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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: eu devo dizer que não aprovo a proposta do Sr. Mem Verdial, porquanto ela estabelece uma doutrina nova: é que as nomeações sejam provisórias para lugares dos quadros.

Ora, Sr. Presidente, não posso concordar com isto, pois que, por esta teoria, indivíduos que tenham feito um concurso brilhante podem ser expulsos dos lugares depois de os terem conquistado por concurso.

Isto não pode ser.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - A minha proposta, Sr. Presidente, tende a estabelecer esta boa doutrina: é que o funcionário tem de demonstrar na prática do seu lugar aquilo que só não pode demonstrar na prática de um simples concurso.

Nós sabemos o que são concursos.

O concurso em geral não pode demonstrar cabalmente se o pretendente ao lugar está ou não apto a desempenhá-lo, pois que, há condições especiais, como zêlo e assiduidade, que não podem ser demonstradas naquele acto.

V. Exa. compreende que o candidato pode ter dado brilhantes provas teóricas, possuir muitas habilitações literárias e ser brilhantemente classificado, o que não quere dizer que não possa vir a ser um mau funcionário.

É esta a razão por que entendo que as nomeações dos funcionários devem estar sujeitas a um tirocínio.

V. Exa. sabe que, quando se avizinham as promoções, a actividade dos funcionários redobra; o mesmo sucede com os operários. Eu tenho dirigido algumas oficinas, e devo dizer que quando lá estou, trabalha-se mais numa hora, do que se trabalha numa semana quando lá me não encontro.

Mas, como ia dizendo, estas qualidades são daquelas que não se demonstram no concurso, mas sim no desempenho do lugar.

Julgo indispensável que se estabeleça um parágrafo no artigo 15.° nos termos que mandei para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: - Toda a argumentação do Sr. Verdial cai pela base.

S. Exa. disse que o engenheiro pode não ter tirocínio, e agora vem dizer que é preciso ter tirocínio.

Disse uma cousa e propôs outra. Disse que pelas leis gerais do Estado, quando o empregado não é zeloso e não tem assiduidade, pode ser demitido do lugar. Não o provou, porêm.

Êste projecto de lei que tinha uma certa uniformidade, com que eu concordava, está sendo esfarrapado.

Não presta para nada.

Voto tal como está o artigo 15.° esperando que o Senado o deixe tal como está.

Foi lida a proposta do Sr. Afonso de Melo e aprovada.

É aprovado o artigo 15.°

Foi rejeitada a proposta do Sr. Mem Verdial.

O Sr. Mem Verdial: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

Foi lido e pôsto em discussão o artigo 16.°

O Sr. Sousa Varela: - Mando para a Mesa uma proposta de emenda:

"Art. 16.° O acosso aos lugares de segundos e primeiros oficiais faz-se sempre por concurso. - Sousa Varela.

Foi admitida e rejeitada.

O Sr. Mem Verdial: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

Foi rejeitado o artigo 16.°

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovado o artigo.

Entrou em discussão o artigo 17.°

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa a seguinte proposta de alteração da redacção do artigo 17.°

"Art. 17.° Os processos relativos a acesso e promoção no quadro do pessoal superior da Casa da Moeda e Valores Selados, e bem assim a concessão de licenças aos respectivos funcionários que não