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Sessão de 21 de Março de 1916 21

tur Rodrigues de Almeida Ribeiro, estatuindo acêrca dos aspirantes a facultativos do ultramar.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de guerra sôbre o pedido de demissão do alferes miliciano, Mário Augusto da Fonseca Barbosa.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Oficio

Do Sr. Ministro das Finanças, enviando 140 exemplares da folha para vulgarização n.° IV-R-34 "Emigração de Portugal desde 1900 a 1914" para serem distribuídos pelos Srs. Deputados.

Distribua-se.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na generalidade, do parecer n.° 242, sôbre a proposta de lei n.° 241-N.

Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.° 242

Senhores Deputados. - A proposta n.° 241-N, da iniciativa do Exmo. Ministro do Fomento, tem um duplo fim: o de assegurar às empresas jornalísticas o consumo do papel necessário â sua laboração, e ainda o de prevenir, na medida do possível, os efeitos duma presumível especulação ou alta injustificada do preço do mesmo artigo, provocada pelos produtores ou intermediários.

O Exmo. Ministro, no relatório que precede a sua proposta, justifica plenamente o seu objectivo e as razões que motivaram a sua apresentação.

Pela sua leitura, verifica-se que a sua aprovação em nada irá afectar a indústria nacional que tanto se tem desenvolvido à sombra da pauta proteccionista de 1892, porquanto o direito estatístico nela fixado apenas irá incidir sôbre uma quantidade não produzida no país e que representa o déficit da nossa produção fabril, calculado na proposta ministerial em 600 toneladas anuais.

Ainda na possibilidade de imprevistos factores originarem um maior consumo de papel não acompanhado pela produção nacional, ou que esta venha a reduzir a sua laboração, estabelece a proposta ministerial, muito prudentemente, a criação dum stock ou reserva, cuja aplicação ainda é regulada de maneira a salvaguardar os direitos legítimos da indústria nacional.

A vossa comissão de minas, indústrias e comércio, tendo estudado com a maior atenção, não só a proposta em questão, como ainda os artigos da imprensa, motivados pela luta de interesses antagónicos representados pelas empresas jornalísticas e a indústria papeleira, resolve dar o seu apoio à proposta ministerial, introduzindo-lhe as seguintes alterações:

1.ª Que o direito estatístico a que se refere o artigo 1.° da proposta de lei seja fixado em $00(1).

2.ª Que no § único, do artigo 3.° e entre as palavras importação e de harmonia, se adite mediante prévio estudo da Direcção Geral do Comércio e Indústria feito.

3.ª Que o artigo 4.° passe a ter a seguinte redacção:

Art. 4.° O Govêrno poderá ainda autorizar a importação do papel resmado, para jornais ou revistas, mediante o pagamento do direito estatístico de $00(25) quando no de fabricação nacional se dêem, respectivamente quanto ao preço, as condições indicadas no artigo antecedente, fixando-se o preço de venda do papel resmado de fabricação estrangeira, nos termos do § único do mesmo artigo.

Sala das sessões da comissão de minas, indústrias e comércio, em 25 de Janeiro de 1916. - Ernesto Júlio Navarro - Alberto Xavier - José Mendes Nunes Loureiro- Morais Rosa (com restrições) - António Portugal (com declarações) - Albino Vieira da Rocha - Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de finanças, tendo-lhe sido presente a proposta de lei n.° 241-N, da iniciativa do Sr. Ministro do Fomento, é de opinião que apesar de importar diminuição nas receitas do Estado pela redução de direitos pautais, atendendo às excepcionais circunstâncias que actualmente se verificam, ela é digna da vossa aprovação com as alterações propostas pela comissão de minas, comércio e indústrias.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 14 de Fevereiro de 1916.- Joa-