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Sessão de 11 de Fevereiro de 1919 9

to por faltas, eu voto-o; mas querer argumentar com uma lei que não existe, não é admissível.

E êste o meu modo de pensar e não quero, é claro, coagir ninguém a pensar como eu.

O Sr. Amâncio de Alpoira (interrompendo): - A mim pode, pela muita amizade que lhe consagro.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. Eram estas as declarações que devia fazer à Câmara, reeditando pouco mais ou menos as que já fiz doutras vezes.

O Sr. Couto Rosado: - Diz o orador que, pondo-se a questão nos delidos termos, será possível resolver êste assunto no campo legal e a contento de todos.

Citando e comparando a doutrina dos artigos 71.° e 106.° § único, do Regimento, acentua que desde que a comissão de infracções e faltas veio ali dizer que julga não justificada a falta de comparência, se deve tomar como base êsse julgamento, visto que, quando foi eleita essa comissão, se lhe deu essa atribuição.

A Câmara só pode divergir nos detalhes.

A lei não exige na verdade que a pessoa que faltou venha justificar a falta, porque o motivo pelo qual ela faltou a justifica. Mas quem tem de apreciar êsse motivo é a comissão, pois que tem a competência que lhe dá o § único do artigo 106.°

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério acaba de me informar que não se pode demorar muito tempo na Câmara. E por isso desejava já ouvir o Sr. Cunha Lial, para lhe responder em seguida. Portanto, vou consultar a Câmara sôbre se permite que se interrompa a discussão do parecer.

O Sr. Almeida Pires: - V. Exa. faz-me a fineza de dizer-me se há mais alguém inscrito sôbre a generalidade da proposta que está em discussão?

O Sr. Presidente responde afirmativamente.

O Sr. Presidente consulta a Câmara.

Vozes: - Nesse caso deve já realizar-se a interpelação.

Consultada a Câmara, resolve que se dê a palavra ao Sr. Cunha Lial, feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Cunha Lial: - Sr. Presidente: não tenho o mínimo intuito de atacar o Govêrno que neste momento se encontra à frente dos destinos do país.

Bastava a circunstância de serem republicanos, genuinamente republicanos, saídos de todas as correntes partidárias que existem dentro da República, os que compõem êsse Govêrno, para eu o não atacar.

Mas há ainda uma circunstância principal que me levaria a eu nunca poder atacar violentamente êste Govêrno. E que pertencem a êste Govêrno três dos membros - e não são democráticos - que faziam parte do comité revolucionário que realizou o movimento de Santarém, em que eu tomei parte.

Além doutras razões haveria esta, que eu nunca poderia esquecer. Mas tenho um velho critério que me orienta sempre nos actos da minha vida e cada um pensa pela sua cabeça.

Tenho o vício de pensar pela minha cabeça e como há muitos actos do Govêrno com que não concordo, entendia que devia a êsse Govêrno o concurso da minha opinião particular a respeito do momento político, que é gravíssimo, para que o Govêrno, se assim o entender, se possa servir das indicações que lhe darei.

Posta de parte a idea de qualquer ataque ou especulação política, vou entrar nas minhas considerações, querendo que fique bem assente que não se trata de um debate político com o intuito de derrubar ou de entravar a acção governativa.

O meu intuito é revigorar a conduta do Govêrno para que a sua acção se faça sentir com mais violência e calor na defesa da causa da República, sem partidarismos, sem etiquetas e sem pequenos encontros de opinião.

Creio que êste Ministério foi organizado a contento dos diferentes partidos republicanos, mas entendo que neste momento existe uma fôrça que é necessário não desprezar, que é necessário mesmo acarinhar, dentro da qual os Governos devem meter-se e por cuja opinião devem