem do dia fosse dada por um aviso, o que não convém.

O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra?

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Peço a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. Presidente — Vai-se primeiro lêr um Parecer...

O Sr. Duarte Leitão — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer, que esse Parecer da Commissão de Legislação não pôde ser agora lido, porque não estão presentes senão dous Membros da Commissão, o Sr. V. de Laborim, e eu, e parece-me que a respeito do mesmo Parecer ha divergencia de opiniões.

O Sr. Presidente — Talvez estejam na Commissão.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Estão seis D. Pares na Commissão.

O Sr. Duarte Leitão — Eu sei que ha divergencia de opiniões, e não se pôde lêr hoje aquelle Parecer, o que poderá ser amanhã.

O Sr. Presidente — Então tem a palavra o Sr. V. de Sá.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Chamo a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Na ultima Sessão da Camara, referi que havendo algumas folhas publicas dito, que nas prisões, que por ordem do Governador Civil se haviam feito em 17 do corrente, se não tinha cumprido com as formulas, que a Carta e as Leis prescrevem, S. Ex.ª, em nome do Governo affirmou, que se tinha cumprido a Lei. Eu para poder faltar nesta questão com maior segurança, dirigi-me a um dos presos, o Sr. Mendes Leite, para que me dissesse como se tinha procedido a este respeito, e eis aqui a carta que elle me escreveu em 23 do corrente. (Confirma o que a este respeito menciona o periodico — Revolução de Setembro — de cujo art.* o orador se servira na Sessão de 21.) Por tanto, vê-se que os presos, ao menos estes que o foram com o Sr. Mendes Leite, estiveram mais de vinte e quatro horas sem se lhes communicar a nota da culpa, como prescreve a Carta Constitucional, e tambem que estiveram sem serem postos á disposição do Poder judicial, conforme dispõe o Codigo Administrativo. Deste modo a asserção que S. Ex.ª fez em nome do Governo, de que se tinham cumprido as formulas prescriptas pela Carta e pelas Leis, vê se que não é exacta. (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Peço a palavra). É possivel que S. Ex.ª estivesse equivocado quando disse isto.

Peço pois ao Sr. Ministro, que se queira explicar sobre este objecto. Eu não fallo no que se tem passado depois que os presos foram entregues á authoridade judicial, mas sim dos actos da authoridade administrativa, pois é do nosso dever fiscalisar se ella se conduz conforme a Lei; porque da execução das formulas prescriptas na Carta e das Leis, é que depende a liberdade e segurança dos cidadãos.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, eu não contesto, nem devia contestar, o direito que tem o D. Par de fiscalisar-se a Lei foi cumprida, e levanto-me unicamente para rectificar a asserção que fiz.

V. Ex.ª e a Camara sabem, que eu não soa homem de Lei; mas posso affirmar, que pelo conselho dos homens de lei foram dirigidos todos os passos, que as authoridades deram a este respeito; e ainda estou convencido de que se não preteriu nenhuma das faculdades da Lei. Este negocio está entregue ao Poder Judicial, e se o Governo tiver infringido a Lei, está debaixo de uma grave responsabilidade, e ha de ser accusado na outra Camara; mas estou convencido, de que disse á verdade á Camara — que a Lei foi executada em todas as suas partes, e não houve a menor infracção (Apoiados).

O Sr. V. de Sá da Bandeira — O Sr. Ministro diz — que ainda está convencido, de que não houve a menor infracção de Lei. Eu vou lêr o art.º da Carta que diz (leu-o). Se é verdade, como acredito, o que diz a Carta de um dos presos, que passaram mais de vinte e quatro horas sem lhes ser remettida a nota da sua prisão, seguramente ha uma contradicção na asserção de S. Ex.ª, e no que disse anteriormente (O Sr. V. de Fonte Arcada — Peço a palavra); e vê-se que não se executou as Leis, nem as provisões da Carta. Repito que fallo sómente naquillo, que se passou anteriormente a serem entregues os presos ao Poder Judicial.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, o caso é se se executou este §. 7.º do art.º 145 da Carta Constitucional, o qual diz o seguinte (leu-o). É saber se se cumpriu este art.º, e é muito facil mostrar-se, se se cumpriu ou não, e se o Governo fez a sua obrigação; e senão cumpriu, é necessario que o Governo exija a responsabilidade de quem o não cumpriu.

