O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 Diário da Câmara dos Deputados

nar qualquer Sr. Deputado êste fôsse ouvido primeiramente. V. Exas. sabem que não se condena ninguém sem que previamente seja ouvido.

O Sr. Féria Teotónio (relator): - Como relator do parecer que entrou agora em discussão, preciso fazer a V. Exa. e à Câmara algumas declarações que ponham no devido pé êste assunto.

Eu estava afastado de Lisboa quando recebi várias comunicações da Mesa para que reunisse imediatamente a comissão de infracções e faltas.

Cheguei e V. Exa., Sr. Presidente, disse-me que ora absolutamente indispensável fazer descer o quorum, para que pudesse haver sessões nesta Câmara. Concordei absolutamente com a doutrina exposta por V. Exa. e, imediatamente reunida a comissão de infracções e faltas, achámos nós que a única forma de fazer baixar o quorum era aplicar rigorosamente a lei àqueles Deputados que não tinham sido assíduos aos trabalhos da Câmara sem haverem justificado as suas faltas, e àqueles Deputados que me tinham podido ou não tinham querido vir justificar as suas faltas. Não me interessa a mim, como secretário da comissão e relator dôsse parecer, que os Deputados não tivessem vindo por êste ou aquele motivo; o que me interessa é a lei que diz que qualquer Deputado perde o seu mandato se der dez faltas consecutivas e as não justificar.

A lei não diz que a comissão de infracções e faltas é obrigada a ouvir os Srs. Deputados a quem tenha de ser aplicável essa penalidade. A lei não indica, e como direi, Sr. Presidente que se use uma atenção para com êsses Srs. Deputados, a qual representaria não uma correcção, mas simplesmente a anulação das funções que tem a comissão de infracções e faltas, porque então um Sr. Deputado vinha a uma sessão para depois dar outra vez dez faltas consecutivas - e nós continuávamos a não poder ter sessões.

Informando-me a êste respeito na Secretaria desta Câmara, soube que isto nunca se fez.

Por conseguinte, não é para estranhar que a comissão de infracções e faltas o não tivesse feito.

O orador não reviu.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta casa do Parlamento, cumpro gostosamente o grato dever de cumprimentar V. Exa. e os meus colegas da Câmara.

Eu, Sr. Presidente, pedi a palavra para preguntar ao Sr. Presidente do Ministério qual a razão por que foi preso o tenente Teófilo Duarte e qual a razão por que êle ainda se encontra preso e incomunicável...

Vozes da esquerda: - Esse assunto não está em discussão. O que está em discussão é o parecer da comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: - Só posso conceder a palavra a V. Exa. sôbre o parecer que está em discussão.

O Orador: - Então peço a V. Exa. a palavra para um negócio urgente.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o parecer da comissão de infracções e faltas na generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer na especialidade. Está em discussão o n.° 1.° do parecer.

O Sr. Adelino Mendes: - Sr. Presidente: não me importa que os Deputados que dêem dez faltas sejam eliminados desta Câmara, mas isso deve fazer-se por um projecto de lei trazido a esta Câmara, e que nos autorize a tomar essa resolução. Já disse aqui que não está em vigor o artigo da lei que se invoca no parecer em discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Luís Nunes da Ponte: - Entendo que está em vigor o artigo da lei eleitoral que diz que o Deputado que der na Câmara dez faltas consecutivas perde o seu mandato.

Sôbre o caso concreto em discussão, devo dizer que o Sr. Aires de Ornelas está preso e isso é razão suficiente para justificar as suas faltas às sessões. Mas creio que êsse Sr. Deputado praticou um