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8 Diário da Câmara dos Deputados

Câmara mostrar os seus pruridos de legalidade, deve começar por revoltar-se contra os Governos que ordenaram as suas capturas.

Entre os que não foram presos em flagrante delito, o orador cita-se a si mesmo. Foi preso por ordem do Govêrno de que fazia parte o Sr. Malheiro Reimão, e sem ser em flagrante delicto.

Por que razão prenderam o orador?

Porque êle se tinha revoltado contra êsse Govêrno? Fez bem? Fez. Porquê?

Porque o Govêrno de que fazia parte o Sr. Malheiro Reimão, que se manifesta agora iam partidário das praxes constitucionais, entendeu que, num dado momento, há necessidades superiores a mesquinhas fórmulas de direito.

Ora não se compreende que sejam exactamente essas pessoas que procurem meter-se agora dentro de interpretações forçadas da lei, nesta ocasião em que a República é atacada.

Ao ser preso, o orador não invocou a sua qualidade de Deputado, porque acharia essa invocação ridícula.

Ridícula, porque sabia que continuaria preso. Mas agora é que chega o prurido dos praxistas!

Só há uma forma de sair dêste gâchi. Qual é? É eliminar do número dos membros desta Câmara os indivíduos que pegaram em armas contra a República.

Doutro modo nunca haverá número na Câmara e seria preciso passar por cima do Regimento todos os dias, o que seria indecoroso.

O orador recorda o caso do antigo Deputado Teles de Vasconcelos, que o Govêrno do Sr. Tamagnini Barbosa prendeu e expulsou por motivos superiores.

E nesse Govêrno estava por sinal o Sr. Álvaro de Mendonça, mas ninguém nessa ocasião teve pruridos de legalidade.

O orador diz que a Câmara é que está por suas mãos a criar dificuldades, e agora, na presença dum Govêrno republicano, não se deve proceder dessa forma. É contra isso que o orador lavra o seu protesto.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Adelino Mendes: - Sr. Presidente; ninguém mais do que eu nesta Câmara tem maior desejo de que ela funcione regularmente. Ninguém mais do que eu deseja que os Deputados monárquicos que pegaram em armas contra a República sejam eliminados da representação nacional.

Podia deixar de repetir estas declarações, tantas vezes as tenho feito nesta casa.

Mas repito-as de novo para que ninguém, absolutamente ninguém, lhes dó uma interpretação que elas não podem ter.

É contra a forçada interpretação que o meu ilustre colega Sr. Amâncio do Alpoim quis dar às minhas afirmações que eu protesto veementemente, porque S. Exa., mais do que ninguém, não tinha nada que o autorizasse a tirar semelhantes ilacções das minhas palavras.

Dito isto, Sr. Presidente, com a sinceridade que me caracteriza, eu volto a pôr a questão nos termos em que sempre a coloquei. Entendo que a disposição da lei eleitoral de 1911, que se invoca para caçar mandatos a Deputados, não está em vigor, porquanto essa lei também o não está, como nenhuma outra anterior. Se assim fôsse e se as Cortes de Lamego ou quaisquer outras tivessem sido eleitas por uma lei, a cada um de nós assistiria o direito do invocar disposições nessa lei contidas quando isso nos conviesse.

A minha consciência repugna aceitar semelhante doutrina.

E dito isto, Sr. Presidente, volto a insistir no meu critério, que me parece o mais claro. Apresente-se um projecto de lei em que se incluam todos os casos em que o Deputado deva perder o seu mandato - e nesses casos preceitue-se a rebelião contra o poder vigente - e eu dar-lhe hei o meu voto.

O Sr. Féria Teotónio (interrompendo): - A comissão de infracções e faltas não é um projecto de lei!

O Orador: - Não a considero assim.

O Sr. Féria Teotónio: - Então V. Exa. é que é um projecto de lei...

O Orador: - Não o sou mas posso fazê-lo. Se a comissão de infracções e faltas me trouxer um projecto declarando que êstes Deputados perderam o manda-