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Sessão de 9 de Janeiro de 1920

os tenha levado a atacar este projecto que encerra uma verdadeira questão moral.

O Orador: — Pelas declarações do Sr. Eamada Curto, ou vejo que este projecto confirma o que a reclamação Burnay diz, porque importa, na verdade, uma invasão do Poder Judicial, visto que ele vem ou tem de resolver uma questão que lhe está afecta . . .

O Sr. Ramada Curto í—

O Orador: — O que se me impõe, como Deputado, é analisar o projecto e como por ele constato que se vai derimir uma questão que está afecta ao Poder Judicial.

O Sr. Ramada Curto: — Isso é fazer obra que pertence ao Poder Judicial.

A única cousa que V. Ex.a tem a fazer é ver se é pn não conveniente proceder à expropriação por utilidade pública. Nada mais.

O Sr. Ramada Curto : — Os homens que se encontram à frente dessa instituição são bem conhecidos no meio social português, como pessoas de isenção e Jionora-bilidade. É injusto levantar-se qualquer suspeita sobre as intenções que se têm em vista com Gste projecto de lei.

O Orador: — Nem ea levanto essas suspeitas. Não conheço essas pessoas, nem que as conhecesse isso me inspiraria outra opinião.

Aqui na discussão deste projecto só me preocupo, com o interesse público e concorrer para que a obra que hoje deve sair do Parlamento seja justa, equitativa e digna.

Ora eu. não verifico que por este projecto de lei o Jardim Zoológico, instituição da interesse público, é certo, fique garantido como ó justo que fique, visto ser uma instituição por todos os títulos digna de todo o nosso apoio- & maior zelo. Por esta forma não fica, e se não for modificado o projecto, alam de se ter eome-

ia

tido- uma violência sem nome, a perma" nência e existência do Jardim Zoológico não ficam devidamente acauteladas.

O § único do artigo 4.° é uma revoltante arbitrariedade que não pode passar porque visa estabelecer um precedente assombroso.

Por ôle a Sociedade do Jardim poderia ir vender amanhã, por 700 contos, propriedade que adquiriu por 47 contos, mercê deste parágrafo.

Assim não só se acabaria a instituição de utilidade pública como se cometeria o maior atentado contra o direito de propriedade.

Não pode ser. Este assunto merece um pouco mais de atenção e cuidado o ou não o votarei assim sobre o joelho e sem que sofra uma larga e profunda discussão.

OcSr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: eu também fui surpreendido com a discussão deste projecto.

Protesto energicamente contra o facto de se alterar constantemente a ordem dos nossos trabalhos, tanto mais que essa alteração vem em prejuízo da discussão de outros assuntos do não menor importância.

A respeito do assunto deste projecto, do qual discordo, há pendente unia acção judicial.

Kequeiro que se leia na Mesa uma representação que sobre o caso foi enviada a esta Câmara e que essa representação, juntamente com o projecto, baixe à comissão para que ela. formule novo parecer em presença do conhecimento que tomar da aludida representação.

O Sr. Ramada Curto:—Este projecto já teve em duas legislaturas o parecer favorável e unânime de todas as comissões desta Câmara.

£ Ainda qucre S. Ex.a novo estudo?

O Orador:—Há já novos dados. Mas há. mais. Pelas cláusulas da escritura é vedada a faculdade dos terrenos de que se trata, sorem aplicados a outro fim que não seja o da instalação do Jardim Zoológico.

Ora no § único do artigo 4.° admito-se a possibilidade de 6sses terrenos serem vendidos para outro fim.