O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

107

DO DIARIO DO GOVERNO.

edificio, doado vendeu parte do seu material, e quer agora vender o resto. Ora se, tal fez, é um engano ao Corpo Legislativo; mas não o poderia fazer se na concessão se tivessem consignado as clausulas com que era doado o edificio, e o fim para que se destinava. (Apoiados.) Por tanto, para que não aconteçam cousas similhantes a esta é que se prescrevem as condições com que o Governo ha de fazer taes concessões.

O Sr. Barão de Renduffe: — Depois do que acabou de expôr o meu illustre collega pouco tenho a accrescentar. As Camaras requereram em sentido differente daquelle com que agora se lhes concedem taes doações, porque, segundo o parecer da Commissão estas concessões serão sempre condicionaes; e já por isto podêmos accreditar que metade destas doações, que o Governo fica authorisado a fazer, talvez se não verifiquem porque talvez as Camaras as não queiram com as lemitações expressadas neste artigo; mas tudo depende do contracto que o Governo com ellas fizer, e para isso é que o auctorisamos por esta Lei. (Apoiados)

Declarado o Artigo 2.° sufficientemente discutido, foi posto a votos e approvado.

Sobre o seu Paragrapho 1.°, disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu neste caso peço á illustre Commissão queira ter a bondade de me dizer, e não só a respeito deste paragrapho mas de todos os outros que se seguem se houve as informações necessarias relativamente a estes Bens; se consta que fossem á praça e a elles não houvesse lançadores, se não ha quem os queira, e se o unico modo de dispor delles é fazendo estas doações. Estimaria que algum dos membros da Commissão tivesse a bondade de me informar a este respeito.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Sr. Presidente, ou a Camara tem confiança na Commissão ou não a tem. Os papeis que tractam deste negocio, estão reunidos ao Projecto, não é possivel que os membros da Commissão tenham presente na sua memoria tudo o que elles contem, mas a Commissão examinou-os todos, e viu que estes Bens já estiveram em praça e não tiveram lançador; vio as informações que houve a respeito de cada um delles, e daquelles que estavam nas circumstancias de se conceder, ou de se não conceder, e eu resultado propõe que se concedam os que estão nesse caso e que se não concedam os que se acham em caso contrario. Por tanto, escuzado é querer obrigar os membros da Commissão a fazer um exame vago sobre se taes ou taes Bens estão nas circumstancias ou não de serem cedidos: entre tanto, os papeis ahi estão e póde cada um dos illustres Senadores examiná-los de per si se entender que carece de alguma informação a este respeito.

O Sr. Barão de Renduffe: — Aqui estão in formações do Governo e do Administrador Geral que dizem: (leu). Conseguintemente, pouco mais tenho que accrescentar, porque que tudo está prevenido com o que disse o meu nobre collega. Todas as concessões que vem consignadas neste Artigo, e nos subsequentes são o resultado de um exame muito miudo, que a Commissão fez sobre todos os documentos que lhe foram presentes: deixou de mencionar aqui algumas doações que vinham nos Projectos da outra Casa, porque não encontrou a mesma justiça que assiste a estas que a Commissão propõem á Sancção do Senado; e quando se tractar das outras que vinham nos Projectos originarios, a Commissão dará a razão porque as não contemplou no Projecto que offereceu em substituição.

O Sr. Vellez Caldeira: — As explicações que deu o Sr. Felix Pereira de Magalhães, e as que acaba de dar em geral o Sr. Barão de Renduffe, era o que eu pedia; isto é, que a illustre Commissão tivesse a bondade de dizer se os bens cuja concessão propõem estavam nas circumstancias de se darem, por não haver lançadores a elles ou por se damnificarem: deram-se as informações, eram as que eu pertendia.

O Sr. Cordeiro Feyo: — O Sr. Pereira de Magalhães disse alguma cousa com que me illustrou; e em vista disso, parecia-me que, no Paragrapho, em logar de = Será concedida = se deveria simplesmente dizer — A conceder etc.

O Sr. Pereira de Magalhães: — O melhor será votar o Paragrapho salva a redacção (Apoiados).

Immediatamente se votou, e ficou o Paragrapho approvado daquelle modo.

