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senão subsidiariamente, quando o proprietário não queira dela usar.

Mas é no final do referido artigo 4.° que, embora muito encoberto e disfarçado, se encontra o principal do projecto.

Diz ele: •

«Não só a Câmara Municipal terá sempre direito de opção na venda ou arrematação, mas também lhe será entregue, para o seu fundo de instrução primária, o saldo final da liquidação, depois de pago todo o passivo da Sociedade».

Antes de tudo é simplesmente singular que o saldo ,do preço da venda, em vez de reverter a favor da proprietária, vitima da mais lesiva das expropriações} reverta a favor de terceiro ...

Mas este verdadeiro esbulho, -apesar de flagrante, ainda não é o que mais .fere.

Naquelas palavras «depois de pago todo o passivo da Sociedade» é que está o ponto culminante o porventura o móvel

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Para bem atingir isto, importa .saber, ou antes recordar, porque o facto é de conhecimento corrente, que nos balanços uas sOiMêdauós pur acções, á primeira verba que figura no «passivo» é o «capital acções».

j Assim, o incógnito inspirador do decreto (pelo 'qual o ilustre Deputado Sr, Hamos da Costa se deixou por certo surpreender em sua boa fé) a primeira preocupação que teve foi, com o produto da expropriação, repor a nado o .capital dos accionistas, que .hoje vale menos do que zero!

E ó para tudo isto, para este resultado edificante, que se forja um projecto de lei, verdadeiro atentado contra a propriedade particular!

Quando o pensamento fundamental do senhorio outorgante do arrendamento de .1904 foi manter nas Laranjeiras .a «instituição» o «Jardim», em proveito do público, o projecto de lei aceita de boa mente que as Laranjeira-s se vendam a' estranhos e que o Jardim de lá saia despreocupando-se da sua sorte futura.; mas do que se não despreocupa o projecto, ou melhor, o» .seu incógnito inspirador, ó de que os accionistas, cujo papel não vale o peso, recuperem o capital M tantos anos perdido!

Diário da Câmara do« Deputados

E para tudo isto se forja uma lei que «recompensa» os sucessores do benemérito que acudiu 'ao Jardim numa hora decisiva esbulhando-os do que é seu em proveito dos portadores de acções!

j E a sorte deste logo se prevê tam radicalmente mudada, que o artigo subsequente do projecto, o, artigo 5.°, já fala em dividendos!

Limita-os a 4 por cento, é certo, pretendendo assim o misterioso redactor fingir desinteresse.

i Mas é preciso conhecer a situação do Jardim, saber as dificuldades. incessantes com que a Sociedade se debate, para equilibrar, melhor ou pior as suas contas, para se ver que, só mediante o mais inesperado socorro, como esse que o projecto se propõe conceder-lhes, os accionistas poderiam sonhar com dividendo de 4, 3 ou sequer 4/2 por cento!

; Ainda quando o projecto fosse, corrigido nesto ponto e do passivo a pagar fosse expressamente eliminada a verba

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ioiiictiicoucuic, iuuu u j-ieso U.UB eimargus,

porventura os mais supérfluos, assumidos pela direcção com tanta maior largueza e imprudência quanto assumidos na certeza de ser outrem a .pessoa chamada a pagâ.--los todos, afinal! .

Sr. Presidente: fica sumariamente exposto o que é o proj.ecto de lei n.° 2Q1-G.

Sem, prejuízo da boa fé dós seus iniciador e renovador, boa fé que está fora de questão, o projecto importa:

Uma invasão do Poder Legislativo nos domínios do Poder Judicial.

Um atentado muito grave contra o direito de propriedade.

Um castigo injustíssimo cominado aos sucessores do autor duma iniciativa louvável em proveito do público de Lisboa..

E tudo isto se projecta, nem ao menos para .assegurar à .cidade a manutenção do Jardim na sua actual instalação; mas para .assegurar às acções a recuperação do .seu capital há tantos anos perdido !

Espera, pois^ a reclamante que a Câmara recuse o seu voto ao projecto, praticando a∼ uma obra de evidente justiça.