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Sessão de 11 de Fevereiro de 1919 7

República e por êsse motivo estar preso, ou ausente.

O verdadeiro motivo da falta não é a prisão: é a revolta!

Assim é que está certo.

Dirá alguém que a miserável revolta monárquica é motivo justificado?

Àparte do Sr. Adelino Mendes.

O Orador: - Se a opinião pública é simplista nos seus raciocínios, adquirirá da nossa discussão a idea de que se fazem nesta Câmara rabulices em torno da lei para favorecer... monárquicos.

Para proceder assim, a opinião não pede licença a ninguém.

Ainda que a opinião pública tenha muita consideração pelo Sr. Adelino Mendes, é capaz de pensar ao contrário de S. Exa., que no Parlamento se considera facto justificado para que um Deputado falte à Câmara, o facto de haver tomado armas contra a República e por êsse facto não ter comparecido à Câmara e haver dado entrada numa prisão.

Apartes.

O Orador: - Para mim é muito desagradável êste incidente e assim êle se tornou, porque se irá dizer, repito, que alguns Srs. Deputados entendem que o facto de ter tomado armas assassinas contra a República não é motivo para exclusão da Câmara.

Àparte do Sr. Adelino Mendes.

O Orador: - Deixe-me S. Exa. dizer que essa forma, que V. Exa. julga corajosa de resolver a questão, não é à face dos princípios de direito legítima nem aceitável.

Êsse projecto não ó, como S. Exa. diz, moral, não é justo, e não é lógico.

Todos os Deputados presentes, desta casa, entendem que deve perder o lugar nesta Câmara toda a representação monárquica.

Para que havemos de dar a impressão, por divergências na modus faciendi, de que estamos discordantes?

Se entrarmos no caminho dos argumentos jurídicos, devo eu preguntar:

Com que razão o meu círculo, que é Vila Franca, vai votar contra o círculo dos Açores ou Madeira, eliminando o Sr. Aires de Ornelas que o representa?

Com que razão a soberania nacional toma o direito de se cortar em algumas das suas partes?

E encarada a questão neste pó, a resposta seria contra a exclusão dos monárquicos!

Não! Não a podemos encarar assim.

E preciso vê-la no seu aspecto patriótico, no seu aspecto político, único a ponderar.

Porque as circunstâncias são únicas, único tem de ser também o gesto dêste Parlamento.

Seja qual fôr a forma como se procure resolver o assunto, nós veremos sempre que à face dos supremos princípios jurídicos, êle nunca ficará bem resolvido.

Mas, Sr. Presidente, a suprema lei é a suprema necessidade.

Temos de arrancar êsses homens à representação nacional.

Seja como fôr.

O processo não importa.

Êles também quiseram proclamar a monarquia, fôsse como fôsse, sem preocupação de processos.

Cumpramos, pois, essa suprema necessidade, êsse supremo poder, não se proceda de maneira a dar impressão, errada é certo, de que se defendem nesta casa Deputados que foram para Monsanto combater a República a tiro.

Não se dê essa impressão.

Já que o parecer foi aprovado na generalidade, faça-se a sua aprovação também na especialidade, tanto mais que se trata agora dum caso particular, o caso Aires de Ornelas, muito evidente, muito conhecido, já julgado e definitivamente julgada.

Tenho dito.

O Sr. Cunha Leal: - Diz que, encarando-se a questão pelo seu lado legal, seria a Câmara levada a uma atitude curiosa. O que se está passando, não representa um prurido da Câmara em defesa duma legalidade. Representa, sim, da parte da Câmara, um prurido de ataque ao Govêrno. O Sr. Aires de Ornelas, é face da lei, não pode estar preso.

Vozes: - Pode, sim senhor. Foi preso em flagrante delito.

O Orador: - Mas nem todos os Deputados de que se trata, foram presos em flagrante delito. Portanto, querendo a