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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 13

Vai ler-se, para se votar, a proposta do Sr. Mem Verdial relativa à condição 2.ª

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, a proposta de eliminação da condição 3.ª apresentada pelo Sr. Mem Verdial.

O Sr. Gosta Júnior (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: eu creio que a proposta do Sr. Mem Verdial não pode ser votada, por isso que se trata de nomear indivíduos sem as condições físicas indispensáveis para o exercício do seu cargo.

Entendo, portanto, que a Câmara não pode votar a eliminação proposta pelo Sr. Mem Verdial, por isso que êste caso representa um princípio de moralidade.

O orador não reviu.

Foi rejeitada a proposta de eliminação apresentada pela Sr. Mem Verdial.

Foram aprovadas as condições 3.ª e 4.ª

Leu-se o artigo 15.° que foi pôsto em discussão.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: o artigo 14.° está prejudicado, creio eu, pela votação do artigo 14.°

Eu pregunto a V. Exa. como é que, aprovando-se êste artigo, se regula a entrada para a Casa da Moeda?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está prejudicado. Não deixa de haver praticantes na Casa da Moeda; simplesmente os lugares de praticantes são provisórios.

O Sr. Mem Verdial: - Sr. Presidente: o artigo 15.°, evidentemente, foi feito de acôrdo com o critério estabelecido pelo artigo 14.°

De resto, esta doutrina não é nova, porque há muitos lugares do Estado em que os nomeados só depois de um ou dois anos é que passam de provisórios a definitivos.

Nestas condições, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho um novo parágrafo ao artigo 15.°

§ Após dois anos sôbre a nomeação provisória deverá esta tornar-se definitiva se o funcionário tiver prestado bom serviço. - Mem Verdial.

Rejeitada.

Proponho a emenda do artigo 15.°, substituindo-se as palavras "de praticantes" por "que constam do quadro constante da presente lei". - Mem Verdial.

Admitida.

O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente: V. Exa. viu a maneira precipitada como decorreu a discussão sôbre o artigo 14.°, e as dúvidas agora levantadas pelo Sr. Mem Verdial a respeito do artigo 15.° mais radicam na Câmara a impressão de que houve qualquer cousa de contraditório naquilo que se votou, embora essa contradição possa ser apenas aparente.

Nestas condições, chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças e do ilustre relator para a proposta que vou mandar para a Mesa, e que me parece a Câmara deverá aceitar, porque ela tem apenas o intuito de dignificar á Câmara dos Deputados perante o Senado.

O orador não reviu.

É a seguinte:

Proponho que os artigos 14.° e 15.° em, virtude das emendas apresentadas poderem induzira contradições, aliás apenas aparentes, seja revisto pela comissão de finanças com urgência, de modo a apresentar a sua redacção definitiva na sessão de amanhã. - Afonso de Melo.

Aprovada.

Admitida.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que aceito a proposta do Sr. Afonso de Melo.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - Eu redigi a proposta a correr, razão por que não inclui aquelas palavras com que realmente concordo.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Perdão, a aceitação da proposta do Sr. Afonso de Melo não envolve o mais pequeno desprimor para com a de V. Exa.

O orador não reviu.