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CORTES

CAMARA DOSJHGNOS PAKES

SESSÃO EM 17 DE JUNHO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.1"0 SR. CONDE DE CASTKO VICE riíKSIDENTE

,, , . ,. [Conde de Peniche.

Secretários, os <„gnos pares|Canla Lei(ào

As duas horas c meia da tarde, sendo presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

O sr. Secretario:—Fez leitura da acta da precedente sessão.

O sr. S. J. de Carvaltio:—Sr. presidente, peço a v. ex.a que tenha a bondade de mandar tornar a ler a parto da acta que se refere á declaração apresentada pelo sr. ministro da fazenda, com relação ás minhas propostas de substituição c additamento ao projecto n.° 415, sobre o projecto dc lei n.° 417.

O sr. Secretario:—(Leu).

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente, a redacção da acta nâo está bem conforme na parte que se. acaba de ler, com o que se passou na sessão de liontcm. O sr. ministro da fazenda disso que se conformava com as minhas propostas, o quo sè compromettia a que sc inserissem no projecto.

O sr. Aguiar: — Parece-me quo ha muita inexactidão na acta. Nâo pot-so crer que esteja exacta, quando diz quo v. ex.a dera para ordem do dia do hoje os projectos dc lei impressos e aquelles que por parte das commissões se apresentassem. So isto fosso certo, significava que v. ox.a sem o concurso da camará, dispensava o regimento na parte quo marca os tramites que devem seguir os projectos de lei antes de entrarem em discussão. Isto nâo podia ter-se dado; portanto peco que se emende a acta.

O sr. Presidente: — Não ha duvida que se deu a ordem do dia como a acta diz; e como a camará não reclamou, julgou-sc que lhe dava a sua approvação (apoiados).

0 sr. Aguiar:—Pois, pelo silencio da camará, n'um caso d'estes, ao fechar da sessão, quando todos se apressam a sair, pódc considerar-so que ella dispensa o regimento? Isto nâo pôde ser. Estamos aqui dando um exemplo, que a seguir-so nos mais corpos do estado, teria funestos resultados. Realmente dar para ordem do dia os pareceres que sc apresentarem, sem se imprimirem, como manda o regimento, sem a camará poder tomar conhecimento d'el-les, sem sabor o quo so lia de discutir, é uma cousa que se não explica plausivelmente.

O sr. Presidente:—Dispensas análogas do regimento houve hontem c antes de hontem e ninguém reclamou.

O sr. Aguiar:—V. ex.a nâo pôde tomar decisões sem o concurso da camará.

O sr. Presidente:—Não fui eu, foi a camará que tomou tal decisão; dei a ordem do dia, e declarei as circumstancias quo assim o exigiam por bem do serviço; nenhum dos dignos pares pediu a palavra para reclamar, e por consequência a camará annuiu.

O sr. Aguiar: — Sustento que não se pôde dar tal interpretação ao silencio da camará, quando se está a fechar a sessão e tudo está de pé; portanto peço que se consulte a camará sobre se dispensa o regimento para esses projectos que se apresentarem, e de que os dignos pares não têem conhecimento.

O sr. Presidente:—Quando-se apresentarem os projectos a que o digno par se refere, é então a occasião de reclamar.

Deu-se conta ãa seguinte correspondência:

Um officio do ministério da marinha, devolvendo dois au-tographos de decretos das cortes geraes; o primeiro auctorisando o governo a* reorganisar a escola naval, e o segundo votando ao ministério da marinha um credito extraordinário de 180:0000000 réis.—Foram enviados para o archivo.

Doze officios da presidência da camará dos senhores deputados, acompanhando as seguintes proposições de lei:

-Sobre a applicação das cartas de lei dc 19 de outubro do 1840 o de 11 do agosto dc 1836 ao boticário militar Antonio Posselius.—As commissões ãe guerra e fazenãa.

-Sobro uma indemnisação ao tenente coronel João Harper.—As mesmas-commissões.

-Sobre a confirmação de varias pensões.—A commissão ãe fazenãa.

-Sobre o melhoramento da reforma do tenente Francisco do Paula Soares Brandão.—As commissões ãe guerra e fazenãa.

-Sobre ser considerada,estrada real a estrada do Caes,

do Pinhão -a Mirandella.—A commissão ãe obras publicas.

-Sobre ser auctorisada a despeza de 6:0000000 réis

com os trabalhos do campo de instrucção das Vendas Novas.—A commissão ãe guerra.

-Sobre a' confirmação de pensões a D. Maria José Vcl-

loso,Horta e ao bacharel Jacinto Luiz do Amaral Frazão. —A commissão ãe fazenãa.

-Sobre ser considerada como estabelecimento municipal a bibliotheca do Porto.—-A commissão de administração publica. .

