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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 5

teiramente da política. Parece-me, pois, que os assuntos devem ser discutidos pela ordem que foi aprovada na sessão diurna.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: - Eu pedia a V. Exa. a fineza de me informar em que altura está o parecer da reorganização da Casa da Moeda.

O Sr. Presidente: - A discussão relativa à Casa da Moeda já se fez na generalidade. Na especialidade estão votados os dois primeiros artigos, e o projecto tem 44 artigos.

O Sr. Plínio Silva: - O requerimento apresentado pelo Sr. Orlando Marçal não pode ser votado porque prejudica a ordem da noite.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A Câmara resolverá. Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Orlando Marçal, têm a bondade de se levantar.

É aprovado o requerimento do Sr. Orlando Marçal.

O Sr. Plínio Silva: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão, do parecer n.° 212.

Vai ler-se o artigo 3.°

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

Foi admitida e aprovada sem discussão, bem como o artigo 3.°, salva a emenda.

Proposta

Proponho que o § único do artigo 3.° passe a § 1.°, e que seja aditado o seguinte § 2.°:

§ 2.° O serviço do arquivo será dirigido por um segundo ou primeiro oficial. -Lúcio de Azevedo.

Para a comissão de redacção.

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Proponho uma alteração à redacção dêste artigo, porquanto não define bem a situação dos funcionários.

Proposta

Proponho que na redacção do artigo 4.°, onde se lê:

"Armazém de valores selados sob a superintendência de um oficial, delegado da Administração Geral;

Armazéns de materiais sob a superintendência de um oficial, delegado da Administração Geral",

passe a ter a seguinte redacção:

Armazêm de valores selados sob a superintendência de um primeiro oficial;

Armazêns de materiais sob a superintendência de um primeiro ou segundo oficial. - Lúcio de Azevedo.

Para a comissão de redacção.

Foi admitida e aprovada sem discussão, bem como o artigo, salva a emenda.

Entrou em discussão o artigo 4.°-A.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa uma proposta de alteração ao artigo 4.°-A.

Foi admitida e aprovada sem discussão.

Proposta

Proponho que o artigo 4.°-A passe a ter a seguinte redacção:

Art. 4.°-A. A Administração da Casa da Moeda e valores selados terá como seus delegados, encarregados da escrita:

1 segundo ou terceiro oficial na expedição do valores selados;

1 segundo ou terceiro oficial nas oficinas do sêlo;

1 segundo ou terceiro oficial nas oficinas de fundição e amoedação;

1 segundo ou terceiro oficial na tesouraria. - Lúcio de Azevedo.

Para a comissão de redacção.

Entrou em discussão o artigo 5.°

Foi o artigo rejeitado em prova e contraprova sendo aprovada, em substituição, a seguinte