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SESSÃO N.° 74 DE 14 DE MARÇO DE 1912 13

Quantos litros de álcool se importaram.

Alfândegas por onde se fez a importação.

Quanto renderam os direitos.

Se a importação se fez no todo ou em parte, com abaixamento dos direitos. = Guilherme Nunes Godinho.

Mandou-se expedir.

Projectos de lei

Do Sr. Deputado Afonso Ferreira, autorizando o Govêrno a alienar, por contracto de arrendamento, à empresa individual ou colectiva que para êste fim se constitua, a exploração do estabelecimento balnear anexo ao Hospital de D. Leonor, das Caldas da Rainha.

A publicar no "Diário do Govêrno", para depois ser submetido à admissão.

Do Sr. Deputado José, Miguel Lamartine Prazeres da Costa, assinado tambêm por setenta Srs. Deputados, submetendo à apreciação da Câmara o projecto elaborado pelo actual governador do Estado da Índia, Dr. Francisco Manuel Couceiro da Costa, da lei orgânica do Estado da Índia Portuguesa.

A publicar no "Diário do Govêrno", para depois ser submetido à admissão.

Pareceres

Da comissão de colónias, sôbre o projecto de lei isentando de direitos de importação, na metrópole frutas verdes e secas produzidas nas colónias.

Ficou para ser marcado para ordem do dia oportunamente.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre a consulta feita pelo Sr. Ministro das Finanças acêrca da execução dalgumas disposições do decreto de 27 de Maio de 1911 sôbre vários serviços aduaneiros.

Mandou-se imprimir.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o projecto n.° 109-1, aplicando as disposições do artigo 67.°, salvo no caso de segredo de justiça ou de Repartição, e 188.° do Código do Processo Civil e todos os processos instaurados e que se vierem a instaurar em quaisquer tribunais e repartições públicas em que houvesse de proferir-se decisões de que caiba recurso.

Mandou-se imprimir.

Última redacção

Foi aprovada a última redacção do projecto n.° 9, isentando do pagamento de direitos de mercê os administradores dos concelhos nomeados posteriormente a 5 de Outubro de 1910 e até a data da promulgação da respectiva lei.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 74 Código Administrativo

O Sr. Presidente: - Tenho de fazer uma comunicação à. Câmara. O Sr. relator do projecto do Código Administrativo, não tem podido assistir ás últimas sessões, por motivo de doença; mas S. Exa., na sua qualidade de relator, deseja responder a algumas considerações feitas ao projecto, já pela muita consideração que lhe merecem as pessoas que tem discutido êste projecto, já pela importância do assunto. Se a Câmara autoriza, concedo a palavra a S. Exa.

Foi concedido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: estou proibido pelos homens de sciência e até, por aqueles que o não são (risos) de tomar parte nas discussões desta Câmara e sobretudo nas sessões nocturnas. Mas eu não podia deixar de responder a algumas das críticas que foram feitas ao projecto do Código Administrativo.

Poderia gastar algumas horas e, porventura, dias, a discutir os variadíssimos pontos, que, aqui, foram criticados, mas, pelas razões que já expus, limitar-me hei a dizer da minha justiça, acêrca dessas criticas e, principalmente, na parte que implica com a sua economia, porque as demais serão devidamente tratadas na especialidade.

Começarei pela última das acusações que foi feita ao projecto. De ser nem mais nem menos do que isto: - descentralista - e até, se bem me recordo, o Sr. Mendes de Vasconcelos o alcunhou de antinómico com a natureza democrática da Constituição.

(Interrupção do Sr. Mendes de Vasconcelos que não se ouviu).

O Orador: - É certo tambêm que dois Sr. Deputados afirmaram que o projecto era demasiado centralista. Se há acusação ou crítica paradoxal, é precisamente esta.

Sr. Presidente: não conheço organização local na Europa tam descentralista como esta. Um projecto que arranca das mãos do Poder Executivo a faculdade da dissolução, em que os poderes locais são todos de ordem electiva e todos responsáveis, um projecto donde foi expungida a tutela administrativa, um projecto que entrega aos interessados a sua administração, sem intervenção do Estado, não há nada mais democrático, porque devo dizer mais uma vez à Câmara, que na Europa não existe, a não ser em uma comuna rural inglesa, uma única organização onde não esteja, e bem armada, a tutela administrativa.

Em Berne são o prefeito e o Conselho Administrativo que exercem a tutela administrativa. Em Zurich são os conselhos de distrito que a exercem tambêm. De modo que, comuna sem tutela, só conheço as inglesas, chamadas paróquias.

Devo tambêm dizer, que as funções que hoje são exercidas por essas comunas rurais, a que lá chamam paroquias, são quási nulas, são as funções de saúde pública, da polícia, do registo civil, etc. Mas essas funções que eram mais importantes do que as paróquias ou comunas rurais, passaram para comissões especiais, que estão sob a fiscalização superior dum membro do Govêrno. De modo que, repito, acusar o projecto de anti-descentralista, é, a meu ver, um paradoxo.

Com relação ao que o Sr. Dias da Silva disse, só tenho a dizer-lhe: ou S. Exa. propõe um novo regime, ou tem de dar às paróquias a denominação de comunas.

Pode ser que dentro do mesmo concelho, duas ou três paróquias civis queiram federar-se entre si e nós temos aqui um novo organismo.

Disse ainda S. Exa., que as câmaras municipais podiam cobrar todos os impostos para os distribuir depois pelas freguesias rurais. Isto é anti-constitucional, porque a Constituição dá aos corpos administrativos a sua autonomia financeira.