Sem discussão foram tambem approvados os paragraphos 2.°, 3.°, 4.º, 5.°, e 6.° A respeito do 7.º, disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, sem igualdade não ha justiça; não posso saber a razão de differença por que á uns se hão de vender os terrenos para Cemiterios, e a outros se hão de dar só porque tiveram a fortuna de pedir mais cedo, e outros pelo acaso de estarem de posse delles á mais tempo, por favor e quem não tinha direito a fazer-lho. Então Sr. Presidente, este terreno de que aqui se confirma a doacção, devia mandar-se vender, da mesma maneira, por que no Paragrapho 1.º se mandão vender ás Camaras aquelle de que ahi se tracta. Oude ha a mesma razão deve haver a mesma disposição, e respeito que sem igualdade não ha justiça.

O Sr. Barão de Renduffe: — A Commissão diz: (lêu). Pela authoridade competente, e durante a crise fatal e desgraçada da cholera morbus, mandou o Governo dar a terra em questão para Cemiterio, e por tanto esta a Camara, desde aquella calamitosa época, de posse do mesmo terreno que continua a ter o uso para que foi legado, e agora pede a confirmação desta doação, e como ella fosse feita no tempo em que o Poder Executivo a podia fazer, e como até por outro lado a Fazenda Publica não podesse achar comprador para um terreno que ha seis annos serve de Cemiterio, porque seria difficil em sitio aonde a terra pouco vale, encontrar um especulador que antes de cultivar se não lembrasse que para os productos de tal terra haveriam poucos consumidores, e que em todo o caso se attentava contra o respeito devido aos cadaveres ainda não consumidos; creio que se não faz uma grande concessão em confirmar agora o Senado o que já antes estava doado á Camara de Castello de Vide.

O Sr. Vellez Caldeira: — Pergunto quem doou este terreno; foram as Camaras Legislativas? Dizem-me que não! Então se foi o Ministerio que delle dispoz, é evidente que o Governo sem authorisação das Camaras, não o podia fazer. Diz-se que o terreno fôra concedido desde o tempo da cholera morbus; porém no anno de 1834, não havia cholera, mor bus (Vozes: — Em 1833). Mas em 1834 é que cá está escripto: porém, fosse quando fosse, se este terreno está doado, então não ha concessão nenhuma a fazer, e é escusado este Paragrapho; e se não está doado nesse caso deve se seguir a regra geral, sem que obste dizer-se que está n'um uso tal, que ninguem agora quererá comprar o terreno: isso são particulares em que aqui não podêmos entrar; o que se deve fazer é observar a regra geral.

O Sr. Pereira de Magalhães: — O principio em que o illustre Senador fundamentou o seu argumento é justo, mas na applicação que lhe deu é que de certo não é conveniente, porque este terreno, bem ou mal, foi doado por quem nesse tempo tinha authoridade para isso, e facto é que elle tem servido de Cemiterio até hoje, agora se nós queremos arguir quem o doou, suppondo que o fosse mal, isso é outro argumento: mas, tomando o facto como está, digo que ha um grande inconveniente em se mandarem vender ás Camaras, porque, se estas disserem que o não querem comprar, hão de obrigar-se a fazer a compra contra sua vontade? Não se podem obrigar; e até seria essa uma questão muito mesquinha, e talvez mesmo que indecente para o Governo o entrar neste contracto de venda com a Camara. De mais este terreno é tão insignificante que pouco viria a utilisar aos credores do Estado, na hypothese de se vender, porque uma vez que se acha reduzido a Cemiterio, creio que ninguem o quererá comprar, e se se obrigar a Camara a que o compre, ella dirá que o não quer comprar; e (torno a dizer) que isto é uma questão muito mesquinha e indecente para o Governo. Por consequencia, a Commissão tomou o facto como elle estava; mas se agora se quer disputar o direito de quem doou mal, suppondo que esta doação assim fosse feita, isso é outra questão, que me parece não póde caber na presente discussão. (apoiados)