-Sobre o recenseamento geral da população do reino

e ilhas.—A mesma commissão.

-Sobre serem confirmadas diversas pensões.—-A commissão de fazenda.

-Sobro ser auctorisado o pagamento do que se dever

a D. Maria Carolina de Almeida Ferraz Bravo, e ao ba-charel Caspar Máximo Ferraz Bravo. —A mesma commissão.

-Sobre a aposentação dos empregados civis das repartições publicas das províncias ultramarinas que se impossi-blitarem do serviço.—A commissão ãe marinha e ultramar.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, é unicamente para dizer que nem sei já quaes são os pareceres que se discutem; o que aqui tenho nâo é um caderno d'el-les é um masso; nâo ha tempo de os ver sequer.

O sr. Marquez de Vallada: — Censurando que á ultima hora se trate de projectos que apenas se annunciam sem tempo de os examinar, recordou que o sr. presidente do conselho ainda so nâo apresentou a responder á sua annun-ciada interpellação sobre a união ibérica...

O sr. Presidente: — O digno par tinha a palavra sobre matéria mui diversa, que era o incidente incitado acerca da ordem do dia dada para hoje, o só meia hora antes da ordem do dia é que posso conceder a palavra para discussões estranhas a cila, segundo as resoluções da camará.

O Orador: — Pediu em conclusão que so mandasse avisar o sr. presidente do conselho a tím de so poder verificar a annunciada interpellação.

O sr. Ferrão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda. •

Peço que se lhe dê o conveniente destino.

O sr. Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa:—-Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Presidente:—Mandar-se-hâo imprimir.

O sr. Visconde ãe Fonte Arcaãa: — Sr. presidente, eu desejava ser informado sobre sc os papeis• que hontem foram requisitados polo digno par o sr. Aguiar, a respeito do projecto que aucíorisa diirerentes camaras municipaes a con-trahirem empréstimos, já foram remettidos a esta camará, porque vejo quo me foi entregue agora este projecto sem vir acompanhado dos esclarecimentos que so pediram.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Pedia a v. ex.a que cm conformidade com o regimento d'esta camará houvesse de mandar fazer segunda leitura da proposta que hontem tive a honra de mandar para a mesa, com relação a alguns empregados cia repartição tachygraphica.

Mando também para a mesa uma outra proposta relativa á mesma repartição, concebida n'estes termos:

«Proponho que aos tres praticantes de tachygraphia que servem ha um anno n'esta camará sem vencimento algum, se abonem o de 2000000 réis igual ao que têem os praticantes tachygraphieos da camará dos senhores deputados; isto em presença das resoluções tomadas por esta camará, que mandam equiparar os ordenados dos empregados d'ella aos de igual categoria da outra casa do parlamento.

«Sala da camará dos pares do reino, em 17 dejunlio do 1864. = Sebastião José ãe Carvalho.»

Justifico esta proposta com as'mesmas considerações com quo justifiquei a que hontem apresentei.

O sr. Presiãente:—Em occasião opportuna será feita a segunda leitura da primeira proposta do digno par, e emquanto á segunda, fica sobre a mesa para seguir os mesmos tramites.

Vae entrar em discussão o parecer n.° 440 sobre o projecto de lei n.° 460.

O sr. secretario conãe ãe Peniche leu-os, e são ão teor seguinte:

PARECER N.° 440

Senhores.—As commissões de obras publicas e de fazenda, ás quaes commettestes o exame do projecto de lei n.° 460, têem a honra de vos apresentar o resultado do exame a que procederam.

O projecto de lei de que se trata partiu da iniciativa do governo, e tem por objecto a concessão de um subsidio para construcção de um caminho de ferro americano desde as minas de chumbo do Braçal, Malhada e Coval da Mó até ao rio Vouga.

As rasões que determinaram o governo a apresentar ás I

camaras legislativas esta proposta acham-se larga e lucidamente expendidas no relatório que a precede.

A immensa difficuldade das communicações das minas do Braçal, o dever que os poderes públicos têem de facilitar ás industrias os meios de se desenvolverem, a importância de conservar em florescente exploração aquellas minas, como escola pratica, a inaudita aggressâo de que o proprietário d'estas minas foi victima cm 15 de agosto de 1862, e cujos funestos resultados devem ser quanto possivel atte-nuados por credito e honra do paiz, o finalmente a pequena importância da subvenção pedida, que pouco excede á quantia de 25:0000000 réis; taes sâo em summa os princi-paes motivos que serviram do fundamento á proposta do governo, e que as commissões de obras publicas e de fazenda da camará dos senhores deputados, adoptaram nos seus pareceres.

. As vossas commissões, tendo examinado atteníamente este negocio, reconhecem que ha todas as rasões de conveniência e de justiça na approvação do projecto de lei n.° 460 submettido á vossa deliberação.