O Sr. Ministro não responde a isto, e sofisma o que se lhe pergunta. Deu-se a nota dentro das vinte e quatro horas, ou não? Isto é facilimo de se saber, e é isto o que se pergunta ao Sr. Ministro, e peço a S. Ex.ª queira na sua resposta ser explicito a este respeito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, o D. Par ha de ter a bondade de acreditar, que eu não venho aqui sofismar, nem enganar a Camara (Apoiados). Pela propria leitura do §. da Carta Constitucional vê S. Ex.ª, que este art.* da Carta tem Leis regulamentares, que lhe são correspondentes.

O Sr. Mendes Leite, que é a pessoa a quem se referiu o Sr. V. de Sá, foi preso depois das dez, ou onze horas da noite do Sabbado. A Authoridade administrativa, que prende nos casos que a Lei determina, e só nesses casos, tem obrigação, como acabou de dizer o Sr. V. de Sá, de remetter logo os processos para o Poder Judicial (Apoiados): isto fez a Authoridade administrativa. O Juiz, logo que os papeis passam ao seu poder, tem obrigação de fazer saber aos réos o de que são accusados, e isto tambem se fez, sem discrepancia alguma: se o D. Par entende, que não se cumpriu a Lei, tenha a bondade de dizer em que ponto... (O Sr. V. de Sá — Peço novamente a palavra.) Mas a historia do acontecimento é esta, e repito que se não preteriram formalidades nenhumas da Lei. Se se disser que prisões feitas no Sabbado, alta noite, e processos formados em virtude destas prisões, e remettidos na Segunda feira; sendo o dia entercalar dia santo, não se remetteram logo, tem os D. Pares razão; mas se examinaram bem o caso, verão que elles foram logo remettidos, e que o Juiz recebendo o auto na Segunda feira, na Terça já tinha dado nota da culpa aos réos.

Torno a dizer — eu não sou homem de Lei; mas os homens de Lei com quem as Authoridades administrativas consultaram, e aquelles com quem o Governo se aconselhou, todos affirmaram que o Governo estava dentro da Lei. É isto que eu apresentei á Camara com toda a verdade, e sem desejo de sofismar; e não tenho duvida em declarar, que se o Governo discrepou, deve ser accusado na outra Camara.

Agora peço licença para fazer a V. Ex.ª uma observação, e é, que este negocio está entregue ao Poder Judicial, e tudo que fôr alongar esta discussão nesta Camara, pôde ser prejudicial.

O Sr. C. de Tomar.... (1)

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu concordo com o que diz o D. Par, e farei um requerimento; mas antes disso tenho a advertir, que o Sr. Ministro disse — que isto podia ter alguma influencia sobre a questão. Mas não é assim; porque nós não tractamos senão de um negocio anterior á entrega dos presos ao Juiz competente: tracta-se sómente do procedimento do Governador Civil de Lisboa; e por esta occasião advertirei, que já a respeito de um certo edital convidei o Sr. Presidente do Conselho para dar explicações, e espero mostrar que o Governador Civil de Lisboa tem assumido a authoridade, que lhe não pertence, dos antigos Intendentes geraes da policia.

O Sr. Presidente — Vai-se lêr uma participação, que acaba de chegar da outra Camara. correspondencia.

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo todos os Papeis relativos á Proposição de Lei sobre a conveniencia de se construir uma ponte no rio Ancora.

Mandou-se á Commissão de Administração Publica.

Pausa.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Peço a palavra,

(1) Até ao momento de entrar esta Sessão no prelo, não se apresentou este discurso.