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Sestâo de 9 de Janeiro de 1920

O Sr. Hermano de Medeiros:—Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção a leitura que acaba de ser feita, dessa representação.

Ela é sobremodo elucidativa e concludente, estando absolutamente em desarmonia com o que se contêm no projecto de lei.

Há mais ainda.

O projecto é inconstitucional.

A questão está afecta aos tribunais competentes, e a Câmara não é a entidade que pode arbitrar o valor da propriedade. Não é essa a sua í unção.

Se aprovarmos este projecto, o Parlamento da Kepública cometerá umaincons-titucionalidade. (Apoiados e não apoiados).

O Sr. Presidente t-1-Vou consultar a Câmara sobre o requerimento feito pelo Sr. Hermano de Medeiros, para que o projecto baixe à comissão juntamente com a representação.

.Foi rejeitado o requerimento,

O Sr. Hermano de Medeiros : —Invoco o § 2.° do artigo 110.° do Regimento. Procedeu-se à contayem.

O Sr. Presidente:—Estão sentados 40 Srs. Deputados, e de pé 33. Está rejeitado.

O Sr. Abílio Marcai: —Sr. Presidente: eu subscrevi o parecer da comissão de legislação civil e comercial, declarando-me de acordo com o projecto de lei da iuicia-tiva do ex-Dcputado Sr. Ramos da Costa, mas devo declarar que desconhecia a representação que acabou de ser lida na Mesa.

Ninguém ignora quanto de importante representa a instituição do Jardim Zoológico e quantos sacrifícios tem custado às pessoas quo por ele se tem, interessado.

E a uma instituição dosta natureza não deve faltar o apoio do Parlamento, para que ela prospero, concedendo-se para esse fim à Sociedade quo explora o Jardim Zoológico, autorização para expropriar por utilidade pública os terrenos ondo elo se encontra.

Mas como a tal respeito se levantam dúvidas na parte quo diz respeito aos di-

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rcitos dos proprietários e de terceiros, vou mandar para a Mesa uma proposta que acautela, a meu ver, os receios que alguém possa ter sobre qualquer possível manobra.

E a seguinte :

Proposta

Proponho que ao artigo 4.° se acrescente o seguinte :

§ único. A expropriação a que se referem os artigos anteriores ó feita somente por motivo e com destino à instalação e continuação, ali, do Jardim Zoológico : se em algum tempo essas propriedades deixarem de servir para o aludido e exclusivo fim, terão os actuais proprietários, ou seus herdeiros expropriandos, o direito de reversão sobre 6sses prédios, pelo preço quo agora lhes for arbitrado em expropriação. — -Abílo Marcai.

Admitida.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: fazendo parte da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se autoriza os membros da comissão a irem desempenhar o seu serviço fora do Parlamento. i autorizado.

O Sr. Fernandes Costa : — Sr. Presidente : eu limitarei as minhas considerações a dizer que concordo inteiramente com a emenda apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Abílio Marcai.

Nestas circunstâncias, parece-me que ficarão — com - a aprovação dessa proposta — salvaguardados os direitos dos proprietários e o fim a que visamos, que é a continuação do Jardim Zoológico em Lisboa.

8. Ex.a não reviu.

O Sr. Ramada Curto : — Sr. Presidente : pedi a palavra para informar a Câmara do seguinte :

A hábil representação dirigida pela família Burnay ao Parlamento tem todo o ar hipócrita e bem arranjado de nos fazer acreditar unia cousa que nãoéexacta.