O Sr. Miranda: — Ha outra consideração, que a respeito deste Artigo devemos ler em vista, e vem a ser a da moral publica, e a da Religião do Paiz. Como se ha de pôr em hasta publica um Cemiterio aonde jazem os ossos dos visinhos daquella povoação? Ainda mesmo quando fosse conveniente, quero dizer, quando esse terreno podesse achar comprador, pô-lo em hasta era contrario aos costumes dos povos, á

decencia da moral publica. (Apoiados geraes.) O terreno está dado, foi convertido n'um Cemiterio, e portanto, hoje em dia é o jazigo dos visinhos daquelle Concelho, e não ha de declarar-se como pertencente aos Bens Nacionaes. Agora, que fosse bem ou mal doado, não entro nessa questão, mas depois de consummado o facto, não podemos deixar de adoptar a disposição que se acha estabelecida no paragrapho em discussão. As razões de decencia, de respeito á Religião e aos costumes dos Povos, são os ponderosissimos motivos que levaram as Commissões a considerar estes Cemiterios, como bens já doados, e o paragrapho não é mais do que uma declaração necessaria para dar a certeza á Camara de Castello de Vide de que aquelle terreno lhe fica pertencendo para cemiterio do seu Concelho.

Não se produzindo outra observação sobre o paragrapho 7.°, foi approvado, e seguidamente sem debate algum o 8.°, 9.°, 10.º, e 12.°

Lido o 13.º, teve a palavra

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu desejava que a illustre Commissão tivesse a bondade de me dizer que utilidade terá acêrca de um Convento para Casa da Camara e de audiencia do Juiz de Direito de Pombal? Eu acho que não póde ser applicavel ao fim para que aqui vem designada. Por tanto, esta cêrca está na razão geral dos bens de raiz que se mandam vender, e de modo algum póde entrar nesta Lei sendo por ella doada.

O Sr. Barão de Renduffe: — Este Contento, segundo o que se observa dos documentos respectivos, e que moveram a Commissão a estabelecer excepção na regra geral, não se póde destacar da cerca, que tal cousa não é, porque se deu esse nome a um pequeno pateo ou quintal mettido entre os muros do Convento de Santo Antonio de Pombal: não se póde destacar, nem ainda que isso fosse possivel fazer-se acharia comprador, porque não tem arvores de fructa nem agua, nem é terreno que pela sua qualidade, e mais ainda pela encravação possa, conforme as informações, ter uma applicação diversa da do Convento. Não ha por tanto razão nenhuma para que, fazendo-se esta doação para Casa da Camara, cadêa, etc. se não de tambem áquella municipalidade o pequeno terreno adjacente, que nada rende, e que não valle a pena de se destacar, visto que não acharia comprador.

O Sr. Mello e Carvalho: — Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma declaração, que dado não tenha intima ligação com a materia em discussão, nem por isso deixará de ser benignamente acolhida por o Senado.

Este paragrapho desperta naturalmente respeitosas recordações porque se refere ao local do jazigo, aonde estão os restos mortaes do grande homem d'Estado Portuguez, o homem extraordinario e singular!... O Marquez de Pombal! É necessario pois que se tenha toda a devida consideração por esse local, porque j segundo sou informado, ainda lá existem esses respeitaveis despojos;.se não existem porém, cessa toda a minha exigencia (Vozes. — Existem, existem.) Não vendo aqui distincção alguma entre o edificio do Convento e a cêrca, não sabendo se alli está ou não a Freguezia, desejara que a illustre Commissão quizesse ter a complacencia de informar, podendo, se neste edificio se comprehende ou não a Igreja, e se, não se comprehendendo, póde o jazigo conservar-se alli com a necessaria decencia. Eu não quero recordar agora a esta Camara o que temos visto em nossos dias a respeito dos edificios em que existiam os restos de homens cujos feitos tanto ennobreceram a sua patria, e dos escriptores, que tão sublime e elegantemente os souberam transmittir á posteridade; mas é o horror que me inspira este desacato, que me fez levantar, para que se tome em consideração o que acabo de expôr: peço por tanto á illustre Commissão que declare se, dado este edificio, os ossos desse homem grande, desse homem singular, honra da Nação, á qual tantos serviços fez, levantando-a do abatimento e lethargo em que jazia, sempre fiel ao seu Rei e á sua gente, se conservarão com a decencia devida. — Aproveitando-me finalmente do pensamento do seu eloquente e illustre panygerista, permitta-se-me concluir, que não movido por adulação nem interesse, sem esperança nem temor, ainda que fraco de espirito, desapaixonadamente pronuncio este meu juizo, tributo pequeno mas unico, que posso pagar á memoria deste nobre, singular, e honrado Portuguez. — É decoroso, é necessario pois que os restos mortaes do Marquez de Pombal se conservem

26