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Sessão de 21 de Março de 1916 23

§ único. O preço do papel importado a que se refere êste artigo será fixado, pelo Ministério do Fomento, para cada importação, de harmonia com as informações fornecidas pelas autoridades consulares, conhecimentos, facturas, apólices de seguro marítimo ou quaisquer outros documentos.

Art. 4.° O Govêrno poderá ainda autorizar a importação de papel resmado para jornais, mediante o pagamento do direito estatístico estabelecido no artigo 1.°, quando no de fabricação nacional se dêem, respectivamente ao preço, as condições indicadas no artigo antecedente, fixando-se o preço de venda de papel resinado de fabricação estrangeira nos termos do § único do mesmo artigo.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 21 de Janeiro de 1916.- O Ministro do Fomento, António Maria da Silva.

O Sr. Morais Rosa: - Sr. Presidente: tendo sido tratada a questão pelo Sr. Deputado José Barbosa, com aquela proficiência que S. Exa. costuma sempre pôr em todos os comentários que apresenta, pode considerar-se esgotada, e por isso nada tenho a acrescentar às observações de S. Exa. Limitar-me hei a apreciar a proposta apresentada pelo Sr. Brito Guimarães, sôbre a isenção de franquia postal concedida aos jornais.

Disse então o Sr. Ministro do Fomento que o Estado não podia dispensar a receita proveniente da franquia postal dos jornais.

Tendo sido constituído outro Ministério, é possível que o Sr. Ministro do Trabalho fôsse servido hoje por outra orientação.

Alegou o Sr. Ministro do Trabalho uma razão de ordem financeira para não aprovar a proposta do Sr. Brito Guimarães, dizendo que trazia o cerceamento da receita dos serviços dos correios e telégrafos.

Ainda outras sobras há, mas que ainda assim não são, segundo a opinião do Govêrno, suficientes para melhorar êsses serviços. Seja, porem, como for, o certo é que as circunstâncias são anormais e isso faz com que eu não compreenda as razões que levam o Govêrno a não reconhecer como indispensável a isenção da franquia

postal, que, a não ser feita, levará grande número de jornais a uma morte certa. De resto, se a razão dêsse procedimento é apenas a de que o Govêrno não pode dispensar a receita proveniente dessa franquia, então tenho o direito de dizer que ela é inteiramente insubsistente, porquanto sendo os jornais obrigados a satisfazer êsse imposto e não o podendo fazer pela razão suprema de não terem com quê, êles não tem outra saída que não seja a de terminarem a sua publicação e, neste caso, o Govêrno terá fatalmente de dispensar essa receita.

Mas há mais. O Govêrno, não acudindo à situação em que se encontra a maior parte das empresas jornalísticas e concorrendo para apressar a sua irremediável ruína, vai criar por suas próprias mãos uma nova legião dos sem trabalho, que não é tam pequena como se julga. Não são apenas os operários que são lançados à miséria; é o próprio pessoal de redacção, são os administradores, os encarregados das cobranças de anúncios, são, emfim, todos aqueles que se empregam nos jornais o dêles vivem. E o que vai fazer toda essa gente?

Vai o Govêrno mandá-los cavar, ou trabalhar como carpinteiros, pedreiros ou estucadores?

Com franqueza, não percebo o que tenciona fazer o Sr. Ministro do Trabalho, a não ser que S. Exa. tenha já ampliado o seu modo de ver e que esteja na disposição de de dar o seu assentimento ao projecto do Sr. Brito Guimarães.

Consta-me que os jornais mais importantes, para não sacrificarem os seus colegas que estão em situação financeira mais precária, dispensam a isenção de estampilha postal.

Sr. Presidente: dois jornais de Lisboa estão na disposição de dispensar essa regalia que se poderia dar, e como são jornais de maior circulação, portanto maior quantia de estampilhas pagam, podendo eu, pois, afirmar ao Sr. Ministro do Trabalho que a respectiva diminuição de receita não seria tamanha como se todos os jornais se aproveitassem dessa regalia.

Essa medida só seria utilizada pelas empresas jornalísticas que requereram êsse benefício, e como duas das maiores empresas o não requereriam, a Administração dos Correios e Telégrafos continuaria a