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Diário da Câmara doe Deputado

examinado o projecto de lei n.° 201-G-, nada encontra que alterar no parecer dado pela comissão d© legislação civil e comercial, em 191la

Apenas acrescentará que a aprovação desse projecto ó hoje mais urgente que era então.

Sala das Sessões, 18 de Novembro de 1919.— Álvaro de Castro — António da Fonseca — Alexandre Barbedo — António Dias— Vasco Vasconcelos— Vasco Borges— Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados. — Ao estudo da vossa comissão de finanças foi submetido o projecto de lei n.° 201-Gr, que foi apresentado a esta Câmara, na legislatura de 1910-1917, pelo então Deputado Francisco de Sales Ramos da Costa, renovada agora a iniciativa, nos termos regimentais, pelo Sr. Amílcar Ramada Curto.

O projecto não faz aumentar a despesa, e visto que a comissão de legislação civil e comercial nada objecta contra ele, antes COíTGúOrã Ob urguuJOUÍOh ãO rGiciióriG,

a vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de Finanças, 28 de .Novembro de 1919.— Álvaro de Castro — António José Pereira — Nuno Simões — Alberto Jordão — Aníbal Lúcio de Azevedo — J. M. Nunes Loureiro — f. de Pina Lopes — António fonseca— Mariano Marfins, relator.

>\° 201-G

Senhores Deputados.—: Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 884-A, apresen-do pelo Sr. Ramos da Costa na sessão legislativa de 191.7, sobre a expropriação por utilidade pública dos terrenos onde se encontram as instalações do Jardim Zoológico e de Aclimação de Lisboa.— Amílcar Ramada Curto.

Parecer n.° 902 (de 1917) è

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 884-A, da iniciativa do Sr. Francisco de Sales Ramos da Costa, tem por fim facilitar à Sociedade do Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal a aquisição deis propriedades onde está estabelecido o Jardim Zoológico de Lisboa.

Esta instituição considerada legalmente do utilidade pública tem prestado impor-

tantes serviços à instrução e por isso é digna da maior protecção.

O projecto aludido não faz mais do que facilitar à mencionada sociedade a aquisição -dos prédios rústicos que o falecido Conde de Burnay no arrendamento que fez lhe consignou o direito de adquirir por compra e mediante certo preço as propriedades que arrendou, cora o intuito de manter e fazer progredir uma instituição tnni benemérita como é a de que se trata.

Não havendo no projecto cousa alguma que ofenda as leis fundamentais do país, não tem dúvida esta comissão de lhe dar o seu voto.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, em 15 de Agosto de 1917.— Germano Martins — Vasco Vasconcelos'— Abílio Marcai — Abraão dcf Carvalho— J. Catanho de Meneses.

Senhores Deputados. — Nenhum encargo traz para o Estado o projecto de lei n.u 884-A, da iniciativa do Sr. Ramos da Costa, que permite a expropriação por utilidade pública da propriedade em que está instalado o Jardim Zoológico, sendo a indemnização a que está designada no artigo 11.° da escritura do arrendamento. A comissão de finanças dá o seu parecer ao projecto.

Sala das sessões da comissão de finanças, 15 de Agosto de 1917.— Francisco de Sales Ramos da 'Costa, presidente — Albino Vieira da Rocha—Pires de Campos— Ernesto Júlio Navarro — João Catanho de Meneses — Prazeres da Costa — José Mendes Nunes Loureiro — Germano Martins, relator.

Projecto de lei n.° 884-B

Senhores Deputados. — A sociedade «Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal» estabeleceu em Lisboa no parque das Laranjeiras e quinta das Aguas • Boas, adjacente, o Jardim Zoológico que é uma instituição de grande valor para a instrução pública e de gozo para a população da capital.1