Sala das commissões, cm Í5 de junho de 1864. = Joaquim Larcher = Conde de Castro = José da Costa Sousa Pinto Basto = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d'Avila = José Feliciano da Silva Costa.

PROJECTO DE LEI N.° 460

Artigo 1.° É auctorisado o governo a contratar com Die-derich Mathias Feuerheerd Sénior a construcção de um caminho de ferro americano que communique os estabelecimentos das minas do Braçal, da Malhada o Coval da Mó, situados no concelho de Sever do Vouga, districto administrativo de Aveiro, com o rio Vouga.

§ único. Este caminho deverá ter o seu leito no valle do rio Mau, e uma extensão linear do 8:454m,6.

Art. 2.° Conceder-se-ha uma subvenção de 30000 réis por metro corrente de caminho de ferro.

Art. 3.° O proprietário actual das minas do Braçal, da Malhada, Coval da Mó e Moinho da P.ena, Diedcrich Mathias Feuerheerd Sénior, os seus herdeiros e cessionários nâo terão em tempo algum direito a reclamar indemnisação do qualquer espécie pelos damnos e lucros cessantes causados pelo attentado feito ás mesmas minas cm 15 de agosto dc 1862.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação cm contrario.

Palacio das cortes, em do junho de 1864. = Cesário Augusto ãe Azeveão Pereira, deputado .presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario.

O sr. Margiochi: — Pedi a palavra unicamente para dizer a v. ex.a que voto contra o projecto em discussão, porque não quero de modo algum que se estabeleçam estes precedentes; quando não, dentro cm pouco, irão apparecendo outros exploradores nas mesmas circumstancias, pedindo ao governo o pagamento das despezas que fizeram, para embarcarem os seus productos destinados ao caminho de ferro, na distancia de 9 ou 10 kilomotros, ou hâo de querer caminhos do ferro que lhes conduzam tudo ás suas propriedades e fabricas. Se o governo propozesse uma indemnisação aquelle individuo pelos prejuízos que teve com o acontecimento de 15 de agosto de Í862, depois dc verificada a importância da indemnisação, ainda eu poderia votar a favor, mas tomando-se esta medida voto contra.

O sr. Ministro ãas Obras Publicas (João Clirysosiomo): O fim d'este projecto é apenas conceder uma simples auctorisação ao governo para contratar um caminho do ferro americano com o proprietário das minas do Braçal, Malhada, Coval da Mó o Moinho da Pena, a fim de estabelecer entre ellas uma communicaçâo. Com esta auctorisação fica portanto o governo habilitado para tratar d'este negocio pela forma mais conveniente, c debaixo do ponto de vista mais favorável ao interesse do estado.

Este projecto é do grande justiça em relação ao proprietário d'aquellas minas, c de grande conveniência para os povos d'aquclla1 localidade. Esto proprietário é realmente um industrial muito benemérito o digno de toda a contemplação. Tem feito grandes sacrifícios para explorar aquellas minas, tem alargado as suas officinas, dando assim um grande impulso a esta industria em o nosso paiz, que é, dc todas, a quo tem mais azares. Este proprietário, lutando com grandes difficuldades o com mil obstáculos pelo espaço de mais do dez annos, mostrou uma perseverança digna dc todo o louvor, e que devia ser imitada; o que deu em resultado plantar-se em o nosso paiz uma industria dc que so pôde tirar gande proveito, como sc está já tirando. Estabeleceu fundições importantes e que podem servir de modelo, tomou para ellas grande numero de operários, contratou homens habilitados para dirigirem essas fabricas, bem como a exploração; c se alguns lucros tirou desta industria foram, por assim dizer, empregados em desenvolver o trabalho da lavra, alargar as officinas, explorar outras minas, etc. Veiu porém lo inaudito attentado feito aquellas minas, no dia 15 de agosto de 1862, que destruiu a obra que tinha sido emprehendida á custa de tantos sacrifícios. Foram calculadas as perdas causadas por este acontecimento cm réis 20:0000000, e a quantia quo o emprezario devia receber era de 25:0000000 réis, já se vê que era uma indemnisação justa; mas ainda assim julgou-se mais conveniente contratar este caminho de ferro, em logar do se lho dar a indemnisação, porque com elle não só utilisa o proprietário, mas utilisa o paiz,'que é de todos o mais interessado em que esta industria mineira se desenvolva, e se fortifique de modo que dê os mesmos resultados que dá nos outros paizes. Foram estas as rasões que levaram o governo a apresentar ao parlamento a proposta de lei que sc acha cm discussão.

O sr. Visconâe ãe Fonte Arcaãa: — Eu o que entendo é, que se o governo deve dar uma indemnisação, é objecto.