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20 Diário da Câmara dos Deputados

víduos de competência, mas não pertencentes à carreira, para que as relações de amizade não possam influir no desempenho da sua missão, e sejam quanto possível imparciais. São lugares de confiança do Ministro, devendo, portanto, a sua nomeação ser feita pelo Ministro, e não ao acaso, desempenhados por indivíduos da carreira consular.

Há legações de 2.ª e 3.ª classes que não prestam serviços, podendo ser suprimidas, porque apenas servem de encargo ao Estado. Por isso apresenta um projecto de lei autorizando o Ministro a suprimir essas legações e criar outras noutros pontos.

É de toda a conveniência que seja nomeado adido militar para Londres, visto o estado de guerra em que se encontra a Europa.

Termina mandando para a Mesa as seguintes propostas:

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § 2.° do artigo 1.° do projecto, que autoriza o Govêrno a nomear cônsules de 3.ª classe os indivíduos louvados por portaria de 5 de Outubro de 1912. - O Deputado, Urbano Rodrigues.

Proposta de aditamento

Aditamento ao § 2.°, do artigo 1.° do projecto:

Salvo se prestarem serviços que demonstrem a sua competência e qualidades especiais para o ingresso na carreira diplomática. - O Deputado, Urbano Rodrigues.

Propostas

Capítulo 2.°, artigo 8.°:

Proponho que os aumentos propostos pela comissão para auxílios para rendas de casas aos empregados diplomáticos nas legações, sejam apenas os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Para a legação de Paris
Para a legação de Berlim
Para a legação de Washington
Para a legação de Buenos Aires
Para a legação de Viena

O Deputado, Urbano Rodrigues.

Proponho a elevação a consulado de carreira do consulado de Vigo. - O Deputado, Urbano Rodrigues.

Capítulo 2.°, artigo 6.°:

Proponho que o aumento proposto, pela comissão do Orçamento, para despesas de representação de empregados diplomáticos, seja reduzido a 1.200$. - O Deputado, Urbano Rodrigues.

Capítulo 2.°, artigo 8.°:

Proponho que o aumento proposto para auxílio para rendas de casas aos empregados diplomáticos seja de 600$ em relação á embaixada do Rio de Janeiro. - O Deputado, Urbano Rodrigues.

Capítulo 20.°, artigo 14.°:

Proponho que quanto ao Consulado Geral em Tânger, os aumentos sejam apenas os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Despesa de residência

Artigo 15.°:

Despesas de material e expediente

Artigo 16.°:

Despesas com intérprete e policia

O Deputado, Urbano Rodrigues.

Alteração da lei orçamental n.° 223:

Artigo 16.° O provimento das escalas será feito por concurso entre os indivíduos habilitados com o curso superior ou especial. - O Deputado, Urbano Rodrigues.

Projecto de lei

Os adidos militares junto da legação de Berna e Madrid poderão provisoriamente ser nomeados para Londres. - O Deputado, Urbano Rodrigues.

Nova relação do projecto de lei n.° 26-F

Artigo 1.° São criados dois lugares de inspectores consulares e é autorizado o Poder Executivo a nomear livremente o& respectivos funcionários que serão, para todos os efeitos considerados de carreira com a categoria de cônsules gerais de 1.ª classe.

Art. 2.° Os inspectores consulares perceberão para despesas de representação., alêm do vencimento daquela categoria, uma ajuda de custo fixada de harmonia com a legislação em vigor, a qual sairá da verba de 6.000$ do capítulo 2.° do artigo 16.° do Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. - O Deputado, Urbano Rodrigues.