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Sessão de 21 de Março de 1916 19

essa necessidade, mais lamentável é ainda o estado social que se nos preparou e nos impõe a todos o dever de aceitarmos essa restrição como uma necessidade, à qual está intimamente ligado o interesse nacional.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra apenas para fazer uma declaração e é de que êste Lado da Câmara vota constrangido a proposta que se discute, porque não esquece os princípios que sempre tem defendido e que ainda hoje foram defendidos pelos profissionais da imprensa. Votamos a proposta do Sr. Ministro da Justiça, visto estarmos num estado de guerra que consideramos muito mais grave do que o estado de sítio a que a Constituição se refere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta de lei na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se a proposta na especialidade.

Leu-se o artigo 1.°

O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Pedi a palavra simplesmente para solicitar do Sr. Ministro da Justiça o obséquio de esclarecer a Câmara sôbre quando termina o estado de guerra, porquanto existem divergências a êste respeito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho):-Em resposta ao Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos tenho a dizer que é absolutamente impossível fixar o prazo em que termina a vigência da proposta de lei. A lei deixará de estar em execução, logo que cessem as circunstâncias que a determinaram, mas não posso dizer se o será com o último acto de hostilidade efectiva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 1.°, assim como os restantes artigos, sem discussão.

O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.

Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a Mesa, podem fazê-lo.

Foram aprovadas as últimas redacções dos seguintes projectos de lei:

Projecto de lei

Dos Srs. Deputados Aníbal Lúcio de Azevedo, Constâncio de Oliveira e António Macieira, autorizando a Câmara Municipal do concelho de Sintra a contrair um empréstimo até a importância de 10.000$, por uma só vez ou em séries, do juro efectivo não excedendo a 5,5 por cento ao ano e amortizável em cinco anos contados da data da realização do empréstimo.

Para o a Diário do Govêrnos.

Projecto de lei

Do Sr. Deputado Baltasar Teixeira, desanexando da Paróquia Civil de S. Lourenço, do concelho de Portalegre, a Paróquia Civil de Fortios, do mesmo concelho.

Para o "Diário ao Govêrno".

Documentos enviados para a Mesa

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto do lei, a que se refere o parecer n.° 359, de 29 de Junho de 1914, sôbre a reintegração do aspirante telégrafo-postal, Luís Augusto Pimentel. - Francisco Trancoso.

Para a comissão de correios, telégrafos e indústrias eléctricas, com toda a documentação existente.

Requerimentos

Sr. Presidente da Câmara. - Sabendo que o director de obras públicas de Santarém escreveu para o Ministério do Fomento, permitindo-se apreciar os reparos que. na minha qualidade de Deputado, fiz nesta Câmara sôbre o estado das estradas e negligência dos funcionários de obras públicas do distrito de Santarém, requeiro que urgentemente seja enviada a esta Câmara cópia dêsse documento, se estiver em ter-