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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Féria Teotónio: - Sr. Presidente: pouco mais tenho que acrescentar, porque quási tudo já foi dito pelos Srs. Cunha Lial e Melo Vieira, mas parece-me que a Câmara já se está preocupando de mais com uma cousa, com que o Sr. Aires de Ornelas se não preocupa nada.

Se o Sr. Aires de Ornelas tivesse grande empenho em ser Deputado da República, não tinha ido para uma conspiração monárquica. (Apoiados), Se S. Exa. tivesse empenho em estar dentro desta Câmara, já tinha mandado para a Mesa qualquer papel, justificando a sua ausência. Mas parece-me que tal não existo na Mesa, porque, de contrário, já a comissão de infracções e faltas teria conhecimento dele.

O orador não reviu.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sr. Presidente: parece-me que actualmente se encontra a questão desviada do seu objecto.

Tinha-se votado e aprovado na generalidade o parecer contendo o princípio, pelo qual se considera perdido u mandato do Deputado que haja dado dez faltas. A Câmara deliberou sôbre êle; aprovou êsse parecer. O que nos resta fazer agora?

Esclarecida a tose, averiguar se algum dos Srs. Deputados que deu as dez faltas apresentou declaração ou prova em termos aceitáveis pela qual se hajam de considerar justificadas as suas faltas.

Nada mais temos a fazer. Encaremos apenas os casos em particular, porque a generalidade, o princípio aplicável, já foi encarado, já foi apreciado. (Apoiados). Se não existem justificações, nós que invocamos a lei, e a queremos seguir e cumprir, não temos mais remédio, caminho ou dever que aplicá-la. (Apoiados).

Lamento que estas discussões surjam não reportadas à generalidade da lei, mas reportadas ao nome do Sr. Aires de Ornelas.

Não basta que o Congresso da República seja republicano, é necessário que o pareça.

Bom seria que se não pudesse ligar à discussão dêste parecer o nome do chefe da oposição monárquica desta Câmara, e que, depois, foi também chefe da sublevação de Monsanto.

Pode julgar-se - erradamente é certo -, que o Parlamento quer lançar a água benta dum perdão sôbre êsse gesto de ataque à República, que não pode, que não há-de ter perdão. (Apoiados e não apoiados).

É esta a desgraçada ilação que se pode tirar duma discussão parlamentar que apenas podia ter sido estabelecida na generalidade e surge lamentosamente ligada a um caso particular.

Àparte do Sr. Adelino Mendes.

O Orador: - S. Exa. pode interromper-me, mas devo faz6-lo como ou faço, pedindo sempre licença aos oradores.

Eu não desejo que se façam distinções pessoais, ou pessoais favores, a respeito desta disposição, mas reconheço que é perigosa a discussão favorável ao Sr. Aires de Ornelas, não quero que em relação a êle se faça a discussão nem do favor, nem do ódio.

Aplique-se-lhe imediatamente, e sem delongas, o princípio inflexível que já discutimos o votamos.

Não basta, repito, que êste Parlamento seja republicano, nome é, e nós todos reconhecemos, é necessário que o pareça. (Apoiados).

Já que só discutiu, inoportunamente, repito, êste caso particular, vou permitir-me também intervir na discussão.

Melhor seria que ela se não houvesse travado.

Será motivo justificado para faltar ao Parlamento, a prisão pelo crime confesso e verificado de rebelião contra a República?

Esses Deputados não estão presos pura e simplesmente sem formidável razão; não faltam à Câmara só por estarem presos não e só por isso que abandonaram seus lugares, ou deles foram afastados.

Êsses Deputados faltam por terem atacado com armas a Republica.

O motivo porque êles faltam, vejamos bem, não é a prisão.

Não estão cá, porque foram a Monsanto.

É por isso que faltam.

Mas porque já estão presos; outros porque não têm a audácia de se nos apresentarem após o crime que realizaram.

Então a Câmara vai estabelecer a doutrina de que é motivo justificado para um Deputado faltar à Câmara, o facto de se ter revoltado de armas na mão contra a