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8 Diário da Câmara dos Deputados

mos no Cofre Geral de Emolumentos do Ministério das Finanças essa cota de 120 por cento, não há prejuízo.

O Orador: - Existe uma certa contradição entro a doutrina do artigo 10.° e a que se lê no artigo em discussão.

Aqui garante-se a êstes funcionários uma aposentação muitíssimo elevada em relação às suas categorias.

O chefe do pessoal menor apresenta-se com cêrca do 1.500$, quando essa aposentação é a que se dá a um juiz do Tribunal da Relação.

Há pois uma desproporção que pode dar lugar a justíssimas reclamações, e o Estado não pode já com mais encargos.

Existe ainda neste projecto uma disposição muito pouco clara: é aquela em que se declara que as aposentações são dadas líquidas de todas as imposições legais.

É a primeira vez que isso se faz, e ou não vejo por que só há-de abrir uma excepção em favor dêstes funcionários.

Estamos, Sr. Presidente, a arranjar uma situação financeira verdadeiramente insustentável, se continuamos assim a legislar sem ter em conta os recursos do País, e eu julgo me no dever de protestar, porque toda a gente aproveita os ensejos para introduzir alçapões que servem os seus interêsses, e ninguêm pensa na bancarrota iminente que assim cairá sôbre todos nós.

Sacrifico, Sr. Presidente, e de boamente, a popularidade, não querendo deixar de dizer estas verdades.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Sr. Presidente: falou o Sr. Afonso de Melo na redacção do artigo 13.°, e eu devo dizer que com ela se não pretendeu abrir qualquer porta falsa.

Êsse artigo correspondo ao 37.° da Organização do Ministério das Finanças, que S. Exa. poderá ver num dos suplementos ao Diário do Govêrno, de 10 de Maio.

Como V. Exa. vê, por êsse artigo simplesmente se aplicam a êstes funcionários as mesmas disposições que se acham consignadas no regulamento citado.

Devo dizer ainda a S. Exa. que, por exemplo, o chefe do pessoal menor da Direcção Geral da Fazenda Pública tem 720$.

O Sr. Afonso de Melo: - Mas isso vai a 1:500$ e, comparando-se com aquilo com que ficam funcionários doutras categorias, verificar-se há a injustiça que existe.

O Orador: - Mas é indispensável fazer-se uma nova reorganização geral, e isso em harmonia com as declarações que há pouco fiz a V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem e Sr. Melo reviu o seu àparte.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: - Sr. Presidente: a doutrina dêste artigo 13.° não é nova, porque ela faz parte da organização dos serviços da Fazenda Pública, da Contabilidade Pública e da Caixa Geral de Depósitos.

Afirmou o Sr. Afonso de Melo que só aproveitam ensejos para se alcançarem vantagens ou cousa parecida.

Quero pois observar que naturalmente S. Exa. desconhece que o pessoal da Casa da Moeda, principalmente o fabril, se encontra ainda com os vencimentos de 1911.

Se V. Exa. consultar as estatísticas em relação às modificações feitas nos vencimentos do pessoal dos vários estabelecimentos do Estado, verificará que o pessoal da Imprensa Nacional foi beneficiado em 258 contos; que o pessoal da Cordoaria Nacional o foi em 158 contos; que o pessoal do Arsenal do Exército o foi em 1:099 contos e o do Arsenal da Marinha, em 743 contos, em quanto que até a presente data o pessoal da Moeda conserva ainda os vencimentos de 1911, vendo-se operários com salários de $71.

Veja V. Exa. se, vencendo hoje qualquer varredor das ruas mais do que êsses operários, não é de toda a justiça beneficiar a sua situação.

Isto no que respeita ao pessoal fabril, porque relativamente ao pessoal das secretarias, vai V. Exa. encontrar funcionários com vinte anos de serviço, ganhando 30$ mensais, e eu pregunto à Câmara se não devemos atender tambêm a esta situação precária e até deprimente para êste funcionalismo do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dias da Silva: - Sr. Presidente: simplesmente quero dizer a V. Exa. que