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Sessão de 28 de Julho de 1915 57

vis, quer os das juntas gerais que ainda existem, uns já na disponibilidade, outros ainda em serviço, quer ainda os dos administradores de concelho, recebem magros vencimentos, que correspondem, quâsi, a uma vida de miséria.

A vida tem encarecido para toda a gente, e justo é que nós a consideremos tambêm encarecida para êstes pobres funcionários. Alguns chegam a ganhar apenas o suficiente para matar a fome, com ordenados de 240$000, 250$000 e 230$000 réis, moeda antiga. Nós não devemos sacrificá-los por princípio nenhum, cumprindo-nos efectivar o que o próprio Parlamento já votou, e que, honestamente, êles já poderiam ter podido que tivesse execução. É preciso que não haja, Sr. Presidente, permita-se-me a frase, um Deus para uns e um diabo para outros; é preciso que se estabeleça a igualdade para todos, na medida e na justiça das suas responsabilidades e do trabalho, e por isso, sem mais considerações, nós, os Deputados da União Republicana, daremos o nosso voto à proposta do Sr. Francisco José Pereira.

O Sr. Fernandes Costa: - Manda para a Mesa um parecer da comissão de finanças sôbre créditos especiais.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: tenho assistido com toda a atenção à discussão da proposta do Sr. Francisco José Pereira sôbre a imediata aplicação da tabela dos ordenados dos funcionários dos governos civis, e, com franqueza, sou inteiramente de opinião que os empregados dos governos civis não podem continuar percebendo os mesmos vencimentos que lhe foram arbitrados há trinta e seis ou trinta e sete anos. (Apoiados).

Indubitávelmente, tem de ser melhorada a sua situação tanto quanto possível, e isso já ponderámos e apreciámos quando demos parecer na comissão de
administração pública, sôbre o projecto que reduz os quadros dos governos civis, mas tambêm é de ponderar tudo o que claramente foi exposto pelo Sr. Carlos Olavo, pois é necessário respeitar os direitos adquiridos de alguns funcionários.

Êsses direitos existem; os funcionários, quando concorreram a êsses lugares, adquiriram o direito a perceberem todos os proventos fixados. Tem tanto direito a receber o ordenado e emolumentos pelos serviços que prestam, como outros funcionários tem direito a receber o seu ordenado simples.

É necessário tambêm acabar com a forma de pagar ao empregado público por emolumentos. (Apoiados).

O empregado não deve receber directamente qualquer retribuição das pessoas que precisam dos serviços da sua repartição. Isso é imoral, e eu sou, em princípio, contrário a todo o pagamento por meio de emolumentos, mas o que é verdade é que a proposta não acaba com êsse inconveniente, porque as partes continuam a pagar os mesmos emolumentos como até aqui.

Sr. Presidente: ninguêm contesta que os ordenados dos empregados dos governos civis tem de ser aumentados pelo Estado, deixando êsses funcionários de receber emolumentos.

O Sr. Almeida Ribeiro, que falou sôbre o assunto, e que é um grande jurisconsulto, há-de lembrar-se que, quando em Lisboa e Pôrto se quiz acabar com os emolumentos aos juizes de direito, houve a necessidade de garantir e estabelecer o direito de opção. Assim devia ser neste caso.

E por isso que, som haver prejuízo para o Estado, apesar de haver aumento de despesa, e respeitando-se os direitos adquiridos a que se referiu o Sr. Carlos Olavo, eu apresento uma proposta nos seguintes termos:

Proposta

Proponho que,, transitoriamente, se conceda aos empregados dos governos civis a faculdade de opção entre o recebimento de ordenado e emolumentos que actualmente percebem e o que lhes confere a tabela anexa ao projecto do Código Administrativo.

Não me parece que a sua aprovação possa suscitar qualquer inconveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida para ser submetida à admissão da Câmara a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Lopes Cardoso.

Foi lida e admitida.