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esta razão mesmo e por obediência aos princípios que professo que me sento neste lado da Câmara. Não posso permitir que sejani postergados o se atento contra direitos, mormente contra, o direito de propriedade, que estão acautelados nas leis do nosso país, leis que não foram ainda revogadas e que encerram / princípios fundamentais numa sociedade juridicamente organizada.

O Sr. Ladislau Batalha: — Para defender a propriedade condena-se o Jardim.

O Orador: — Sr. Presidente: admitido o critério expendido pelo Sr. Cunha Liai chegaríamos à seguinte conclusão: amanhã o .Jardim áeria vendido porque esse interesse de ordem pública desapareceria no dia em que a actual sociedade quisesse fazer desaparecê-lo e para isso bastaria dizer que a Sociedade não lhe dava lucros ou lhe dava prejuízos e nesta conformidade haveria razão para ser vendido era hasta pública, ficando os actuais proprietários esbulhados do seu legítimo direito de propriedade que actualmente ainda está acautelado e ao abrigo das leis vigentos.

Por consequência, Sr. Presidente, voto a proposta de emenda do Sr. Abílio Marcai porquanto essa proposta atende a estos dois fias: primeiro, salvaguardar o interesse público garantindo a manutenção do actual jardim, segundo, porque quando porventura a função dessa sociedade desapareça e portanto o Jardim Zoológico, reverterão as mesmas propriedades para os seus actuais proprietários pelo preço por que forem expropriados. Apesar de dar o meu voto à proposta do Sr. Abílio Marcai não deixo contudo de revelar o respeito que eu devo e que todos nós devemos ao Poder Judicial e que apesar de tudo é ofendido pelo presente projecto de lei mesmo com a proposta do Sr. Abílio Mareai, porque aluda mesmo se vão invadir as suas atribuições sobrepondo-se a Câmara com a presente resolução às decisões e resoluções do Poder Judicial.

Mas para evitar dano maior oxalá ao menos que a proposta do Sr. Abílio Marcai seja aprovada já que o projecto não tem de ser reprovado m limine como seriam os nossos desejos.

Tenho dito.

Diário da. Câmara dos Deputados

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: parece-ine que a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Cunha Liai é aquela que c Dm uma ligeira modificação pode merecer a apro\ação da Câmara.

Bastaria acrescentar estas palavrasjw qualquer motivo, e isto para evitar que a sociedade faça a venda voluntária sem ao menos a Câmara Municipal pode optar.

Parece-me que o que o Sr. Cunha Liai tinha em vista era que em qualquer caso que a propriedade tivesse de ser alienada pela sociedade ela fosse para a Câmara Municipal.

Trocam-se apartes.

O Orador: — O que se pretende aqui é garantir à actual Sociedade a possibilidade do continuar com o Jardim. Ora eu entendo que devia ser mais ampla a atribuição dada á Sociedade.

Se a Sociedade não tem rendimentos suficientes, assim continuará e dentro em pouco as actuais proprietários virão a apanhar de novo a propriedade. Ura nesse alçapão não cai o meu espírito.

Evidentemente, não vai ao Jardim Zoológico o número de pessoas bastante para garantir a substituição. É necessário fazer festas, mais alguma cousa do que construir jaulas e meter lá bichos, e o projecto não o faculta, quando devia dar à instituição atribuições mais amplas e consentir-lhe que vendesse, fosse a quem fosse, uma parcela das propriedades actuais, desde que o produto se destinasse a dar ao Jardim Zoológico uma maior garantia da sua continuidade. (Apoiados).

O Sr. Hermano de Medeiros: — Mas veja V. Ex.a a escritura do arrendamento, porque ela é "condicional. O que só está a lazer é inconstitucional.