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Sessão de 12 de Março de 1914

Proponho a eliminação do artigo 24.° do 8." pertence ao projecto n.° 1.27 e, do sou § único. = Alberto Xavier.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas mandadas para a mesa peJo Sr. Alberto Xavier.

Foram, lidas u admitidas.

O Sr. José Montez:— Roqueiro para que as emendas apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto X;ivier vão à respectiva comissão e que se inste para que ela apresente o seu parecer até o dia em que for dado para ordem do dia o projecto de responsabilidade ministerial.

Foi aprovado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tendo a Gilmar a resolvido que as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto Xavier vão à comissão, não p o d. e ser votado o artigo, a meu ver.

.Nesse sen tido" vou consultar a, Câmara.

Assim foi rãs o t-vido.

O Sr. Carneiro Franco:—Mando para a mesa um parecer. Foi a imprimir.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: foi aprovado o requerimento p»rã que as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto Xavier vão à comissão.

Para. a comissão poder aceitar essas propostas é preciso que tenha poderes com referência, não só ao ponto que se discute, mas ta m bem ao artigo 1..°, já aprovado no ano passado.

Creio que a votação que se realizou, teve a intenção de dar à comissão ôsses poderes, porque desde o momento que s KJ a, resolvido aceitar essas propostas terá de se alterar o artigo 1.°

Eu já tive ocasião de dixe r, quando era ainda Ministro, que, na altura em que se estava, era impossível fazer qualquer alteração, porque daí resultaria; certamente, confusão, e tratando-se duma lei penal, ela tem de ser clara, de modo a poder-se efectivar sem as menores dúvidas.

As minhas palavras tom, pois, por fim dizer que a comissão deve ficar com poderes para poder alterar o projecto em dis-

cussao, e ainda o projecto votado no ano passado.
Era. simplesmente, isto que tinha a dizer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. José Montez: — Requeiro para que à comissão sejam dados poderes para fazer à lei de responsabilidade ministerial as modificações que entender necessárias.
O orador não reviu.
O Sr. Matos Cid:......Sr. .Presidente:
pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara e do Sr. Ministro da Justiça para um facto que, a meu ver, é bastante melindroso.
A comissão parlamentar de inquérito aos a:'-tos do director geral, das colónias incumbiu-me, por unanimidade de votos, de participar à Câmara o caso que vou referir.
J\ comissão não concluiu ainda os seus trabalhos, mas mandou para a. mesa, na sessão passada, três relatórios referentes a pontos em que recaiu o seu exame. Esses relatórios foram acompanhados de todos os documentos em que a comissão se baseou para apresentar as conclusões, que assentavam nos respectivos pareceres e, muito principalmente, nos depoimentos quo, junto da ,•, comissão, fizeram diversas pessoas. Pois muito bem.
'.Num tribunal criminal desta cidade, instaurou-se um processo, a requerimento particular, c para deporem nesse processo foram-avisados e autorizados a comparecer, por deliberação da Câmara, os membros da comissão, Srs. M.anuel. Bravo e João Palma. S. Ex.as foram hoje depor nesse tribunal, ou melhor, compareceram no tribun.-.d e. declararam, ao juiz que presidia ao inquérito . . .
Ò Sr. José Montez: — S. Ex.;l tem que dizer — perante o advogado tal.