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Sessão de 4 de Setembro de 1915 13

cussão do orçamento, em sessões diurnas e nocturnas, para afinal sair desta Câmara com um aumento de despesa, que orça por 1:500.000$, sem que, no geral, isso represente um benefício de valia para o País.

Isto é que não pode continuar, porque não dá crédito às instituições parlamentares, nem ao regime.

Á União Republicana de maneira alguma pode conceder a autorização que se pede, e protesta até contra que tal projecto seja apresentado nesta altura da sessão e nas circunstâncias em que é feito.

Os Deputados da União Republicana, legítimos representantes do País, na parte que os elegeu, entendeu que não devem sacrificar o seu mandato, que para alguma cousa tem servido ao País e há-de continuar a servir, mas declaram terminados os seus trabalhos na colaboração desta sessão, renunciando ao subsídio a que tinham direito, a partir desta declaração.

Manda para a Mesa a respectiva declaração.

É a seguinte:

Os Deputados da União Republicana, constando que na ordem da discussão tem sido preteridos projectos de reconhecido interesse nacional para projectos que apenas tem uma importância secundária ou de mero alcance político partidário, mantendo-se aberto o Parlamento sem que nada justifique êste abuso de funções com o abandono de grande parte dos legisladores a não ser o interesse que a maioria tenha em fazer votar êsses ou outros projectos que envolvam medidas de excepção e assuntos que, pela sua complexidade e magnitude, demandam aturado estudo e larga discussão, como seja a reforma da polícia, declaram que, só para não perderem o seu legítimo mandato, não abandonam definitivamente os trabalhos desta sessão, dos quais todavia se desinteressam, deixando à maioria a inteira responsabilidade das medidas aprovadas, mais declaram que não receberão o subsídio que lhes caiba pelos restantes dias de sessão. - Pelos Deputados da União Republicana, Alberto de Moura Pinto - Hermano José de Medeiros - João Cabral de Castro - Francisco Cruz.

Para a Secretaria.

Para a acta.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notais taquigráficas.

O Sr. Alexandre Braga: - Ouviu com toda a atenção, como lhe cumpria, as considerações expostas pelos dois representantes das minorias acêrca da questão prévia apresentada pelo Sr. Mesquita Carvalho.

Para brevidade da discussão, responderá, na maior parte, a ambos em conjunto visto que os motivos invocados para justificar a proposta do Sr. Mesquita Carvalho foram os mesmos, embora as palavras fossem diferentes.

Um dos motivos capitais, que com mais insistência foi frisado, foi o que derivava do facto de se estar em um fim de sessão, esgotados todos por um trabalho exaustivo, e não ser humano exigir daqueles que tam afincadamente tem trabalhado uma discussão reflectida, nem da proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Interior, nem do projecto por êle, orador, mandado para a Mesa em que se resumem os princípios basilares a que terá de cingir-se a organização a fazer. Afirmaram S. Exas. isto, mas o que nem o Sr. Mesquita Carvalho nem o Sr. Moura Pinto ousaram dizer, foi que não fôsse de inadiável urgência reformar a polícia, e, antes pelo contrário, ambos reconheceram que todos os protestos levantados contra a forma como ela está organizada são plenamente justificados, porque, como está, não corresponde à sua finalidade. E se todos reconhecem a inadiável urgência de garantir os primaciais direitos dos cidadãos e de dar à República um corpo de polícia que seja uma garantia séria da sua defesa, como é que entendem que o momento não é oportuno para o fazer?

Está porventura acima dessa urgência o desejo de ir passear, de ir gozar? Não o crê, pois ao patriotismo de todos faz justiça.

Procura-se encontrar uma justificação no facto da maioria não se encontrar na Câmara conjunta, mas isso é uma injustiça, porque a maioria não pode ser obrigada a mais do que a manter na Câmara o número suficiente para o regular funcionamento das sessões parlamentares.

Se amanhã, o que tem a certeza não se dará porque a todos faz justiça, as minorias se negassem a prestar a sua colaboração nos trabalhos parlamentares, e a maioria não apresentasse o quantum suficiente para que as sessões se realizassem, então é que S. Exas. poderiam ter razão.