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O Sr. Presidente:—Há a interrupção da discussão do parecer n.° 123, que continuará logo depois de ser votado o. n.° 297.

Vai votar-se o raqueiiimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam, queiram lavantar-aa.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovada.. Tem a palavra para interrogar a Mesa o Sr. Cunha Liai.

O Sr. Cunha Liai:—Pregunto a V. Ex.a se nos termos do nosso Kegimento, poderá esta Câmara discutir um assunto tam importante,, c.omo Os te que se pedB para ser discutido imediatamente, sem a presença do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente: — Nos termos do Ke-gimento, não pode-; mas desde que a Câmara aprove um requerimento para que determinado projecto ou proposta seja imediatamente ^discutido, pode entender-se que a Câmara, tacitamente, dispensa o Ke-gimento nesta parte.

*

O Sr. Cunha Liai: — Eequeiro que este projecto só seja discutido na presença do Sr. Ministro do Comórcio.

O Sr. Godinho do Amaral (sobre o modo devotar'): — O meu requerimento já estava aprovado.

O Sr. Cunha Liai fez observações que, parece-me,, não tem cabimento.

Ainda ontem se votou uma proposta sobre um assunto relativo ao Ministério do Trabalha e não estava presente o Ministro respectivo.

O Sr. Cunha Liai: — São casos diferentes. Tratava-se dum assunto que- dizia respeito aos. interesses -do país. Agora trata-se duma cousa que interessa determinadas companhias. Não consinto que se aproveite a. ausência dos Srs. Ministros para isso.

O Sr. Presidente:—Tenho de submeter à.votação da Câmara o requerimento do Sr. Cunha Liai, para que o projecto só se discuta na presença do Sr. Ministro da Comércio.

O Sr. Carlos Olavo (para interrogar a Mesa)i — Sr. Presidente:

Diário da Câmara dot Deputados

mento não vai de encontro à deliberação da Câmara, já tomada, para que o projecto se discuta imediatamente ?

Parece- me que sim.

Se- o Sr. Cunha Liai entende que o pro.-jecto é prejudicial aos interesses do Esta,-do, nada mais tem a fazer do que combatê-lo.

O ST. Presidente : — O Sr. Godinho do Amaral requereu a discussão imediata do parecer n.? 297, e o Sr. Cunha Liai re-quere que essa .discussão se faça só com a presença do Sr. Ministro. Tenho de pôr também este requerimento à votação.

Fez-se a votação, e foi rejeitado.

Foi lido o parecer, que é o seguinte:

Parecer m° 297

Senhores Deputados.— A vossa comissão de caminhos de ferro, ponderadas- as razões que antecedem a proposta de lei n.° 199-A, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, é de parecer que o projecto deve ser aprovado, tal como está redigido. Trata-se de modificações dos contratos celebrados entre o Governo e as companhias de caminho de ferro da Foz do Tua a Mirandela e de Santa Comba-